Estabelece quotas de emprego público para vítimas de violência doméstica
(projecto de lei n.º 167/XI/1ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
A iniciativa que aqui discutimos tem uma intenção louvável, apesar de algumas questões mais concretas que entendemos importante discutir na especialidade.
A violência sobre as mulheres não pára de crescer: a brutalidade dos crimes, a exploração na prostituição, o tráfico de mulheres e crianças para fins sexuais, as discriminações salariais em função do sexo, a violação dos direitos de maternidade das mulheres trabalhadoras.
Um longo caminho falta ainda percorrer para garantir e defender os direitos das mulheres. A política de direita dos sucessivos governos e as medidas de austeridade impostas pelo Governo PS, com o apoio do PSD, têm aprofundado a desigualdade entre homens e mulheres, agravando todos os dias situações de violência e discriminação.
Longe de constituírem questões isoladas ou de natureza cultural, como alguns querem fazer crer, é a actual realidade económica e social que gera a violência e a discriminação. É o desemprego e a precariedade, as injustiças sociais e a exploração, os baixos salários e pensões de miséria, os horários de trabalho, que podem chegar às 12 horas diárias, os danos colaterais dos cortes nas prestações sociais que vão atingir as mulheres em particular, agudizando a sua fragilidade económica e social, o seu grau de dependência e discriminação.
Em Março de 1989, a propósito da apresentação de uma iniciativa legislativa sobre a protecção das mulheres, o PCP afirmou que «as causas profundas da desigualdade levam-nos a concluir que não se reduz a uma questão privada de relações entre os sexos. É, pelo contrário, uma importante questão política, como questão política é o problema geral de promoção da igualdade, sem a qual a democracia ficará inacabada. A vitimização das mulheres não pode desligar-se do quadro mais geral do estatuto social da mulher» — mais de 20 anos passados, estas palavras mantêm-se actuais.
Para o PCP, é urgente prevenir e combater a violência nas suas múltiplas expressões e nas suas causas mais profundas e, ao mesmo tempo, adoptar medidas específicas em cada uma das suas vertentes, sempre no espírito da Constituição, designadamente quanto à igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres no casamento, ao direito à integridade física e moral, ao direito à protecção jurídica e ao acesso aos tribunais para a defesa dos direitos, ao direito ao emprego e ao direito ao salário igual para trabalho igual.