?reas urbanas de g?nese ilegal<br />Interven??o do deputado Joaquim Matias

Senhor Presidente, Senhores Deputados: As ?reas urbanas de g?nese ilegal, "AUGI", constituem, pela sua dimens?o, diversidade, complexidade e antiguidade, um grave problema nas periferias dos principais centros populacionais. Remonta ao in?cio da d?cada de sessenta, isto ?: h? quase 40 anos a origem da constru??o de um n?mero significativo de habita??es efectuadas sem licen?a em terrenos n?o urbanizados e n?o raras vezes completamente inadequados para o destino que lhes deram. Com a concentra??o populacional nos grandes centros urbanos que ent?o se verificou, sem um planeamento e uma pol?tica de habita??o adequadas, face ao aumento especulativo do custo da habita??o arrendada ou pr?pria, com a instala??o de servi?os a tomar conta das zonas habitacionais e com a impunidade advinda da lei que, embora proibindo, n?o dispunha de mecanismos para impedir, a rendosa especula??o fundi?ria, foi inevit?vel este fen?meno, que sofreu novo agravamento no in?cio da d?cada de 70 com o aumento da popula??o residente no Pa?s e nova vaga de concentra??o nos grandes aglomerados populacionais. Foram, assim os habitantes destes bairros as principais v?timas da especula??o fundi?ria rendosa s? para os loteadores e s?o estes habitantes os principais interessados na recupera??o e legaliza??o destas ?reas e na sua integra??o urbana garantindo o seu leg?timo direito ? habita??o e ? cidadania plena. Tamb?m as autarquias, e pelas da CDU podemos afian?ar, tiveram sempre grandes preocupa??es para promover a melhoria da qualidade de vida destes habitantes, e muito foi feito nesse sentido, mesmo nas condi??es limitadas de capacidade legal e financeira para intervir. E, se no in?cio, a par da habita??o de acesso ainda poss?vel para alguns, se juntavam os ainda n?o completamente adaptadas ? vida urbana que procuravam reconstruir no terreno poss?vel o seu ambiente de origem e at? constru??es para segunda habita??o em lugares apraz?veis do ponto de vista paisag?stico, rapidamente a press?o habitacional por um lado, e a inevit?vel degrada??o do meio ambiente por outro, reduziu estas habita??es ao primeiro tipo, mais rendoso para os loteadores. Constitu?ram-se assim grandes aglomerados urbanos, onde vivem, s? na ?rea Metropolitana de Lisboa, 20 a 25% da popula??o, isto ?: entre 400.000 e meio milh?o de pessoas. Em zonas sem infra-estruturas b?sicas ou com infra-estruturas deficientes; sem equipamento social e em habita??es que por vezes n?o cumprem as normas regulamentares de salubridade impostas regulamentarmente, sem acesso aos transportes e ? integra??o plenas nos per?metros urbanos das cidades e sem sequer ter regularizada a propriedade dos lotes que permanecem em solo indiviso. A Lei n? 91/95, de 2 de Setembro, elaborada por iniciativa e com grande participa??o do PCP constituiu, sem d?vida, um importante instrumento, que pela sua natureza inovadora, mas assente numa an?lise profunda da especificidade do problema, contribuiu decisivamente para um avan?o muito significativo no trabalho de recupera??o e legaliza??o das ?reas Urbanas de G?nese Ilegal, que a diversa legisla??o anterior n?o tinha conseguido. A este processo de recupera??o e legaliza??o com base na Lei n? 91/95 aderiram a grande maioria dos propriet?rios e compropriet?rios destas ?reas. Passados quase 4 anos sobre a vig?ncia da lei e face ? sua cessa??o em 31 de Dezembro pr?ximo, imp?e-se a nosso ver, em primeiro lugar, um alargamento do prazo, amplamente justificado pelo pouco tempo de vig?ncia da lei, face ao elevado n?mero de situa??es existentes, ?s centenas de milhar de pessoas envolvidas e ? complexidade das formalidades requeridas pelo processo, em si mesmo, necessariamente complexo. Mas imp?e-se sobretudo uma reflex?o sobre a experi?ncia de aplica??o desta a lei e a an?lise das dificuldades surgidas que justificam algumas altera??es tendentes a aligeirar formalidades burocr?ticas nos processos de aprecia??o e aprova??o das propostas e estudos de recupera??o. E justificam ainda a clarifica??o da interven??o das institui??es que prosseguem o processo de gest?o urban?stica na autentica??o do acordo de uso e no registo do alvar? de loteamento. Pela nossa parte, a elabora??o do Projecto de Lei n? 616/VII do PCP que altera a Lei n? 91/95, de 2 de Setembro, sobre as ?reas urbanas de g?nese ilegal ? o resultado de uma profunda reflex?o baseada na an?lise de grande quantidade de casos concretos, com aprecia??o no local. Baseia-se no respeito por tr?s princ?pios fundamentais:

  • A participa??o e comparticipa??o empenhada dos propriet?rios e compropriet?rios;
  • O aligeiramento de formalidades burocr?ticas e o estabelecimento de par?metros com alguma permissividade face ?s condi??es excepcionais, sem contudo transigir no respeito pelo essencial dos instrumentos de ordenamento do territ?rio, pela defesa da qualidade do meio ambiente e pelas normas de seguran?a;
  • Promover a integra??o completa das AUGI nas zonas urbanas das cidades respectivas.

