Projecto de Resolução N.º 825/XII/3.ª

Recomenda ao governo a criação de uma estrutura pública e autónoma, na dependência do ministério da agricultura, que assuma as competências e a gestão do património, da fundação Alter Real, que será extinta

Recomenda ao governo a criação de uma estrutura pública e autónoma, na dependência do ministério da agricultura, que assuma as competências e a gestão do património, da fundação Alter Real, que será extinta

O PCP defende que a prestação de serviços com caracter de serviço público deve competir ao Estado e têm de estar na direta gestão deste. Qualquer modelo de concessão dos serviços públicos, mais não é que a sua privatização, a sua transformação num negócio, fazendo depender a sua prestação e a qualidade desta, do pagamento e da capacidade de pagamento.
Neste contexto entende o PCP, que atividades como a preservação do património biológico e genético, os registos pecuários são atividades com carácter de serviço público e devem competir ao Estado.
Assim entendemos que a salvaguarda do corpo coudélico nacional, na sua relação com a preservação de recursos genéticos únicos, com preservação de uma instituição com mais de 250 anos, com um património documental de relevo, nas suas componentes de divulgação da raça de cavalos nacional, de reservatório genético (incluindo com a sua vertente de laboratório molecular), são imperativos.
Nesse sentido o PCP sempre criticou a criação da Fundação Alter Real, uma instituição de direito privado para a qual foram transferidas a missão e atribuições do Serviço Nacional Coudélico, enquanto serviço central do ministério da área da agricultura, extinto para que tal transferência ocorre-se. O modelo então criado não dava garantias de salvaguarda dos interesses em questão, como se veio aprovar pelo passar do tempo.
Assim a extinção da Fundação Alter Real é algo, que por si só iria de encontro às posições do PCP sobre a matéria e que se encontram atrás expressas. Contundo, o Decreto-Lei nº 109/2013, de 1 de agosto, que procede á extinção da fundação e transferência das suas competências e património, enferma de dois problemas, o que o inibe de recolher a concordância do PCP.
O primeiro deles e mais flagrante é esvaziar o interior do país, de uma estrutura que pode desempenhar um papel importante para a sua dinamização, económica, cultural e social. Agregar todo o património das antigas Coudelarias Nacional e Alter-Real, à Companhia das Lezírias, SA, sediada fora da região, abre a porta para a transferência destas estruturas o que não é aceitável. Por outro lado são precisamente as competências na gestão do património para a referida Companhia das Lezírias, SA, estrutura apetecível ao setor privado, que em presença de um governo com a ansia privatizadora que é conhecida ao atual, deve ser motivo de grande preocupação.
Para o PCP não há dúvida que o que melhor defende este importante património é a sua manutenção na esfera pública, com gestão autónoma e a garantia que se mantém na região que o viu constituir-se e onde tem permanecido.
Assim e pós termos proposto a cessação de vigência do Decreto-Lei nº 109/2013, de 1 de agosto, que extingue a Fundação Alter Real, precisamente por discordarmos do destino dado às suas competências, atribuições e património, propomos essa mesma extinção mas apontando uma solução de futuro diferente, que garante a salvaguarda do legado e património das estruturas que deram origem à fundação, em suma que garanta a salvaguarda do interesse nacional.

Assim, com os fundamentos aqui expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à extinção da Fundação Alter Real;
2. Crie, no prazo de 90 dias, uma estrutura pública, autónoma, na dependência do ministério com competência em matéria de agricultura, que assuma as atribuições da extinta Fundação Alter Real e faça a gestão do seu património biológico, genético, fundiário, imobiliário e histórico.

Assembleia da República, em 18 de setembro de 2013

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução