Projecto de Resolução N.º 1742/XIII

Recomenda a adopção de medidas urgentes para a criação de vagas adicionais ao concurso de internato médico 2018

Recomenda a adopção de medidas urgentes para a criação de vagas adicionais ao concurso de internato médico 2018

A 6 de junho foi publicado o mapa de vagas de área de especialização para o ingresso no internato médico (IM) 2018, do qual constam 1665 vagas para 2341 candidatos. O que significa que ficam de fora da formação médica especializada 676 jovens médicos. O mapa agora publicado tem menos 93 vagas do que o mapa publicado no ano anterior.

Desde o concurso de internato médico de 2015 que ano após anos centenas de médicos ficam sem acesso à formação médica especializada. Em 2015 foram 114, em 2016, 370, em 2017, 635 e, no presente ano, caso não seja alterado o mapa, ficarão sem acesso 676. Significa que desde 2015 que mais de mil médicos virão as suas expectativas e aspirações formativas interrompidas e, por conseguinte, vidas adiadas.

A saída permanente de médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a par da fusão de serviços e valências que ocorreram sobretudo na sequência de criação de centros hospitalares, potencia a diminuição de vagas para a formação médica especializada impossibilitando o acesso a todos os médicos a essa fase da formação.

As sucessivas alterações à formação médica especializada, nomeadamente, as introduzidas em 2015 pelo Governo PSD/CDS e as mais recentes da autoria do Governo minoritário do PS, são também causa para que centenas de médicos fiquem sem aceder a esta etapa do processo formativo.

As medidas atrás mencionadas têm impedido que centenas de jovens médicos não acedam à formação médica especializada. Desde o concurso IM 2015 até à presente data mais de mil médicos internos não acederam à formação especializada ficando reféns da indiferenciação profissional e, por conseguinte, passam a constituir um exército de mão de obra barata para as empresas de trabalho temporário que operam no setor da saúde.

A existência de uma categoria de médicos indiferenciados não é só prejudicial para os profissionais é-o também para a prestação de cuidados de saúde e para o SNS. Além do mais, são profissionais que fazem falta ao SNS, na medida em que sem eles fica mais fragilizado e incapacitado para responder de forma qualificada, capacitada e célere à necessidade das populações.

Para além dos aspetos acima enunciados, os diversos concursos têm sido marcados por denuncias que os mapas publicados não contemplam a totalidade das vagas disponibilizadas pelos serviços do SNS em especialidades como a medicina geral e familiar e outras.

Desde 2015 que o PCP tem intervindo mediante a apresentação de projetos de resolução, propostas nos diversos orçamentos do estado com vista a ultrapassar os obstáculos ao acesso à formação médica especializada e, concomitantemente, impedir a existência de médicos indiferenciados.

Com a intervenção do PCP, foi, recentemente, solucionada a situação dos médicos que em 2015 não acederam à formação médica especializada, tendo sido publicado um concurso que permite estes médicos acederem à formação especializada, isto relativamente aos médicos de 2015.

O PCP entende que se deve feito o mesmo caminho com os candidatos do concurso IM 2016, 2017 e 2018, pelo que apresenta a seguinte iniciativa legislativa.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Seja criado, em articulação com a Ordem dos Médicos, as Faculdades de Medicina e unidades e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), um plano de criação de vagas excecionais, necessárias para assegurar o acesso ao internato médico a todos os médicos internos.

  2. Para a concretização do disposto no número anterior, sejam avaliadas todas as situações dos serviços do SNS que desde 2016, inclusive, indicaram disponibilidade para receber internos, mas cujas disponibilidades não foram contempladas nos mapas de vagas publicados.

  3. A criação de vagas nos termos previstos no número anterior não dispensa o cumprimento dos requisitos da idoneidade formativa definidos no Regulamento do Internato Médico.

  4. Após a identificação das vagas é aberto procedimento concursal para a colocação dos médicos na formação médica especializada.

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