Projecto de Resolução N.º 1563/XII/4.ª

Recomenda ao Governo o apoio aos viticultores e outros agricultores afetados pela queda de granizo na região do Douro

Recomenda ao Governo o apoio aos viticultores e outros agricultores afetados pela queda de granizo na região do Douro

No passado dia 9 de junho uma trovoada de granizo abateu-se sobre a região do Douro afetando especialmente a freguesia de Celeirós do Douro, bem como a localidade de Paradelinha, concelho de Sabrosa.
Nos últimos dias, outras intempéries semelhantes têm tido consequências idênticas, como por exemplo em Vilar de Maçada, Alijó. Ocorrências semelhantes tiveram lugar nos concelhos de Murça, Moimenta da Beira e Armamar.
A intempérie afetou muitas casas provocando prejuízos avultados, mas afetou também as vinhas, com danos nas videiras, que podem levar alguns anos a recuperar como admitem os próprios agricultores, mas também nos cachos com perdas na produção. Os agricultores admitem que as perdas na produção podem chegar aos 50%. Com esta intempérie o trabalho de um ano perdeu-se em poucos minutos.
Esta região é fustigada com alguma frequência por estas ocorrências. Há três anos, tinha ocorrido outra trovoada com perdas, na altura, de 90% da produção.
Após esta ocorrência é imprescindível o apuramento rigoroso da situação, na sequência do qual o governo não pode deixar de apoiar estes agricultores, demonstrando para com eles uma atitude solidária. Estes agricultores necessitarão apoios para minorar prejuízos financeiros bem como para rapidamente reporem o potencial produtivo. Sendo esta ocorrência uma situação excecional merece também uma atuação excecional. A agricultura e os agricultores vivem momentos difíceis de quebra de rendimento. A situação no Douro não é melhor, antes pelo contrário. Daí que estes apoios sejam fundamentais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

1. Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afetados por esta intempérie por forma a, por um lado, minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e, por outro lado, apoiar a reposição do potencial produtivo;
2. Atribua este apoio obedecendo a critérios justos e objetivos que privilegiem as situações de maior carência, designadamente, a vivida pelos pequenos agricultores sem seguro de colheita;
3. Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com culturas afetadas.

Assembleia da República, em 26 de junho de 2015

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