Foi amplamente discutido num encontro com algumas centenas de participantes, realizado na sala do Senado, que contou com representantes de Comiss?es de administra??o de AUGI's em v?rias fases do processo de reconvers?o, autarcas e t?cnicos especialistas em v?rias mat?rias que concorrem para a recupera??o e legaliza??o destas ?reas.Este encontro, permitiu juntar enormes contribui??es positivas que legitimam e refor?am a justeza das solu??es legislativas ora propostas.A Associa??o nacional dos Munic?pios Portugueses, pelo seu lado, emitiu parecer favor?vel relativamente ao projecto-Lei que considera oportuno e importante, real?ando inclusivamente a justeza de v?rios artigos do seu articulado.Tamb?m o Senhor Provedor de Justi?a procedendo a uma an?lise cuidada, face ? inquestion?vel import?ncia do problema, proferiu v?rias recomenda??es que o nosso projecto privilegiando o associativismo dos moradores n?o deixa de contemplar, permitindo a aplica??o das principais recomenda??es efectuadas.A import?ncia deste assunto mereceu da parte do PS, depois do CDS/PP e finalmente do PSD, iniciativas legislativas que se vieram juntar ? nossa. O empenho de todas as bancadas ser? certamente ?til para encontrar uma lei consensual como foi a 91/95 e que com excep??o do CDS/PP todos os restantes pretendem manter em vigor no essencial produzindo apenas altera??es no articulado.Independentemente da necess?ria discuss?o na especialidade que n?o cabe fazer neste momento h? tr?s quest?es de principio que distinguem o nosso projecto e que n?o quer?amos deixar de referir.Em primeiro lugar a recusa de solu??es de apar?ncia populista que implicariam anular directa ou indirectamente os Planos Municipais de Ordenamento do Territ?rio, n?o aplicar legisla??o que visa proteger o ambiente (como a REN), os solos de alto valor agr?cola (RAN) ou mesmo a pr?pria seguran?a das popula??es, (leitos de cheias, falhas s?smicas, etc.).Estas solu??es n?o conduziriam ? defesa dos interesses das popula??es e em particular dos residentes nestas ?reas que tem o objectivo e o direito de serem integradas nas zonas urbanas das cidades e usufruir dos equipamentos urbanos indispens?veis. Ao contr?rio seriam os defensores de interesses especulativos dos solos a beneficiar de um tal facilitismo de legaliza??o de qualquer maneira e sem princ?pios.Em segundo lugar recusamos atitudes de apar?ncia simp?tica, mas no fundo eleitoralista de atirar para os Munic?pios responsabilidades que n?o lhes cabem nem t?m em conta as suas atribui??es e correspondente capacidades financeiras e de recursos humanos. Tamb?m as solu??es que passam por normativos administrativos com recursos financeiros do Poder Central e ou do Poder Local j? mostraram no passado que n?o s?o o caminho para resolver este urgente problema, muito menos s?o o caminho mais curto. As indispens?veis participa??es e comparticipa??es do Poder Central e das Autarquias n?o devem sobrepor-se nem condicionar a necess?ria interven??o empenhada dos propriet?rios e compropriet?rios, que estes 4 anos da Lei 91/95 j? provaram ser determinantes.Em terceiro lugar ? necess?rio aligeirar formalidades burocr?ticas, estas sim impeditivas do andamento dos processos.O projecto do CDS/PP, como o do PSD em menor escala n?o permitem solu??es expeditas e desburocratizadas. Por outro lado o do PS ? ainda t?mido nesta mat?ria. Referimo-nos ? aprova??o de planos de pormenor com audi?ncia pr?via ? decis?o municipal ou dispensa de vistorias sem utilidade pr?tica. Ao contr?rio reduzem poderes como o de embargo de obras ilegais, sem as formalidades usuais, indispens?veis ao correcto andamento destes processos que em muitas circunst?ncias devem ser considerados excepcionais.Tamb?m n?o aprofundam a clarifica??o dos processos de registo de alvar? e de divis?o da coisas comum, sendo um facto real a exist?ncia de largas dezenas de processos j? aprovados, em longa espera nas conservat?rias e nos not?rios devido a interpreta??es destas entidades que conduzem ? impossibilidade pr?tica e ? incapacidade das institui??es para executar os milhares de registos em simult?neo, quando nada obriga a que assim seja.Senhor Presidente,Senhores Deputados,Uma adequada e ponderada altera??o ? lei 91/95 ? n?o s? necess?ria como indispens?vel.Pela nossa parte, vamos dar a nossa melhor contribui??o para uma prof?cua discuss?o na especialidade que conduza ao articulado que corresponda ao interesse, ? necessidade e ? urg?ncia com que as popula??es; as autarquias locais e em particular os moradores destas ?reas aguardam a revis?o da lei.

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