Que pro?be a aplica??o de taxas suplementares ?s comunica??es telef?nicas<br /><a href="../../../ar/legis-7/projlei/pjl511.html" class="links">Projecto

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Quando, em 15 de Janeiro passado, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, debatemos neste Plen?rio o ent?o anunciado novo tarif?rio da Portugal Telecom, tivemos a oportunidade de declarar que para o PCP n?o estava em causa a introdu??o de aperfei?oamentos e simplifica??es no sistema tarif?rio, a redu??o do n?mero de escal?es geogr?ficos, a altera??o da modula??o hor?ria ou o alargamento das ?reas das chamadas locais. O que para n?s estava em causa era essa reestrutura??o do sistema tarif?rio servir de pretexto para introduzir aumentos de pre?os que penalizam injustificadamente os utentes residenciais. O que estava em causa, a final, era a cria??o de uma dita "taxa de activa??o" que, penalizando fortemente as chamadas telef?nicas de menor dura??o, atinge directamente a faixa de utilizadores que deveria estar mais protegida pela fun??o social das telecomunica??es. Durante esse debate a maioria desta Assembleia reprovou de forma inequ?voca a ent?o inten??o manifestada pela Portugal Telecom e pelo Governo de virem a impor essa taxa de activa??o, financeiramente penalizadora e claramente ilegal por n?o estar prevista na Conven??o de Pre?os e por violar a Lei dos Servi?os P?blicos , j? que consubstancia a imposi??o de um aut?ntico consumo m?nimo aos utentes do servi?o telef?nico. Foi essa mesma taxa de activa??o que suscitou um t?o forte quanto leg?timo e justo movimento de protesto popular que, para al?m de outras manifesta??es p?blicas, recolheu j? mais de 105.000 assinaturas de cidad?os de todo o Pa?s, que assim entenderam mostrar de forma clara o seu rep?dio pela cria??o e imposi??o autorit?ria dessa taxa. Protesto popular que daqui saudamos e ao qual manifestamos a inequ?voca solidariedade do PCP. E ? essa taxa socialmente injusta, economicamente injustific?vel e legalmente insustent?vel, que imp?s e justifica a apresenta??o pelo PCP do projecto de lei que hoje discutimos. Foram a arrog?ncia, a prepot?ncia, a teimosia e a insensibilidade social do Governo e da Portugal Telecom que exigiram e impuseram a apresenta??o deste projecto de lei pelo PCP. O Governo e a Portugal Telecom, com arrog?ncia n?o quiseram ter em conta a manifesta??o de vontade claramente expressa pela maioria desta C?mara no passado dia 15 de Janeiro. O Governo e a Portugal Telecom, teimosa e insensivelmente, recusam reconhecer a profunda raz?o do protesto popular que atingiu uma dimens?o invulgar no nosso Pa?s. Ao fim e ao cabo, o Governo e a Portugal Telecom, de forma prepotente, demonstraram ? saciedade total indisponibilidade para emendarem a m?o, reconhecendo o erro em que incorreram e corrigindo-o definitivamente. Ainda ontem, na v?spera da discuss?o e vota??o do Projecto de Lei do PCP, a Portugal Telecom resolveu vir a p?blico dar conta de um eventual estudo sobre os resultados da aplica??o do novo tarif?rio. Estudo que, desde logo, n?o garante as necess?rias isen??o e imparcialidade, j? que ter? sido feito pela pr?pria empresa que se apresenta como juiz em causa pr?pria. Mas que, mesmo assim, parece mostrar que a Portugal Telecom n?o tem a consci?ncia tranquila. Porque o que a Portugal Telecom veio dizer foi apenas o seguinte: por efeito do novo tarif?rio, 26,3% dos clientes residenciais tiveram aumentos de pre?os superiores a 2% e 73,7% tiveram uma varia??o de pre?os igual ou inferior a 2%. ? significativo que o Presidente da Portugal Telecom n?o tenha informado a opini?o p?blica daquilo que parceria ?bvio. Isto ?, de qual a percentagem de clientes residenciais que, com o novo tarif?rio, beneficiaram de uma baixa de pre?os! Sendo