Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Prorrogação da concessão de serviço público para a prestação de serviços aéreos entre o Porto Santo e Madeira

A ligação por serviços aéreos regulares Porto Santo-Funchal, vem sendo assegurada, desde 1996, ao abrigo da imposição de obrigações de serviço público para as regiões periféricas, como previsto no Regulamento (CEE)nº2408/92.
Esse serviço é actualmente assegurado pela transportadora AEROVIP, ao abrigo de um contrato de concessão, através de 8 voos diários, operados por um avião de 19 lugares. O serviço prestado tem sido contestado pelas populações do Porto Santo, pelas limitações que impõe quer do ponto de vista dos horários praticados, valores envolvidos, e deficiente qualidade do serviço que fica interrompido aquando de avaria da aeronave.
Em Março de 2017 o Governo Português lançaria o processo de concurso público para selecção da transportadora aérea adjudicatária da concessão. Em Maio decidiria pela prorrogação por mais um ano, do contracto de prestação de serviços com a transportadora AEROVIP que terminava nesse mesmo mês.
Pergunto à Comissão:
Se chegou a dar abertura ao procedimento de concurso público internacional, através de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Se tendo sido aberto, e não obstante a prorrogação da prestação de serviço, se mantém a decorrer o procedimento e dentro de que período.
Se, não tendo sido aberto, tal facto se deve a qualquer apreciação ou condicionamento da Comissão à referida intenção de concurso público.

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