Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Quarto Pacote Ferroviário: prorrogação dos períodos de transposição

A Directiva (UE) 2016/797 e a Directiva (UE) 2016/798 correspondem ao chamado pilar técnico do quarto pacote ferroviário. Pretendem facilitar as aplicações dos operadores ferroviários nas certificações de segurança exigidas e dos fabricantes de material circulante para autorizações de colocação de veículos no mercado.
A transposição destas directivas teria de ser realizada até 16 de Junho de 2020. Face aos constrangimentos associados à COVID-19, os Estados-Membros que ainda não ultimaram esta transposição (17 dos 27) solicitaram a prorrogação deste prazo, alegando não poder concluir a legislação necessária antes daquela data.
Este documento propõe este adiamento por três meses. O quarto pacote ferroviário corresponde a novos aprofundamentos das políticas de liberalização, transferência de soberania, privatizações, precariedade laboral e de concentração monopolista que definem a politica da UE para o sector ferroviário e para o sector dos transportes em geral. Naturalmente que nos opomos à sua aplicação. Adiar a aplicação destas directivas não é revogá-las nem reverter as malfeitorias liberalizantes da politica da UE na ferrovia nacional. Mas dá-nos mais tempo para combatê-las.

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