É ridículo supor que gerir bens materiais e sociais como o espaço radioeléctrico ou critérios de concorrência socialmente relevantes como a verdade publicitária ou monopólios comunicativos constitui um "excesso estatista" ou qualquer limitação inaceitável de liberdades individuais ou públicas. Bem pelo contrário, é a garantia de uma equilibrada gestão colectiva de interesses colectivos.
A democracia portuguesa teve desde as suas origens consciência da relevância colectiva da comunicação social, assegurando uma lei de imprensa que incluía não apenas um vasto leque de garantias como dispositivos que as acompanhavam e garantiam.
Na turbulência do riquíssimo processo de evolução dos meios de comunicação em Portugal nas últimas décadas, seria irrealista supor que a solução institucional da Alta Autoridade para a Comunicação Social poderia simultaneamente corresponder às modificações verificadas no sector, às exigências tradicionalmente reconhecidas e àquelas que o novo quadro veio a colocar. Seja como for, correspondeu a uma necessidade e inquestionavelmente cumpriu um papel positivo que acabou até a ser comprovado de forma insólita a incapacidade que os seus maiores adversários enfrentaram para encontrarem uma solução aceitável para a substituírem!
Por isso mesmo, não é facilmente compreensível que, face a uma questão como a colocada pela venda do património da PT Multimédia, a Alta Autoridade tenha produzido um documento que consente ser reduzido à controvérsia da propriedade do jornal desportivo O Jogo!
Poder-se-á afirmar que questões como concentração de meios de comunicação não passaram a pôr-se em função da transacção - existiam antes. E até que nem há no nosso actual quadro jurídico nada que a contrarie. Poder-se-á dizer que, no quadro estrito das atribuições legais da Alta Autoridade, mais nada há a dizer sobre a questão. Que, cumpridas todas as audições, nada há a acrescentar.
Mas então O Jogo é assim tão importante?!...