Projecto de Resolução N.º 301/XI/2.ª

Reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado

Reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado

Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor

Com a designada “Reforma dos Laboratórios do Estado” anteviu-se desde cedo que, também para as áreas da Ciência, Investigação, Desenvolvimento e Inovação, uma politica economicista assente na obrigação do cumprimento do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

A forma como se procedeu à extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI) revelou bem, pela ausência de envolvimento dos investigadores e outros funcionários, a forma como o Governo decidiu pôr fim àquele instituto sem nenhum objectivo próximo do reforço da capacidade científica nacional. A integração das unidades científicas e tecnológicas no Departamento de Tecnologias e Indústrias Químicas e de Biotecnologia (DTQI), foram o exemplo claro do desmantelamento dos Laboratórios do Estado, que anualmente, requerem a renovação de contratos de manutenção, a calibração dos equipamentos e a participação em projectos inter-laborais previamente calendarizados.

Na realidade, alguns funcionários que se encontravam nos quadros, designadamente, dos extintos INETI, IGM e LNE, do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, do Instituto de Investigação Científica Tropical e do Instituto de Meteorologia, mantêm-se a desempenhar objectivamente funções de investigador e classificados como técnicos superiores, com resultados e implicações negativas para a sua carreira e, obviamente, para o seu progresso e estatuto remuneratório.

De resto, na sequência de uma reclamação apresentada junto da Provedoria de Justiça por parte dos funcionários do extinto INETI, já em 19 de Janeiro de 2006, é considerado que «3. (…) também aos licenciados integrados na carreira técnica superior são definidas tarefas “de investigação e funções consultivas e natureza técnico-científica” . Efectivamente assim é. Porém, haverá de convir (…) que não é aceitável a comparação entre o grupo de pessoal técnico superior e o de investigação». E mais se diz, «6. (…) também é verdade que existe um aproveitamento do trabalho especializado mediante contrapartida financeira mais reduzida (…) beneficia da prestação de trabalho e tarefas inerentes ao investigador em clara violação do princípio da igualdade. 7. Esta é situação que, a final, se pretende resolvida. Na verdade, a manutenção da actual situação é que afigura insustentável, por injusta e lesiva, retirando daqui o estado um benefício indevido».

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já, na passada sessão legislativa, uma iniciativa para a resolução das condições de prestação de serviço, designadamente que se proceda à reclassificação de técnicos superiores com doutoramento que desempenhem funções nos laboratórios de Estado. Porque a situação se mantém, a urgência da sua resolução impõe-se. Trata-se de técnicos que embora possuidores do grau académico de Doutor, continuaram classificados como técnicos superiores, por ausência de uma política de recrutamento real de investigadores para ingresso na carreira.

Nestes termos, e tendo em consideração o exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos Laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, e que desempenhem actualmente funções no âmbito da investigação, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, cujo Estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

Assembleia da República, em 28 de Outubro de 2010

  • Educação e Ciência
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução