Proposta de alteração

Propostas de Alteração ao Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP

Proposta 1:
Página 20, linha 16:

[NOVO] «Houve um claro abuso da classificação de documentos como confidenciais, secretos ou de acesso restrito. Essa classificação incluiu documentos que por lei deveriam estar publicado na Internet (é o caso, por exemplo, dos Relatórios e Contas da TAP SGPS e do Relatório Final da Comissão Especial de Acompanhamento à privatização da TAP, criada em 2015) e documentos sem qualquer motivo para essa reserva que não seja a intenção de dificultar o escrutínio público da atividade do governo e das empresas públicas (como os pareceres jurídicos e as auditorias requeridas e pagas por entidades públicas, ou os contratos de leasing automóvel declarados como secretos).

Paralelamente, detetou-se que durante os processos auditados, seja a privatização de 2015, seja a recompra de 2017, seja a reestruturação de 2020, os respetivos governos abusaram das situações de confidencialidade para poder esconder informação do escrutínio democrático da própria Assembleia da República e do exercício do direito ao controlo de gestão por parte dos trabalhadores da TAP.

Em todas estas situações houve abusos graves, que devem ser comunicados às respetivas entidades competentes para que se atue e apure cabalmente todas as responsabilidades, incluindo responsabilidades criminais.»

Proposta 2:
Página 21, Linha 13 a 17

Alteração: «O conhecimento público da atribuição de uma indemnização de 500 mil euros a uma Administradora, na sequência da então designada “renúncia por acordo”, autorizada pelos membros do governo apesar de inexistente no Estatuto do Gestor Público, ao cargo na TAP, uma empresa pública, gerando uma forte contestação política e social, levou a questionar não apenas o valor dessa indemnização em concreto, mas de igual modo as práticas de gestão e a forma como o Estado exerce as suas responsabilidades junto da empresa.»

Proposta 3:

Proposta 3.1:
Página 22, linha 5:

[NOVO] «Há ainda a registar que o Grupo Parlamentar do PCP propôs o alargamento do âmbito do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de que a mesma pudesse averiguar detalhadamente a situação do Grupo TAP desde a última privatização em 2015. A proposta foi rejeitada, apesar de, no decurso dos trabalhos, rapidamente se ter concluído que a atual situação do Grupo TAP é inseparável das consequências económicas e políticas do processo de privatização à Atlantic Gateway e ao processo de recompra de ações realizado em 2017.»

Proposta 3.2:
Página 22, linha 33:

«Os acontecimentos ocorridos no dia 26 de abril de 2023 no Ministério das Infraestruturas e seus desenvolvimentos, que foram objeto de várias audições na CPI, são de uma enorme gravidade. O facto destes acontecimentos - designadamente quanto ao envolvimento dos Serviços de Informação e Segurança (SIS) - não se situarem no âmbito que foi definido para a “CPI à gestão política da TAP” obriga a própria Assembleia da República, e outras instâncias, a tomarem as respetivas iniciativas para que exista um cabal esclarecimento sobre o que se passou, o apuramento das responsabilidades e das respetivas consequências políticas e legais.»

O conteúdo incluído na página 23, linha 1 a 3 deve tornar-se um parágrafo autónomo com a redação adotada pelo Relatório.

Proposta 4:
Página 23, linhas 23 a 32:

«A CPI foi chamada a pronunciar-se sobre a gestão política da TAP. Ficou demonstrado que a primeira – e às vezes única – orientação dada pelos sucessivos governos às administrações da TAP é preparar a empresa para ser privatizada. A CPI pôde ver que as sucessivas tentativas de privatização tiveram consequências dramáticas para a TAP; pôde constatar como as piores práticas da gestão privada tomaram conta da empresa em 2015. Viu que a empresa está hoje perfeitamente capitalizada e integrada na maior parceria estratégica de aviação civil do mundo. Assim, a Comissão considera necessário colocar nas recomendações do presente relatório a recusa da privatização da TAP e a necessidade de reforçar o compromisso político de fazer a TAP crescer e cumprir as suas missões estratégicas (coesão nacional, ligação à diáspora, desenvolvimento do turismo, ligações de Portugal ao mundo, criação de emprego de qualidade).

Proposta 5:
Página 25, linhas 11 a 15:

«A atividade prosseguida pelo Grupo TAP é de enorme relevância para a economia nacional. O grupo TAP emprega mais de 10 mil trabalhadores, encontrando-se entre as empresas que mais empregam no país. Segundo dados do Plano de Reestruturação, e tendo por base o ano de referência de 2019, o Grupo TAP é também responsável pela compra de 1.300 milhões de euros a empresa nacionais.»

Nota Justificativa:

Atualmente, o grupo TAP encontra-se artificialmente dividido em duas empresas: a TAP SA e a TAP SGPS. A TAP SGPS detinha em 2022 importantes empresas para a operação da TAP SA- como a Portugália, a Cateringpor e a gestão da participação do Grupo TAP na SPdH/Groundforce- detendo ainda os resquícios da TAP ME Brasil e a UCS.

O Relatório deve estabelecer um critério claro. Em 2023, quando alguém se refere ao Grupo TAP deve abarcar quer a TAP SA quer a TAP SGPS. Quando alguém quer referir-se apenas à TAP SA, deve usar a expressão TAP SA. Neste caso, existe documentação no acervo da CPI que demonstra que, no final de 2022, o Grupo TAP tem mais de 10 mil trabalhadores (7109 na TAP SA, 1565 na TAP SGPS e cerca de 2000 na SPDH).

Apresenta-se esta proposta de alteração, ressalvando que, sendo aceite este princípio, deveria todo o documento ser expurgado de confusões similares que sempre contribuíram para atacar a TAP SA e todo o Grupo TAP.

Proposta 6:
Página 25, linhas 18 a 20:

«De acordo com o acervo desta comissão, o impacto fiscal da empresa é significativo — a TAP paga cerca de 300 milhões de euros de impostos por ano – e ainda contribui para a Segurança Social com quase de 130 milhões de euros anuais.»

Nota Justificativa:

A frase usada na proposta de Relatório enferma de diversas imprecisões. Primeiro, a CPI não depende do Plano de Reestruturação para aceder a essa informação, pois recebeu os valores oficiais relativos ao IRS e às contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores do Grupo TAP. Depois, como não há outra referência à Segurança Social, cujas receitas não são «impostos», mas são igualmente importantes. Não se percebe se a verba não está contabilizada ou está indevidamente contabilizada como impacto fiscal. Propomos, assim, uma formulação mais clara.

Proposta 7:
Página 26, linha 2:

«A partir dessa data, a TAP, SGPS, S.A., e as suas subsidiárias, no âmbito do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho e com as exceções nele previstas, passaram a ser consideradas empresas públicas, sendo-lhes aplicável o RJSPE, e aos seus administradores o EGP.»

Nota justificativa: O texto constante do Relatório tem uma imprecisão, pois há exceções à aplicação de um e outro diploma. Sem essas exceções, os ordenados milionários das administrações da TAP não seriam sequer legais. Isto mesmo é reconhecido no Relatório mais à frente, o que só parcialmente corrige esta imprecisão.

Proposta 8:
Acrescentar ao esquema da página 29 as seguintes datas e eventos:

«2006 – Aquisição da Portugália ao Grupo BES por 140 milhões de euros;

5 de junho de 2015 - Apresentação das Propostas Finais Melhoradas;

16 de junho de 2015 – Assinado Memorando de Entendimento Airbus/DGN;

19 de junho de 2015 – Criação da Atlantic Gateway;

19 agosto 2015 – Carta da Atlantic Gateway à Parpública pedindo que a Airbus tenha acesso ao AVD;»

Proposta 9:
Página 32, linha 23:

[NOVO] «Apesar destes normativos, ao longo das audições, vários membros dos diferentes Conselhos de Administração da TAP evidenciaram dificuldades em acompanhar, escrutinar e/ou contrariar o trabalho e decisões das Comissões Executivas da TAP, com grande impacto nas práticas das administrações das empresas do Grupo TAP, nomeadamente nos salários, prémios e indemnizações milionárias dos gestores; na celebração de contratos entre as empresas e os próprios, ou na gestão da ME Brasil:

«O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) Era a Comissão Executiva que geria a empresa no seu dia a dia. Claro que o Conselho tinha o seu papel, tentámos que ele fosse o mais próximo possível, umas vezes mais fácil, outras vezes mais difícil. (…)».

«O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) relativamente ao contrato com o Eng.º Fernando Pinto, quando ele cessou funções como CEO da TAP, foi um contrato que não passou pelo Conselho de Administração, passou pela Comissão Executiva, que tinha ampla liberdade para atuar nessa e noutras matérias.»

«O Sr. Dr. Miguel Frasquilho: (…) Quem acompanhava a operação da TAP no Brasil, obviamente, era a Comissão Executiva. Agora estava a pensar que não creio que fosse o CFO (Chief Financial Officer). A Comissão Executiva tinha três pessoas. Acho que os pelouros estavam repartidos (…)»

«O Sr. Dr. Manuel Beja: (…) Ora, sem pretender ser exaustivo, três condições indispensáveis para a eficácia da ação do Conselho de Administração são as seguintes: primeira, a existência de uma maioria de administradores não executivos; segunda, a prestação de uma informação completa e transparente pela Comissão Executiva ao Conselho de Administração; e, terceira, o apoio do acionista e o seu respeito substancial pelas competências de cada órgão e pelos canais de comunicação. Estas três condições foram progressivamente erodidas no decorrer do mandato, em larga medida por inação do acionista.»

Proposta 10:

Proposta 10.1:
Página 45, linhas 28 e 29:

«Nos termos do número 2, o contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses da data da designação do gestor público, entre este e o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas (no caso da TAP)

Proposta 10.2:
Página 45, linhas 31 e 32:

«Para além deste artigo, temos ainda de ter em consideração a Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de dezembro, que para o período posterior à sua publicação estabelece, estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado.»

Proposta 10.3:
Página 49, linha 21:

[NOVO] «Não existe qualquer registo do Governo ter comunicado, à TAP ou à UTAM, as orientações estratégicas, gerais e específicas necessárias à elaboração de um contrato de gestão para os gestores da TAP. Não existe igualmente qualquer registo do Governo ter realizado qualquer diligência no sentido do cumprimento da Portaria n.º 317-A/2021»

Nota Justificativa:

O relatório procura ilibar de responsabilidades o Governo na ausência de contratos de gestão. Tal tese não pode ser acolhida.

De acordo com o Artigo 18º, ponto 2, do EGP «O contrato de gestão é celebrado no prazo de três meses contado a partir da data da designação do gestor público entre este, os titulares da função acionista e o membro do Governo responsável pelo respetivo sector de atividade.» Estamos perante um contrato entre o gestor nomeado e quem o nomeia: o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas.

Por outro lado, o ponto 5 do mesmo Artigo 18º remete para o conteúdo do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro que tem a seguinte definição: «Com vista à definição do exercício da gestão das empresas públicas, são emitidas orientações estratégicas destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado, através de resolução do Conselho de Ministros; Com a mesma finalidade, podem ainda ser emitidas as seguintes orientações: a) Orientações gerais, definidas através de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector e destinadas a um conjunto de empresas públicas no mesmo sector de atividade; b) Orientações específicas, definidas através de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector ou de deliberação acionista, consoante se trate de entidade pública empresarial ou de sociedade, respetivamente, e destinadas individualmente a uma empresa pública.»

Ou seja, não apenas cabe ao Governo definir as orientações estratégicas, gerais e específicas, e não à empresa, à UTAM e muito menos ao gestor contratado, como só pode ser do Governo a responsabilidade por garantir que o contrato entre esse Governo e o gestor contratado existe e é assinado.

Por fim, a Portaria citada, que vem tentar desresponsabilizar o governo desta responsabilidade – sendo que nenhuma Portaria altera o conteúdo da lei que quer regular – é de dezembro de 2021, e entre outubro de 2020 e dezembro de 2021 decorrem 14 meses.

Ou seja, existem as maiores dúvidas que uma portaria possa tentar subverter a letra de um Decreto-Lei. Mais dúvidas se colocam perante uma subversão que possa ter efeitos retroativos.

O Governo é claramente responsável pelo facto de não existirem contratos de gestão, como é responsável por não determinar com clareza «as orientações estratégicas, gerais e específicas» e de não permitir que essas orientações sejam publicamente escrutinadas.

Proposta 11:
Página 49, linhas 31 e 32:

«2. Coexistem diversas formas de nomeação ou cooptação entre o período de 2020 e 2022: i) uma nomeação resultante de procedimento realizado pela empresa de recrutamento internacional “Kornferry” (vulgo headhunting), com quem Christine Ourmières-Widener assinou um primeiro contrato. Este recrutamento teve um custo de 180 mil euros, o equivalente a 30 meses de salário de um gestor público de topo, numa prática que o Estado deve erradicar; ii) nomeações por escolha direta da tutela; e iii) a manutenção de uma nomeação realizada pelo anterior acionista privado Humberto Pedrosa.»

Proposta 12:

Proposta 12.1:
Página 50, linhas 24 a 29:

«5. Compete ao Governo a definição das orientações «estratégicas, gerais e específicas» e garantir que se concretize a assinatura, com os gestores públicos, de contratos de gestão com o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas (no caso). O Governo não tomou qualquer iniciativa no sentido de garantir que tal acontecesse, e continua a não tomar mesmo depois das repercussões públicas que esta questão tomou.»

Proposta 12.2:
Página 50, linha 31:

[NOVO] «6. A publicação da Portaria nº 317-A/2021 a 23 de dezembro de 2021 vem determinar que, daí para a frente, compete aos Administradores da TAP submeterem uma proposta de Contrato de Gestão à UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE. Esta Portaria contradiz aspetos centrais do EGP e deve ser revista, a não ser que por absurdo alguém defenda que as orientações estratégicas, gerais e específicas do SEP devem ser determinadas por cada gestor nomeado em conjunto com a UTAM. Esta Portaria serve apenas, como a prática demonstra, para tentar desresponsabilizar o Governo, e reduzir os contratos de gestão à discussão de prémios para os gestores públicos.»

Proposta 12.3:
Página 50, linhas 31 a 33:

[antigo 6] «A CPI não encontrou quaisquer evidências de iniciativas por parte das tutelas, nomeadamente do Ministério das Finanças e do Ministério das Infraestruturas, no sentido de sinalizar ao CA a necessidade de cumprimento dos prazos.»

Nota justificativa:

O conteúdo do ponto 5 do Relatório Preliminar é materialmente falso, como já demonstrado e destinam-se a ilibar os membros do Governo das suas responsabilidades. Sublinha-se, que ao contrário do expressamente dito na proposta de Relatório, em lado nenhum do EGP se diz que «Competia aos Administradores da TAP submeterem a proposta de Contrato de Gestão à UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE, conforme previsto no EGP». Essa responsabilidade é criada a 23 de dezembro de 2021, 14 meses depois do problema que estamos a tratar. E mesmo quando é criada essa responsabilidade, não cabe nem à TAP nem à UTAM determinar as «orientações estratégicas, gerais e específicas» que devem conformar o dito contrato de gestão. Já nas linhas 31 a 33, da mesma página, trata-se de eliminar uma tentativa de divergir responsabilidades para a UTAM

Proposta 13:
Página 71, linhas 14 a 16:

«Nestes termos, percebemos que foi com estas premissas que as partes iniciaram uma negociação, que objetivamente ignorou o quadro legal vigente e tentou legitimar um pagamento indevido de uma entidade pública a Alexandra Reis».

Nota Justificativa:

A proposta de Relatório tenta valorizar a negociação entre advogados, e afastar esse mecanismo do verdadeiro resultado alcançado: a determinação de um pagamento indevido do Estado a Alexandra Reis.

Proposta 14:
Página 86, Linhas 23 a 28:

«Terminado o seu mandato, celebra três contratos de prestação de serviços de consultoria (um em nome individual, outro em nome da Free Flight de que é gerente e outro complementar a este), todos pelo período de dois anos, assegurando um seguro de saúde por cinco anos na empresa, um seguro de vida por dois anos, apoio jurídico, logístico e fiscal da própria empresa e uma viatura de serviço, que se somam ao direito a uso vitalício, ilimitado, gratuito e com reserva de lugar, na classe mais elevada, de facilidades de passagem nas linhas operadas pela TAP, extensivas ao cônjuge, bem como a promessa de um prémio, em opções de compra, no valor de 7,6 milhões de euros caso a TAP fosse colocada em bolsa. O valor deste contrato é de 1 623 000 euros, ou seja, 67 000 € por mês, faltando apurar se há outros pagamentos realizados diretamente à Free Flight Consulting que não constem dos informados a esta CPI como tendo sido realizados diretamente a Fernando Pinto.»

Nota justificativa:

Neste ponto o documento incorre em várias imprecisões.

Existe evidência no acervo desta CPI que «terminado o seu mandato», Fernando Pinto celebra três e não apenas um contrato com a TAP. Um primeiro seu, de prestação de serviços, no valor de 67.650 euros mensais, um segundo da Empresa «Free Flight», de que é gerente, com a TAP, por mais 67.650 euros mensais e um terceiro «Acordo Complementar» ao contrato com a Free Flight que, entre outras regalias, lhe promete um prémio em opções de compra sobre ações da TAP de até 7,6 milhões de euros.

A tudo isto acresce os referidos «um seguro de saúde por cinco anos na empresa, um seguro de vida por dois anos, apoio jurídico, logístico e fiscal da própria empresa e uma viatura de serviço» e, o direito, não referido a «uso vitalício, ilimitado, gratuito e com reserva de lugar, na classe mais elevada, de facilidades de passagem nas linhas operadas pela TAP, extensivas ao conjugue» conforme consta do acervo de documentação na CPI.

Depois, o documento escreve: «Acresce que, Humberto Pedrosa afirma que o valor do contrato não é superior ao que recebia enquanto CEO», ora o que é materialmente relevante não são as declarações de Humberto Pedrosa, mas a matéria de facto apurada pela CPI, e nela é referido que Fernando Pinto recebeu, nos dois anos posteriores à saída da empresa, 1620000 € por prestações de serviço, além de 376 000 de subsídios de natal e férias não gozadas, de 420000 de um prémio e ainda 8000 de «outros subsídios». Nenhum administrador da TAP, nem o mais bem pago deles, Antonoaldo Neves durante a gestão privada, recebeu em dois anos 1,62 milhões de euros de remuneração base, e ainda falta apurar se houve ou não, paralelamente, pagamentos realizados diretamente à Free Flight e não contabilizados nesta rúbrica enviada à CPI.

Proposta 15:

Proposta 15.1:
Página 87, linha 2 e 3:

[ELIMINAR]

Proposta 15.2:
Página 90, linha 6:

[ELIMINAR]

Nota Justificativa:

A proposta de Relatório faz questão de recuperar, duas vezes, uma afirmação falsa de Humberto Pedrosa. Mas fá-lo dando-a como boa e não para criticar quem a fez. A CPI tem no seu acervo documentação que prova que a ANAC não exigiu que Fernando Pinto fosse administrador da Atlantic Gateway, mas sim que a Atlantic Gateway integrasse um cidadão comunitário com experiência na aviação civil. Não sendo Fernando Pinto o único cidadão comunitário com experiência na aviação civil, a afirmação não pode ser considerada verdadeira. E está aqui para justificar a evidente – e inaceitável – promiscuidade do Presidente da Comissão Executiva da TAP com quem estava a comprar a companhia.

Proposta 16:

Proposta alternativa de conclusões:

«1. O processo de saída de Alexandra Reis foi tratado de forma ilegal, como se a TAP fosse uma empresa privada. O Ministério das Infraestruturas conhecia o processo de negociação em curso, e tinha obrigação de ter alertado que numa empresa pública como a TAP a saída de gestores é tratada nos termos da lei.

2. O princípio de que os diferendos de elevado montante com o Estado se resolvem através de negociações e/ou arbitragens está a lesar o Estado em centenas de milhões de euros e é uma má prática, como mais uma vez se demonstra.

3. É com a gestão privada que se iniciam escandalosos processos de saída de administradores, destacando-se o conjunto de remunerações, prémios, pré-reformas e demais regalias atribuídos a Fernando Pinto e Max Urbahn.»

Proposta 17:
Página 107, Linha 7:

[NOVO] «8. Regista-se como de enorme gravidade o facto de que, desde 30 de agosto de 2021 até ao presente, o Governo só tenha conseguido encontrar um cidadão – Alexandra Reis – capaz de desempenhar as funções de Presidente da NAV. Para mais, esta situação deixa a empresa reduzida a 2 administradores e sempre à beira de perder o quórum para deliberar.»

Nota justificativa:

O CA da NAV foi reduzido para três membros com a aprovação do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial em 2013 e a aplicação dos seus artigos 31º ponto 2 e 73º ponto 2. Apesar dos sucessivos governos nunca terem revistos os Estatutos da NAV. Se a composição do Conselho de Administração da NAV fosse ainda de 5 administradores, este estaria sem quórum há quase 2 anos e consequentemente impedido de tomar decisões.

Proposta 18:
Página 118, linha 32:

«Ata n.º 8 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros da comissão executiva da sociedade, por referência às funções desempenhadas em 2019. “As razões desta decisão resultam no facto de a pandemia COVID-19 estar a ter um enorme impacto na atividade do Grupo TAP, designadamente, a suspensão quase absoluta de operação e acentuada quebra na procura. Porque, como consta da acta, se fosse pelos resultados, que, recorde-se, incluíam um resultado líquido negativo de 118 milhões de euros, esses prémios teriam sido pagos.”.

Nota Justificativa:

Neste ponto do Relatório relevam-se duas questões. O valor extraordinário de salários e prémios, várias vezes superiores ao salário do Primeiro-Ministro e o facto de terem sido atribuídos prémios aos gestores mesmo perante resultados muito negativos, comprovando-se que a política de prémios aos administradores serve essencialmente de complemento salarial a ordenados já de si exagerados.

Os prémios do ano de 2019 só não foram atribuídos porque em março de 2020, momento da atribuição, estava a empresa parada pela pandemia. Porque se fosse pelos resultados de 2019 – um prejuízo de 118 milhões de euros – eles teriam sido atribuídos, como afirma expressamente a Comissão de Vencimentos.

Proposta 19:
Proposta de substituição integral das conclusões constantes da Página 121:

«1. Os salários pagos na TAP aos seus administradores são legais, quer durante a sua gestão privada, pois não existem limites nesse caso, quer durante a sua gestão pública pois a empresa tem sido excecionada de cumprir o RJSPE e o EGP no que respeita aos salários dos gestores.

2. Os salários mais elevados pagos no período entre 2014 e 2023 foram-no durante a gestão privada da companhia, onde ainda se atribuíram prémios aos administradores de 3 milhões de euros mesmo perante prejuízos agravados.

3. Os salários pagos aos administradores da TAP não são aceitáveis, mesmo numa gestão privada, e muito menos numa gestão pública.

4. Devem ser eliminadas todas as exceções à aplicação a todo o Sector Público dos salários previstos para os gestores públicos, que são, recorda-se, quase 10 vezes superiores ao SMN.

5. Não existem razão para a existência de Comissões de Vencimentos nas empresas públicas. Os salários e condições remuneratórias dos gestores estão fixados por lei.»

Proposta 20:
Página 138, linha 7:

[NOVO] «6. O Governo, nomeadamente o Ministério das Infraestruturas, através da sua tutela política sobre a empresa, não contribuiu, como devia, para que esta se aproximasse do funcionamento que uma empresa pública deve revelar: satisfação das necessidades estratégicas do país, nomeadamente o reforço da coesão nacional, da ligação à diáspora e do sector do turismo. prioridade à defesa e criação de emprego estável e bem remunerado; utilização regrada dos recursos públicos.»

Nota Justificativa:

Todo este ponto do Relatório labora num equívoco. A redução da questão à intervenção na gestão corrente da TAP, como se fosse este o único envolvimento político desejável na gestão da TAP. Ora o Governo tem a obrigação de – de forma pública e transparente – emitir orientações estratégicas, gerais e específicas para as empresas públicas e de zelar pelo seu cumprimento.

Uma empresa pública não é uma empresa privada com capital público. É uma empresa com objetivos diferentes das empresas privadas. Objetivos mais amplos, mais nobres, mais importantes. Exatamente porque sendo pública é de todos nós, ela tem por objetivo a criação de riqueza – em sentido lato – para toda a sociedade.

E cabe ao governo manter a empresa nesse caminho. O que nem sempre foi feito e deve ser sinalizado.

Proposta 21:
Página 139, linha 32 e da página 140, linhas 1 e 2:

«A TAP SGPS encontrava-se com capitais próprios negativos desde 2008, na sequência de um conjunto de eventos que nela impactaram significativamente: a privatização à Swissair; a compra da Portugália ao BES; a compra da VEM; a privatização e reversão da SPDH; as crises provocadas na sequência do 11 setembro de 2001 e da crise capitalista de 2008. Os capitais próprios da TAP SA mantiveram-se positivos até 2020.

Pesam ainda sobre a TAP as regras da União Europeia, destinadas a conduzir o processo de liberalização da União Europeia ao seu destino – a concentração e centralização de capital, com a assimilação ou destruição da TAP e de todas as companhias nacionais.»

Nota justificativa:

Começa este capítulo por um simples «A TAP SGPS encontrava-se em situação de falência técnica desde 2008», sem enquadrar as razões dessa situação, e sem relativizar a situação. Nesse especto, importa recordar que a DGN, que compra a TAP, também estava em falência técnica até a compra da TAP a salvar. A proposta de Relatório assume depois o quadro criado pela União Europeia sem sobre ele tecer qualquer consideração. Ora, esse quadro tem objetivos concretos – a centralização e concentração de capitais – que são necessariamente alcançados se as suas regras forem estritamente seguidas. Tais objetivos são profundamente lesivos do interesse nacional, do desenvolvimento e soberania do País.

