Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Ratificação da convenção da OIT sobre o trabalho no sector das pescas-comissão europeia

A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº. 188, sobre o trabalho no sector das pescas, foi aprovada na 96ª Conferência Internacional do Trabalho (marítima), de Junho de 2007. Todavia, ainda não foi ratificada por um número suficiente de Estados e, consequentemente, ainda não entrou em vigor.
Para entrar em vigor, a Convenção necessita de ser ratificada por 10 Estados, dos quais 8 têm que ser Estados ribeirinhos.
Em Maio de 2008, o Conselho, por proposta da Comissão Europeia, aprovou uma Autorização, para que os Estados Membros pudessem ratificar a referida Convenção.
Foi então afirmado que o acordo alcançado no Conselho abriria caminho “para a plena ratificação da Convenção pelos Estados-Membros”, tendo sido recomendado que estes o fizessem até 31 de Dezembro de 2012.
A Convenção reúne importantes disposições sobre o trabalho no sector das pescas, incluindo disposições relativas à saúde, salários, descanso, segurança social e alojamentos.

Pergunto à Comissão Europeia:
Que esforços e iniciativas concretas foram até à data desenvolvidos para incentivar os Estados-Membros a ratificarem esta Convenção, para que a mesma entre em vigor? Que esforços e iniciativas concretas pensa desenvolver num futuro próximo?

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