&quot;Imposto Municipal sobre Imóveis, outras Taxas e Tarifas e o Túnel uma vez mais&quot;<br />António Abreu na&quot;Capital&quot;

A semana que passou ficou marcada por uma perda irreparável que, apesar de já aqui ter sido assinalada de forma sentida, se me impõe lembrar. Severiano Falcão: um comunista, resistente e construtor da democracia portuguesa, um nome e uma obra ligada a Loures e ao poder local democrático para que contribuiu de forma marcante e exemplar. A vida, entretanto continua, e a intervenção também. Da reforma da tributação sobre o património imobiliário resultaram novos nomes para impostos já existentes. O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), nova designação para a anterior contribuição autárquica, antes disso também dita predial, foi acompanhado por três regimes diferentes de fixação dos valores patrimoniais dos prédios urbanos que servem de base ao cálculo do imposto. Na nossa opinião, a Associação Nacional de Municípios Portugueses não andou bem quando recomendou aos municípios que adoptassem a taxa máxima numa altura em que os municípios foram confrontados com um estudo que apontava para uma diminuição das receitas autárquicas. Mesmo que os municípios tivessem optado pela taxa mínima de 0,5%, muitos contribuintes poderão ter de suportar acréscimos significativos no imposto pago. O aumento generalizado do IMI agora verificado é consequência, não tanto desses regimes, mas dos valores que resultam dos coeficientes de actualização que, entretanto, a Dra. Manuela Ferreira Leite fixou. Face aos enormes aumentos de valores que os contribuintes iriam pagar de imediato, o governo criou regras para diferir o seu crescimento nos próximos cinco anos, mesmo assim elevado (regime de salvaguarda que impunha limites máximos anuais aos aumentos de IMI para cada prédio). Mas estes coeficientes de actualização aprovados pelo governo agravam as injustiças relativas já contidas nos valores matriciais e não distinguem entre prédios de rendimento e prédios para habitação própria. E no cálculo final do imposto não se entra em linha de conta com a capacidade económica que as famílias efectivamente têm, nem se consideram diferenças objectivas entre prédios, como as diferenças da área bruta construída. O acompanhamento da evolução da receita municipal deste imposto deve ser feito na perspectiva de uma eventual revisão das taxas fixadas, particularmente quando foram os valores máximos os aprovados (O,8%). Em Lisboa, a maioria da actual Câmara tinha-o proposto mas acabou por ser fixado em 0,7 na Assembleia Municipal. Da aplicação do IMI resultaram consequências para os proprietários de habitação própria e baixos rendimentos que exigem uma intervenção de esclarecimento e atendimento eficazes. Impõe-se criar um serviço de atendimento específico, largamente publicitado, e que cuide especialmente das famílias com mais baixos rendimentos, embora aberto a todas. Que atenda protestos e reclamações, com o objectivo ou de esclarecer dúvidas sobre os actuais valores e sobre a origem (governamental) da sua determinação ou de orientar e apoiar os contribuintes em pedidos de isenção e pedidos de avaliação, segundo os novos critérios em vigor. Muitos dos que carecem destes esclarecimentos e conselhos são pessoas de idade, com dificuldades para realizarem os necessários procedimentos. Existe em Lisboa uma larga experiência disto. Este serviço implica ter profissionais com sensibilidade para detectar o que é importante em cada caso e prestar o apoio que cada situação concreta exige.Para além do IMI, todas as taxas e tarifas decorrentes dos valores patrimoniais dos prédios urbanos irão ter aumentos apreciáveis, porque não estão previstos limites ao seu crescimento. É o caso da taxa de conservação de esgotos, nos concelhos em que existe, que poderá subir mais de quarenta vezes, em relação à paga no ano anterior! Impõe-se que sejam tomadas medidas regulamentares que reduzam ou eliminem tais aumentos, especialmente quando se trata de habitações próprias. Mas também se deveria, nestes casos, tomar decisões com vista à redução de taxas e tarifas, eliminando as suas componentes fixas. A responsabilidade de Santana Lopes na situação a que se chegou com o Túnel do Marquês, obra contestada e lançada sem condições, é inquestionavelmente sua e não é admissível andar à procura de outros responsáveis para a situação criada. Nem tribunais, nem oposição, nem Parlamento Europeu. Erro é erro, particularmente quando não se acolheram outras recomendações, como a que, por proposta do PCP, a Assembleia Municipal tinha aprovado em 3/12/2002. A proposta que o PCP apresentou há dias, publicamente, e que já tinha indiciado em Câmara, dá continuidade àquela recomendação de há ano e meio. E pretende, tão só, e nesta conjuntura, ser um contributo para minorar os impactos negativos, incluindo os de carácter financeiro, daquilo que começou a ser construído a partir das Amoreiras. Um contributo para sair do buraco

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