Projecto de Resolução N.º 332/XVII/1.ª

Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública

Exposição de motivos

Valorizar os trabalhadores da educação é condição para uma escola pública de qualidade. Não é por acaso que o ataque aos trabalhadores da educação, a sua desvalorização, é parte integrante da estratégia de ataque à Escola Pública. Por isso, defender a Escola Pública, exige a defesa do investimento, mais trabalhadores, melhores condições para quem nela trabalha ou estuda; de apoios adequadas às especificidades de cada estudante; horários de trabalho que não sufoquem alunos, nem professores, rejuvenescimento dos profissionais, docentes e não docentes, com respeito pelos seus direitos, incluindo garantia de estabilidade de emprego e carreiras dignas.

A falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável. Faltam professores, técnicos superiores/técnicos especializados, assistentes técnicos, assistentes operacionais, o que se reflete no processo ensino-aprendizagem, na falta de apoio e de acompanhamento de cada de um dos estudantes, assim como no funcionamento das escolas.

O PCP tem defendido o reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras especiais dos não docentes, com desenvolvimentos e conteúdos funcionais específicos para os assistentes operacionais e para os assistentes técnicos, iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos.

Em relação aos professores e educadores, são visíveis as consequências da política de direita na desvalorização da carreira destes trabalhadores, na precariedade que continua a afetar milhares de professores, apesar de tantos e tantos suprirem necessidades permanentes. O ano letivo 2025/2026 iniciou-se com menos professores e com mais alunos sem aulas.

Relativamente aos técnicos superiores/ técnicos especializados de educação como é o caso de terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, técnicos de serviço social, educadores sociais, animadores socioeducativos, intérpretes de língua gestual portuguesa e outros, muitos continuam a ser contratados como fossem necessidades temporárias das escolas, e outros mesmo desempenhando funções docentes, não são integrados na carreira docente, de entre vários motivos, por inexistência de grupo de recrutamento adequado.

Faltam assistentes técnicos e assistentes operacionais nas escolas. Os rácios definidos não correspondem às necessidades das escolas, o que leva a dificuldades diárias no funcionamento do seu funcionamento e ao desrespeito pelos direitos dos trabalhadores.

A carreira especial de inspetores de educação tem sido desvalorizada, para além do número de inspetores de educação estar muito aquém das necessidades. Em 2025, estarão no terreno cerca de 110 inspetores da educação, quando em 1998 eram 430 inspetores.

O PCP defende que a política de Educação tem de traduzir-se, ao nível dos trabalhadores da Escola Pública, em medidas concretas de:

  • Reforço do investimento na escola pública;
  • Valorização e dignificação dos trabalhadores da Educação, com a valorização das suas carreiras e o respeito pelos seus direitos;
  • Contratação, em número e com vínculo adequado, dos trabalhadores necessários ao bom funcionamento da escola pública;
  • Combate à precariedade, integrando todos os trabalhadores com vínculos precários que satisfaçam necessidades permanentes das escolas na carreira com vínculo público efetivo;
  • Rejuvenescimento do conjunto dos trabalhadores da escola pública, cuja média etária é muito elevada, considerando a necessidade de um regime geral de aposentação adequado e justo dos trabalhadores das escolas tendo em consideração as suas funções de desgaste;
  • Combate ao desgaste profissional, promovendo horários e carga de trabalho justos e adequados.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, a adoção das seguintes medidas na área da Educação:

  1. Quanto ao reconhecimento e reposição de carreiras:
    1. O reconhecimento e a valorização de carreiras especiais dos trabalhadores docentes e não docentes, incluindo a valorização efetiva dos salários, das progressões e a garantia de condições de trabalho, iniciando o processo de negociação para esse efeito em articulação com os respetivos sindicatos;
    2. A criação de carreiras especiais, designadamente:
      1. A criação da carreira de Assistente de Ação Educativa;
      2. A criação da carreira de Assistente Administrativo de Administração Escolar.
    3. O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos trabalhadores da área da educação;
    4. A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada carreira;
    5. A integração na respetiva carreira dos trabalhadores com vínculos precários, que desempenham funções permanentes nas escolas.
  2. Quanto ao regime de aposentação:
    1. A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;
    2. A avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentam, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
    3. A aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente: identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, com início dos procedimentos negociais;
    4. A apresentação à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.
  3. Quanto aos docentes:
    1. A contabilização de todo o tempo de serviço seja aplicada a todos os docentes na Administração Pública;
    2. A contabilização de todo o tempo de serviço para os docentes, que tendo exercido funções nos períodos em que as progressões na carreira se encontraram congeladas, já se encontram aposentados ou, embora ainda no ativo, não puderam recuperar, em parte ou na totalidade, repercute-se no valor da pensão.
    3. A tomada de medidas no sentido de garantir o direito de posicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo efetivamente prestado de acordo com os requisitos definidos no Estatuto da Carreira Docente.
    4. A atribuição do apoio à deslocação a todos os docentes na Administração Pública;
    5. A vinculação de todos os docentes com mais de três anos de tempo de serviço e que desempenhem funções permanentes nas escolas;
    6. A clarificação dos horários de trabalho, através de regulamentação do que deverá ser integrado na componente letiva e na componente não letiva, seja de estabelecimento ou individual dos horários dos docentes, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;
    7. A revisão do regime de redução da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação.
  4. Quanto técnicos especializados:
    1. A criação dos vários grupos de recrutamento nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência por técnicos especializados;
    2. A abertura de concursos para a vinculação dos técnicos especializados contratados nas escolas, na respetiva carreira incluindo os contratados nos anteriores anos letivos;
    3. A retificação da posição remuneratória dos técnicos superiores, entretanto vinculados;
    4. A consolidação da mobilidade dos técnicos superiores, integrados pelo processo PREEVPAP, que a solicitaram e tiveram parecer favorável;
    5. A contratação e integração dos técnicos especializados das escolas em número adequado para responder às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
  5. Quanto aos assistentes técnicos e assistentes operacionais
    A revisão da portaria de rácios para os assistentes operacionais e assistentes técnicos nas escolas públicas, tendo em consideração os seguintes aspetos:
    1. A garantia de existência de assistentes operacionais e assistentes técnicos em número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante todo o horário de funcionamento;
    2. A existência, em número suficiente, de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, nomeadamente, as de caráter prolongado;
    3. A adequação do número de assistentes operacionais à tipologia dos edifícios escolares, à área dos recintos escolares e o meio social em que a escola se insere;
    4. A garantia de normal funcionamento da escola em termos de oferta, respondendo a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;
    5. O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;
    6. O funcionamento regular das reprografias, bibliotecas, papelarias, bares e refeitórios, entre outros;
    7. A definição das necessidades permanentes das escolas e a atenção às necessidades transitórias;
    8. A criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número de pessoal não docente às suas especificidades de cada escola, independentemente da dotação máxima de referência do pessoal.
  6. Quanto aos inspetores de educação:
    1. O reconhecimento da carreira especial de inspeção da educação, como uma segunda carreira, por referência à carreira de educação;
    2. A abertura de procedimento concursal para a contratação de inspetores da educação, em número adequado face às necessidades identificadas;
    3. A atualização do abono de ajudas de custo, assim como do subsídio de deslocação.
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