No âmbito da proposta de revisão do regime de comércio de licenças de emissão da União Europeia (RCLE-EU) recentemente apresentada pela Comissão Europeia, os Estados-Membros são incentivados a utilizarem as receitas dos leilões do RCLE-UE em diversas acções, tais como programas no domínio das energias renováveis, medidas de política social ou no financiamento da “acção climática” em países fora da UE, nomeadamente nos países em desenvolvimento.
A proposta prevê a constituição de um Fundo de Inovação financiado a partir do funcionamento do RCLE-UE.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Quais as receitas totais geradas em cada um dos Estados-Membros da UE durante a primeira década de funcionamento do RCLE-UE?
2. Como será composto o financiamento do Fundo de Inovação e qual a contribuição relativa de cada Estado-Membro para o mesmo?
3. Como será distribuído o financiamento afecto a este Fundo, nomeadamente como e por quem será feita a selecção de projectos?