Ratifica??o n.? 41/VII, do Decreto-lei n.? 304/97, de 8 de Novembro, que regula o pagamento de propinas ?s institui??es<br />

Senhor Presidente, Senhores Deputados: A correcta an?lise do diploma que hoje apreciamos n?o pode fazer-se sem entendermos todo o processo de que ? apenas um epis?dio. ? o processo da desresponsabiliza??o do Estado no financiamento do ensino superior p?blico. Sucessivamente foram caindo as m?scaras usadas pelo Governo para tentar esconder o seu verdadeiro prop?sito. A t?o prometida proposta global sobre as quest?es de financiamento e ac??o social escolar acabou por se traduzir num texto em que a ?nica medida garantida era a aplica??o da propina; o compromisso de que cobrar propinas n?o se traduziria numa desresponsabiliza??o do Estado no financiamento do Ensino Superior P?blico n?o resistiu ? objectividade dos n?meros do ?ltimo Or?amento de Estado; a promessa de mais e melhor ac??o social escolar esbarrou com o constante decr?scimo do investimento em infra-estruturas nesta ?rea com que nos brindaram os sucessivos or?amentos socialistas. O prop?sito do Governo foi sempre e continua a ser um s?: cobrar propinas j? e em for?a! O PCP sempre lutou e continuar? a lutar contra esta pol?tica de estrangulamento do ensino superior p?blico, de elitiza??o do acesso ao ensino e que compromete o futuro do pa?s. O decreto-lei n.? 304/97 ? mais uma prova de que este Governo quer propinas a todo o custo. Aparentemente tratar-se-ia da simples regulamenta??o das disposi??es sobre receitas pr?prias existentes na lei do financiamento. O artigo 1? chega a atribuir com naturalidade ?s institui??es de ensino superior a compet?ncia para definir os prazos e termos de pagamento de propinas. Mas se atentarmos no artigo 2? e no seu conte?do encontramos mal disfar?ada a ?nsia desenfreada do pagamento de propinas. O regime que o Governo quis aplicar atrav?s deste artigo 2? ? uma solu??o t?o arrogante quanto incoerente. Arrogante porque o Governo, num claro desrespeito pela autonomia do ensino superior imp?e procedimentos que devem ser as institui??es a decidir. Mais ainda: mascara de supletivo um regime que se destina a ser taxativo. N?o h? outra maneira de interpretar uma disposi??o, que publicada no dia 8 de Novembro de 1997, S?bado, imp?e um regime supostamente supletivo caso as institui??es de ensino superior n?o estabelecessem at? 15 de Novembro, isto ? oito dias depois, os prazos e termos de pagamento das propinas. S? se explica tal procedimento pela m?-f? com que o Governo socialista pretendeu disfar?adamente impor ?s institui??es os prazos e as condi??es que desejava. Mas esta ? tamb?m uma solu??o incoerente j? que o pr?prio decreto-lei se contradiz a si pr?prio. De facto o artigo 2?, a ser aplicado rigorosamente esvazia de conte?do o primeiro. A verdade ? que o Governo nunca pretendeu com este diploma dar ?s institui??es de ensino superior a margem de decis?o que a sua autonomia exige. O que aconteceu na realidade foi que as institui??es que j? tomaram as decis?es em causa o fizeram em geral fora dos prazos draconianos do Minist?rio da Educa??o. Resta saber se o Governo vai levar at? ao fim a sua afronta ? autonomia e impor ?s institui??es que ainda n?o decidiram ou que o fizeram depois de 15 de Novembro as solu??es que inscreveu neste diploma. Por tudo isto se tornou indispens?vel suscitar esta aprecia??o parlamentar. Porque al?m de ser fundamental combater esta pol?tica educativa e em particular a imposi??o de propinas aos estudantes do ensino superior p?blico, se trata aqui tamb?m de denunciar o car?cter abusivo deste diploma. A aprecia??o parlamentar pedida pelo PCP do decreto-lei n.? 304/97 ? uma oportunidade ?nica e que n?o pode ser desperdi?ada de corrigir mais este atropelo do Governo ? autonomia das institui??es de ensino superior. ? por isso que propomos, que independentemente da quest?o de fundo e da nossa oposi??o frontal ? exist?ncia de propinas no ensino superior p?blico e ? Lei de bases do financiamento aprovada nesta casa, se respeite a autonomia das institui??es de ensino superior sendo assim indispens?vel que se expurguem da ordem jur?dica as normas que a violam. N?o pode esta Assembleia pactuar com a pol?tica do respeito pela autonomia apenas quando conv?m e da sua viola??o sempre que ? necess?rio fazer cumprir a vontade do Governo. N?o pactuaremos n?s com mais esta machadada no ensino superior p?blico na marcha for?ada para a propina.

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