certo, por acr?scimo, que a Portugal Telecom propagandeou em Janeiro que o resultado seria uma redu??o m?dia de 5,2% ... Entretanto a DECO informou ontem a Assembleia da Rep?blica que "das facturas a que j? aplicou os dois tarif?rios (o de 1997 e o de 1998) em quase todas se verificam aumentos de pre?os". Independentemente disto, repito, o que est? efectivamente em causa ? a cria??o e aplica??o da taxa de activa??o. E sejamos claros. A Assembleia da Rep?blica, atrav?s do debate aqui realizado no dia 15 de Janeiro, j? recomendou ao Governo a elimina??o da malfadada taxa de activa??o. E os utentes das telecomunica??es, atrav?s dos busin?es e das mais de 105 mil assinaturas que subscreverem a peti??o enviada ? Assembleia da Rep?blica, refor?aram forte e inequivocamente essa mesma recomenda??o. Por isso, se se pretende acabar com a taxa de activa??o injusta e ilegal n?o h? mais lugar a recomenda??es mas apenas a sua revoga??o. A ?nica via poss?vel, neste momento, para garantir eficazmente os direitos dos consumidores ? aquilo que o PCP prop?e: a proibi??o de cobran?a aos utentes do servi?o fixo de telefone de qualquer taxa ou montante suplementar que n?o resulte exclusivamente da dura??o da comunica??o telef?nica! N?o se trata de proibir a Portugal Telecom de "cobrar um pre?o estabelecido em tarif?rio emitido ao abrigo de um contrato de concess?o outorgado pelo Estado". Bem pelo contr?rio. Trata-se de proibir que a PT cobre um pre?o que esse contrato de concess?o n?o lhe permite cobrar. Porque o contrato de concess?o apenas permite ? concession?ria cobrar os pre?os dos servi?os que presta. Do mesmo modo que a Conven??o de Pre?os para o tri?nio 1998-2000 imp?e que os pre?os a cobrar obede?am aos princ?pios da orienta??o para os custos e da transpar?ncia. Nada disto est? presente na taxa de activa??o. O servi?o de instala??o de uma linha telef?nica ? autonomamente paga pelo utente, atrav?s da taxa de instala??o. O servi?o de acesso ? rede telef?nica ? mensalmente suportado pelo utente com o pagamento da taxa de assinatura. O servi?o de comunica??o telef?nica ? pago pelo pre?o dos impulsos de acordo com o tempo que dura a comunica??o. A verdade ? que a taxa de activa??o n?o paga servi?o nenhum. Contra o que disp?e a lei das bases da concess?o do servi?o p?blico de telecomunica??es. Identicamente, a taxa de activa??o n?o obedece ao princ?pio da orienta??o pelos custos que a Conven??o de Pre?os imp?e. A menos que fosse dada guarida ? tese que o representante do Instituto de Comunica??es de Portugal chegou a tentar ensaiar na Comiss?o de Economia: a de que durante o tempo em que se est? a fazer a marca??o do n?mero de telefone para onde se pretende ligar, existe um custo para a Portugal Telecom por ocupa??o da linha telef?nica! Sucede, por?m, que tal tese, de t?o peregrina e rid?cula, conduziria a um resultado que nem a Portugal Telecom nem o Governo se disporiam a aceitar: resultado esse que significaria exigir igualmente o pagamento da taxa de activa??o mesmo quando se n?o conseguisse a liga??o telef?nica, por a linha de destino estar ocupada ou por o respectivo utente n?o se encontrar em casa. A verdade, nua e crua, ? que a Conven??o de Pre?os celebrada entre o Instituto de Comunica??o de Portugal, a Direc??o-Geral do Com?rcio e da Concorr?ncia e a Portugal Telecom, que define o quadro geral aplic?vel aos servi?os de telecomunica??es prestados e o regime de pre?os relativo ao servi?o fixo de telefone e da interliga??o, define os conceitos de "taxa de instala??o", de "taxa de assinatura" e de "impulso". Mas n?o define, e por isso n?o permite, nenhum conceito de "taxa de activa??o" ou de um seu qualquer suced?neo. Por isso, tamb?m, que para n?s n?o t?m raz?o de ser as reservas suscitadas quanto a eventual inconstitucionalidade do