A Convenção Internacional de 1996 sobre a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte de substâncias perigosas e nocivas por mar é a última das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) que regulam a responsabilidade e a indemnização por danos resultantes do transporte destas substâncias, incluindo o gás natural liquefeito (GNL) e o gás de petróleo liquefeito (GPL) que ainda não foi ratificada.
A Convenção estabelece:
- A responsabilidade objectiva do proprietário do navio pelos danos decorrentes de incidentes;
- Obrigação do proprietário do navio contrair um seguro ou outra garantia financeira para cobrir a sua responsabilidade por danos ao abrigo da Convenção;
- Criação de um fundo de indemnização específico que visa compensar todas as pessoas vítimas de danos resultantes do transporte marítimo, caso essas pessoas não tenham sido total e adequadamente indemnizadas pelo proprietário do navio e pela seguradora.
Existe alguma discrepância entre a directiva que existe na UE para a mesma matéria e a Convenção.
Considera-se que é do interesse da UE dispor de um regime homogéneo de responsabilidade aplicável aos danos ambientais causados pelo transporte destas substâncias por mar, o que só poderá ser alcançado se as recomendações do Parlamento forem tidas devidamente em conta pelo Conselho e pela Comissão.
Também votámos favoravelmente.