Pergunta ao Governo N.º 1474/XII/3.ª

Realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no regime convencionado

Realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no regime convencionado

O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento de uma alegada situação de discriminação, que a verificar-se constitui uma grave restrição no acesso aos cuidados de saúde.
O caso diz respeito à realização de exames complementares e de diagnóstico, em concreto um estudo electromiográfico em que não existindo resposta do Serviço Nacional de Saúde deve o mesmo ser assegurado no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, onde
se incluem os convencionados.
Tendo-se dirigido ao local onde o exame seria efetuado, o utente confrontou-se com elevados tempos de espera, quer na sua realização quer na entrega dos resultados, constrangimentos que deixariam de se verificar caso se disponibilizasse a fazê-lo noutra clínica, com a diferença que nesta os custos seriam integralmente suportados pelo utente, ou seja deixaria de ser aplicável o disposto para as convenções.
Tendo-se verificado em relação aos estabelecimentos convencionados, que fazem parte do episódio relatado não é de afastar que ocorram noutros, o que torna a situação ainda mais grave.
A confirmar-se a situação que agora se descreve constituiu mais um sério ataque aos direitos dos utentes. Porém, esta realidade decorre das opções políticas do Governo PSD/CDS-PP – cortar direitos, rasgar a Constituição da República Portuguesa e degradar a prestação de
cuidados de saúde.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Tem o Governo conhecimento desta ou outras situações idênticas à que se descreve?
2. Qual a avaliação que o Governo faz da situação acima descrita?
3. Observando-se tal prática, reconhece que a mesma põe em causa os princípios e objetivos da celebração de convenções?
4. Reconhece que ao adotar este comportamento, as entidades convencionadas desrespeitam os direitos dos utentes, pondo em causa o direito à saúde?
5. De que modo se faz o acompanhamento a situações como a descrita?

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