nosso Projecto de Lei. Designadamente quando o Senhor Presidente da Assembleia da Rep?blica, no seu despacho de admiss?o, a sustenta na presun??o "que os pre?os fixados - nomeadamente no que dizem respeito ? activa??o da chamada - respeitam essa conven??o". De facto, essa presun??o n?o se confirma! A Conven??o, que define dezenas de conceitos, incluindo todos os que respeitam aos pre?os pass?veis de cobran?a pela concession?ria, n?o integra o conceito de "taxa de activa??o". Nem permite, directa ou indirectamente, pre?os mais elevados para o primeiro impulso, j? que este conceito ? definido na Conven??o como "unidade de medida utilizada para o c?lculo do pre?o de uma comunica??o telef?nica, consoante a sua dura??o, bandas hor?rias e zonas de comunica??o". A prop?sito desta hipot?tica causa de inconstitucionalidade, n?o posso nem quero, ali?s, deixar de criticar vivamente a deturpa??o que o Deputado relator da 1? Comiss?o fez do despacho do Senhor Presidente da Assembleia da Rep?blica. Concretamente. No seu despacho o PAR escreve: "Presumo que os pre?os fixados (...) respeitam essa conven??o". No Relat?rio, o Deputado relator escreve que o PAR sustenta no seu despacho que "Os pre?os fixados (...) respeitam essa conven??o"! ? feio que um Deputado deturpe o que o PAR escreve. N?o ? ?tico que um Deputado se sirva de tais processos para, ? falta de melhor raz?o, procurar impor a sua oposi??o pol?tica a um projecto de lei. Por outro lado, a quest?o que o Projecto de Lei do PCP suscita n?o ? qualquer fantasmag?rica revoga??o ou altera??o unilateral do contrato de concess?o do servi?o p?blico de telecomunica??es ou da conven??o de pre?os, celebrados entre o Governo e a Portugal Telecom. O nosso projecto de lei decorre e visa, precisamente, o facto de o novo tarif?rio da Portugal Telecom n?o se conter nos limites e nos princ?pios estabelecidos naqueles instrumentos contratuais. Se o Governo n?o rep?e a legalidade e a transpar?ncia, como o deveria ter feito, s? resta a via da Assembleia da Rep?blica para defender os leg?timos direitos e interesses dos utentes dos servi?os telef?nicos. Por acr?scimo, as d?vidas de constitucionalidade agora suscitadas s?o id?nticas ?s suscitadas relativamente ?s "portagens do Oeste". E ? um facto incontorn?vel que o Tribunal Constitucional, o ?rg?o competente nesta mat?ria, n?o acolheu essas d?vidas e reafirmou o seu entendimento de que o princ?pio da separa??o de poderes comporta uma dimens?o garant?stica que exige o controlo democr?tico-parlamentar do executivo. Por isso, e em suma, se Partidos da oposi??o houve que criticaram vivamente a cria??o da "taxa de activa??o" e agora hesitam em votar favoravelmente e aprovar o projecto de lei do PCP que lhe visa p?r cobro, tal n?o decorrer? tanto de eventuais d?vidas de constitucionalidade, mas fundamentalmente de uma op??o pol?tica clara: ou para favorecer e apoiar o Governo ou no ?mbito de uma estrat?gia do "quanto pior... melhor". Em qualquer dessas circunst?ncias, a verdade objectiva ? que esses partidos, se n?o votarem favoravelmente o Projecto de Lei do PCP, dar?o o dito por n?o dito, ? boa maneira do Partido Socialista. E dar?o mostras de que nada os impede de sacrificar os direitos dos consumidores ?s suas t?cticas pol?ticas. Atitude t?o reprov?vel quanto a do Governo e da Portugal Telecom. Pela parte do PCP a posi??o ? clara. Critic?mos atempadamente a taxa de activa??o, apoiamos a leg?tima e justa luta dos utentes dos servi?os telef?nicos, condenamos politicamente a surdez do Governo, mas queremos, fundamentalmente, acabar com aquela in?qua e ilegal taxa em defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Fique cada um com as suas atitudes e com as consequentes responsabilidades. Disse.

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