Neste relatório há algumas alterações à proposta de directiva que visa
a liberalização do mercado secundário de peças sobresselentes,
aplicando-se à indústria automóvel, à indústria mecânica e à
produção de bens de investimento e de consumo.
A proposta da Comissão Europeia defende os mercados não protegidos
enquanto que este relatório defende um período de transição de 5 anos
para os países que têm protecção dos mercados, como é o caso de
Portugal.
Sabemos que, por um lado, o mercado protegido leva ao monopólio por
parte das grandes empresas relativamente ao comércio das peças
sobresselentes, já que nos mercados protegidos o consumidor tem que
comprar qualquer peça avariada ou danificada ao produtor de origem. O
argumento utilizado é que não se pode alterar o desenho do artigo,
sendo o exemplo mais conhecido o da indústria automóvel, embora esta
proposta de directiva também se aplique a outras indústrias. Mas há
casos práticos em que a substituição de uma simples peça obriga a todo
um conjunto, com os custos inerentes para o consumidor.
No entanto, por outro lado, em Portugal, há fábricas, nomeadamente
ligadas ao sector automóvel, que continuam a funcionar devido ao
fabrico das tais peças sobresselentes de grandes marcas e a
"liberalização" do mercado poderia causar sérios problemas.