Proposta 22:
Página 142, linha 4:

«Em 4 de novembro a TAP, através do Sr. Eng. Fernando Pinto, envia uma comunicação para a Parpública a informar que a partir de 11 de novembro haveria uma situação de rutura de tesouraria. Tal rutura não se concretizou. No mesmo dia, 4 de novembro, Fernando Pinto é registado como membro da gerência da Atlantic Gateway, de onde sairá 2 dias depois e onde regressará em 2016. A Atlantic Gateway alega ter-se tratado de um erro administrativo”

Nota Justificativa:

Na sequência de eventos, a opção, plasmada no Relatório proposto, de destacar a carta de 4 de novembro de Fernando Pinto, sem a valorar, dá credibilidade a uma tese que ficou demonstrado ser falsa: a ideia de que a aceleração do processo depois de dia 10/11/2015 tinha algo que ver com urgências de tesouraria. Tratou-se, isso sim, de um ato deliberado do Governo PSD/CDS de favorecimento do grupo privado, em prejuízo do Estado com a conivência do então presidente da TAP, Fernando Pinto.

Proposta 23:

Proposta 23.1:
Página 143, Linha 18

«Em 5 de junho de 2015, Atlantic Gateway apresentou uma proposta final melhorada. Nessa proposta, a TAP continuava a desistir da compra dos A350, mas deixava de falar em transferência da opção de compra a troco de 132 milhões de euros. Essa parte passava para o negócio paralelo Neeleman-Airbus

Proposta 23.2:
No esquema da Página 144 devem ser acrescentadas as seguintes datas e eventos:

«16 de junho de 2015 – Assinado Memorando de Entendimento entre a DGN e a Airbus. A Airbus compromete-se a entregar à DGN 226 milhões de euros para esta capitalizar a TAP, recebe a opção de compra dos 12 A350 e vende 53 aviões A330, A320 e A321.»

«19 de junho de 2015 – Criação da Atlantic Gateway, com a indicação de que os acionistas devem dar entrada, em dinheiro, de 214,5 milhões de euros (DGN) e 12 milhões de euros (HPGB) de prestações acessórias, num total de 226,5 milhões de euros.»

«16 de setembro de 2015 – Reunião entre a Atlantic Gateway, a TAP SGPS e a Parpública onde são discutidos os Fundos Airbus.»

«12 de novembro de 2015 – Assinatura do Contrato entre a DGN de David Neeleman e a Airbus para a compra de 53 aviões e a cedência da posição no contrato de compra dos A350.»

«13 de novembro de 2015 – Primeira reunião do Conselho de Administração da TAP dirigido pela Atlantic Gateway. A TAP assume a entrega da opção de compra dos 12 A350, e o contrato da DGN para a compra dos 53 novos A330, A320 e A321 NEO, com uma cláusula de multa por cada avião que não comprar, no total de 226,6 milhões de euros.»

Nota Justificativa:

Na cronologia sobre os Fundos Airbus proposta no Relatório faltam um conjunto de elementos que virão a ser decisivos para se perceber as responsabilidades políticas sobre este processo.

Proposta 24:
Página 146, linha 5 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto III”:

«III – Validade da Operação

A TAP desistiu da compra dos A350 à Airbus. Por essa opção de compra David Neeleman ofereceu 132 milhões de euros à TAP em maio de 2015. A Airbus entregou os aviões que vinham para a TAP a outro cliente, ganhando entre 132 milhões (avaliação de Neeleman) e os 180 milhões de euros (avaliação da Airborne Capital). Deste ganho, a Airbus entregou uma parte a David Neeleman.

A TAP compra 53 aviões à Airbus, no valor de seis mil milhões, sem receber qualquer desconto de quantidade. Esse desconto de quantidade é entregue pela Airbus a David Neeleman.

David Neeleman usa esses fundos para comprar e capitalizar a TAP.

A operação lesou economicamente a TAP, gerando benefícios injustificados a David Neeleman e exigindo a devida avaliação em sede criminal face às legítimas suspeitas que hoje suscita.»

Nota Justificativa:

Toda a avaliação da questão de fundo dos Fundos deve ser simplificada para poder ser entendida. Estamos perante uma operação circular, onde a Airbus entrega a Neeleman para que este entregue à TAP para que esta entregue à Airbus. O que a Airbus entrega à TAP é claro: 226,5 milhões de euros. E o que entrega a TAP à Airbus? Desiste dos A350 – o que é uma mais-valia para a Airbus, pois o preço dos aviões na proposta da TAP é entre 132 milhões e 180 milhões abaixo do valor de mercado na altura – e compra-lhe seis mil milhões de euros em aviões, recebendo Neeleman o desconto de quantidade (“magnitude”).

