Exposição de motivos
A maior parte das obras, quer públicas quer particulares, utilizam máquinas e equipamentos alugados, como auto gruas, gruas torre e auto montantes ou outros equipamentos. Tal acontece nas mais diversas áreas, desde a construção civil e obras públicas até aos transportes e logística, passando pela energia, indústria transformadora ou agricultura, ou ainda os portos e aeroportos ou mesmo a segurança rodoviária, entre muitas outras.
De acordo com a compilação de dados obtidos dos diversos alugadores e validados através de elementos obtidos junto de instituições de seguros de crédito, a ANAGREI/Associação Nacional de Alugadores de Equipamentos Industriais, associação representativa dos alugadores de equipamentos industriais, aponta para a representatividade de um sector que reúne 35 alugadores, envolvendo cerca de dois mil trabalhadores, um volume de negócios da ordem dos 300 milhões de euros, mobilizando cerca de 5000 equipamentos que representam um valor de compra de perto de 500 milhões de euros.
A profunda crise económica e financeira que tem vindo a fazer-se sentir reflete-se, naturalmente, na atividade de aluguer de equipamentos industriais de uma forma muito acentuada. No entanto, para além da situação gritante de estagnação na atividade fruto da crise, os alugadores de máquinas e equipamentos industriais debatem-se com problemas e vicissitudes várias fruto da própria ação (ou falta dela) ao nível do Governo e das autoridades do Estado.
Este sector alertou a Assembleia da República para as situações, resultantes de alterações de legislação e regulamentação, que não tiveram em conta o impacto que algumas medidas podem trazer no decurso duma atividade implantada. Relembra-nos a ANAGREI o capital investido pelos diversos alugadores nos equipamentos que disponibilizam, o nível e recursos que estão afetos a esta atividade e as consequências nefastas que se lhes deparam.
Em primeiro lugar, há longos anos que os alugadores defendem e reivindicam uma regulação efetiva do sector e dos agentes económicos envolvidos. Com efeito, a especificidade da atividade do aluguer de equipamentos industriais, as características dos trabalhos a executar e as exigências impostas para um adequado cumprimento das regras de segurança fundamentam a inadequação do regime geral da locação de bens, regulado no Código Civil, e justificam uma regulamentação que tenha em conta as especificidades referidas.
O projeto de diploma que chegou a ser equacionado enquadrava o aluguer de equipamentos afetos à construção como atividade do sector da construção e do imobiliário, condicionando o acesso à atividade à obtenção de uma licença administrativa, dependente do cumprimento de um determinado número de requisitos.
Sucede que, por um lado, os requisitos previstos para a obtenção de tal autorização eram demasiado genéricos, não constituindo um verdadeiro garante de cumprimento de padrões de qualidade de serviço e segurança exigíveis. Por outro lado, seria enquadrado apenas o aluguer diretamente ligado à construção civil – excluindo toda a atividade de aluguer de equipamentos industriais noutras importantes áreas, designadamente a manutenção industrial, em que tal licenciamento não seria necessário.
Esse processo legislativo e regulamentar acabou aparentemente por ser interrompido, sem quaisquer novos desenvolvimentos e sem a procura de soluções alternativas que permitissem uma regulamentação, de forma integrada, coerente e efetiva, da atividade de alugador de equipamentos industriais e respetivo licenciamento, incluindo o alvará de alugador.
Entre outras matérias, os alugadores têm vindo a suscitar fortes preocupações também relativamente às inspeções, homologação e atribuição de matrícula de equipamentos industriais. Atualmente encontra-se em desenvolvimento o processo relativo a equipamentos industriais, nos termos do Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de Junho).
No entanto, o que sucede é que apenas para alguns tipos de equipamento foram fixadas, e sucessivamente prorrogadas, datas limite: foi o caso nomeadamente das auto gruas, retroescavadoras e unidades de transporte como “dumpers”. Para os restantes tipos de equipamento o regime que vigora é na prática o de mero voluntariado. Nestes casos, a matrícula é atribuída a pedido do proprietário da máquina, havendo assim uma situação de instabilidade e desregulação no trabalho destas empresas que é incompatível com a necessária e urgente organização e clarificação deste regime.
Por outro lado, verifica-se uma situação incompreensível relativamente à contabilização da dedução do IVA do gasóleo consumido pelos equipamentos industriais. Desde Junho de 2012 que a Administração Tributária, através da Direção dos Serviços do IVA, entendeu qua a dedução do IVA suportado no gasóleo consumido pelos equipamentos industriais (até aí dedutível a 100%), deveria passar a 50% – isto por força do já referido processo de homologação e atribuição de matrícula.
