Projecto de Resolução N.º 104/XII

Realização de Auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores por Bolsa de Recrutamento n.º 2

Realização de Auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores por Bolsa de Recrutamento n.º 2

O concurso de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º 2, realizado durante o mês de Setembro de 2011 veio a ser marcado por um conjunto de irregularidades que se traduziram no prejuízo concreto e directo de muitos professores.

Tal como foi denunciado por muitos docentes, candidatos, estruturas sindicais e dirigentes escolares, a plataforma informática de identificação das necessidades para a contratação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º 2, a partir do dia 15 de Setembro, impediu em alguns casos o lançamento dos dados identificados pela escola ou agrupamento quando esses correspondiam a uma necessidade horária de duração anual.

O sucedido nesta fase de colocação de professores representa uma manipulação dos dados de um concurso público, a julgar pela palavra de um vasto número de directores de escolas e agrupamentos que continuam a afirmar, contrariando o Governo, que pretenderam lançar na aplicação de recrutamento vagas anuais a concurso, sem terem sequer podido introduzir a duração da necessidade em causa, sendo que a aplicação assumia por defeito a duração mensal da vaga a concurso.

Ora, de acordo com a lei em vigor, a contratação temporária pode apenas verificar-se quando a duração do trabalho a que corresponde seja igualmente temporária. E embora seja efectivamente verdade que existem horários e necessidades temporárias de duração mensal nas escolas, não é menos verdade que teve lugar uma conversão forçada de horários anuais em horários mensais, através de uma intervenção de quem ou do organismo que pode tem acesso à manipulação da aplicação informática. Existem, inclusivamente, diversos relatos escritos por directores e devidamente identificados que afirmam ter tentado introduzir vagas anuais a concurso sem sucesso.

Tudo indica que o Governo tenha ensaiado esta alteração forçada na duração das vagas a concurso para condicionar a duração dos contratos, assim limitando o número de meses de prestação de serviço docente contratado, terminando o contrato em meados de Julho, ao invés de o terminar no último dia de Agosto. Da mesma forma, a compensação por cessação de um contrato mensal seria devida numa medida incomparavelmente inferior à devida por cessação de um contrato anual, compensação essa que já este ano (2010/2011), o Governo não pretendeu pagar aos professores com quem cessou contrato.

Durante o ano de 2010/2011 foram colocadas a concurso 70% de vagas anuais, sendo que este ano, o número de vagas anuais a concurso decresceu para 11%. Esta distorção introduzida na plataforma informática, todavia, gerou injustiças gritantes que vão além da precarização dos vínculos, da instabilidade assim criada junto dos professores contratados e da própria duração do período de renovação sucessiva anunciada pelo Governo. A manipulação dos dados veio significar objectivamente a exclusão de um conjunto de professores e a sua ultrapassagem na colocação por candidatos menos graduados. As vagas anuais foram assim consideradas como vagas mensais, ficando reservadas a quem por elas manifesta preferência ou aceitação, deixando de fora os professores candidatos mais graduados que, em regra e por compreensíveis motivos, se candidatam exclusivamente a vagas anuais.

Há, portanto, dois problemas centrais, políticos e legais, verificados no concurso de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º2:
a) por um lado, vagas correspondentes a duração anual são lançadas a concurso como se de vagas de duração se tratasse, o que por si só configura uma irregularidade à luz da legislação em vigor;
b) por outro, a alteração da duração introduziu distorções na hierarquização dos candidatos, sobrepondo nas listas candidatos de graduação inferior a outros de graduação superior.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a denunciar os impactos desta distorção e nesse âmbito agendou um debate de urgência na Assembleia da República. Esse debate, porém, não se revelou esclarecedor, dada a ausência de resposta por parte do Governo.

Entende o PCP que a contratação pública deve ser regulada e regida por critérios objectivos e através de mecanismos de total transparência, particularmente quando de um procedimento resultam consequências para a qualidade de um sistema inteiro, como é o caso do concurso de professores e suas implicações na qualidade do Sistema Público de Ensino. As injustiças verificadas no concurso de colocação com recurso a Bolsa de Recrutamento devem ser corrigidas o quanto antes e os constrangimentos que as geraram devem ser eliminados com urgência para não mais se verificarem em concurso públicos.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de
Resolução

Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Solicite à Inspecção-Geral da Educação a realização de uma auditoria ao processo de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º2, no sentido de identificar a génese das distorções introduzidas no concurso e no ordenamento de professores, bem como a origem da condicionante informática à duração das vagas a concurso.
2. Que, na sequência dos resultados da referida auditoria, tome as necessárias medidas para que não sejam lançadas como mensais as vagas identificadas como anuais pelas escolas e agrupamentos, bem como para que sejam públicas e acessíveis a todos os intervenientes, as listas de graduação e colocação de professores.

Assembleia da República, em 7 de Outubro de 2011

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