Assim, foi aplicado um inaceitável regime de discriminação negativa a estas máquinas e equipamentos, excluindo-as da possibilidade de dedução a 100%, que entretanto se mantém para um conjunto vastíssimo de veículos que abrange desde os veículos pesados de passageiros e mercadorias até aos tratores agrícolas. De acordo com a informação que foi transmitida aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, este problema foi suscitado pela ANAGREI junto da Autoridade Tributária, em Outubro de 2012, até agora sem qualquer resultado.
Também no tocante às Autorizações Especiais de Trânsito/Licenças Ocasionais de Circulação, os agentes deste sector dão testemunho de problemas, perfeitamente evitáveis, que estão a ser criados pelas autoridades do Estado. A circulação dos equipamentos de maior porte está submetida ao regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET) aprovado pela Portaria 472/2007, de 15 de Junho.
Ora, os requerimentos para a emissão de autorizações ocasionais de trânsito ou não são despachados ou, quando despachados, não o são em tempo útil. Os processos de licenciamento continuam a rondar cerca de três meses, isto quando as licenças são necessárias para deslocações de maquinaria cuja disponibilidade é exigida pelos clientes num prazo de poucos dias de antecedência – muitas vezes até, de um dia para o outro. Os alugadores acabam por circular sem licenças, incorrendo em contravenções e consequentes coimas, bem como à imobilização das suas máquinas
Entretanto, fruto da intervenção que tem sido desenvolvida por este sector e seus representantes, foi recentemente apontada uma alteração de procedimentos a partir de Agosto/2013 que, alegadamente tornaria o processo mais expedito. A verdade é que, conforme indica a ANAGREI, nenhum alugador foi informado ou sentiu essa alteração, não se registando quaisquer mudanças práticas.
Estão em causa neste sector e nesta situação empresas com máquinas e equipamento que representam enormes investimentos financeiros, de um a cinco milhões de euros por unidade. Assim, a atual situação de falta de resposta, de desinteresse e de abandono por parte do poder político, revela-se um obstáculo inviabilizador desta atividade económica, repercutindo-se nos resultados das empresas do sector e levando muitas delas a alienar os seus maiores equipamentos.
Tal alienação forçada das máquinas de maior porte põe em causa, não só a capacidade de resposta do sector do aluguer às necessidades dos seus clientes (empresas de construção e obras públicas, manutenção industrial, etc.), mas também compromete fortemente o apoio a situações de emergência, na medida em que a Proteção Civil utiliza frequentemente este tipo de equipamentos.
Tal como a ANAGREI sublinha, o sector está consciente das suas responsabilidades mas gostaríamos que as mesmas fossem o reflexo normal duma atividade devidamente regulamentada. Nesse sentido, tem sido reiterada a sua disponibilidade para o trabalho, diálogo e busca de soluções.
Neste momento, impõe-se a necessidade de acabar com a perda de tempo que até agora se tem verificado, de acabar com a ausência de resposta do Governo e das autoridades do Estado e de acabar com os problemas que têm sido criados, mantidos ou agravados por estas entidades – e encontrar de uma vez por todas as respostas e soluções de que o sector, a economia e o país precisam. As medidas concretas podem e devem ser tomadas o quanto antes.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que:
1. Defina no prazo de 180 dias, recolhendo e considerando a visão e experiência do sector, um regime jurídico que enquadre e regulamente, de forma integrada, coerente e efetiva, a atividade de alugador de equipamentos industriais e respetivo licenciamento, incluindo o alvará de alugador;
2. Promova a revisão do regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 15 de Junho, no sentido de permitir a agilização dos processos de concessão de autorizações especiais e que considere a especificidade de equipamentos de grande porte, desde logo as gruas automóveis com peso bruto superior a 60 toneladas:
3. Diligencie a definição e publicação, no prazo de 90 dias, das normas regulamentares que estabeleçam a calendarização para a homologação e atribuição de matrícula obrigatória dos tipos de equipamentos industriais ainda não enquadrados nos atuais normativos;
4. Determine a revisão do enquadramento interpretativo que vigora na Autoridade Tributária, relativamente à dedução do IVA suportado na aquisição de gasóleo, eliminando o regime penalizador e discriminatório recentemente aplicado a este sector, e repondo a possibilidade de dedução do IVA suportado a 100% em termos equiparados aos do regime aplicável ao dos veículos de transporte de mercadorias.
Assembleia da República, em 18 de Fevereiro de 2014