Proposta 25:
Página 146, linha 25 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto 4”:

«IV – Conhecimento do Governo

Pires de Lima e Sérgio Monteiro, no Governo PSD/CDS, admitem ter tomado conhecimento concreto dos Fundos Airbus a 16 de outubro de 2015 e genericamente em setembro. Mas a Parpública conhecia o envolvimento da Airbus neste processo desde agosto e tinha conhecimento em detalhe do processo desde 16 de setembro.

Pedro Marques, Ministro do Governo PS, admite ter tomado conhecimento em fevereiro de 2016, e que a informação estava disponível, ainda que inserida, no conjunto de papéis transmitidos pela Parpública.

Todos estes governantes contribuíram para que esta questão continuasse escondida do povo português. Mesmo a Auditoria do Tribunal de Contas não aborda esta matéria, tendo o Tribunal já declarado que a abordará em próxima Auditoria.»

Nota justificativa:

Todo o ponto «IV – Conhecimento do Governo» está escrito por forma a ilibar os governos. Ora, quer Sérgio Monteiro e Pires de Lima (a partir de 16 de outubro) quer Pedro Marques (a partir de fevereiro de 2016) admitiram que tomaram conhecimento dos Fundos Airbus. E objetivamente esconderam essa informação, que não aparece publicamente até 2022, até uma fuga de informação colocar na rua um conjunto de documentos que estavam enterrados na Parpublica.

Proposta 26:

Proposta 26.1:
Página 150, da linha 23 à linha 6 da Página 151:

«Assim, em 26 de novembro de 2015, tomou posse o XXI Governo Constitucional, do Partido Socialista, cujo programa eleitoral previa expressamente que: “Neste quadro, uma ferramenta de primeira ordem para a projeção internacional de Portugal é a sua companhia aérea de bandeira, a TAP, que é um veículo fulcral de ligação à África 1 lusófona, ao Brasil, aos principais destinos da emigração portuguesa e à promoção da internacionalização da economia portuguesa. Por este motivo, o PS não permitirá que o Estado perca a titularidade sobre a maioria do capital social da TAP, encontrando formas – designadamente através de uma efetiva ação junto das instituições europeias e do mercado de capitais – de capitalizar, modernizar e assegurar o desenvolvimento da empresa, ao serviço dos portugueses e de uma estratégia de afirmação lusófona.”»

Proposta 26.2:
Página 151, linha 7:

«Face ao exposto, bem se evidencia que a grande divergência política diz respeito à alienação do controlo estratégico da empresa: o Partido Socialista por vezes defendeu que o Estado deve deter a posição de maior acionista da TAP SGPS, face ao papel determinante da empresa na projeção internacional de Portugal.»

Proposta 26.3:
Página 151, linha 32:

[NOVO] «O Governo PS optou por ignorar os factos que recomendavam a reversão da privatização em vez de qualquer negociação com os privados: a ficção de que a Atlantic Gateway era controlada por um cidadão comunitário; a ilegitimidade da privatização depois do Governo PSD/CDS estar derrotado; a fraude que os fundos Airbus representam, pois, a TAP é comprada com dinheiro da própria TAP».

Nota Justificativa:

Diz o Relatório, na sua página 151, linhas 25 a 27: «Nas palavras do então Ministro Pedro Marques: “Sras. e Srs. Deputados, considerando que a privatização efetuada pelo Governo do PSD/CDS era lesiva do interesse nacional, empenhámo-nos em negociar com os privados a alteração dessas condições.» Mas omite duas realidades: Como todo o funcionamento da CPI demonstrou, a TAP foi vendida a David Neeleman e não a Humberto Pedrosa, o que torna a venda ilegal à luz das diretivas comunitárias; o acelerado processo de venda do dia 12 de novembro de 2015 torna a venda ilegítima; e o facto da TAP ter sido comprada com o dinheiro da própria TAP através dos fundos Airbus, torna a venda uma fraude. O Governo PS optou por negociar com o privado, quando deveria ter revertido a privatização, opção que vai custar caro ao povo português.

Proposta 27:
Página 162, linhas 8 a 10:

«Face ao exposto, o Estado tinha duas opções: ou chegava a acordo com os acionistas privados da TAP, recuperando o controlo da empresa, ou fazia uma nacionalização imediata da TAP. O Governo prosseguiu na opção errada, levando a que a gestão privada se mantivesse na empresa até outubro de 2020.»

Nota Justificativa:

Toda a construção deste ponto na proposta de Relatório destina-se, claramente, a preparar o próximo ponto, para tentar ilibar o Governo PS da oferta de 55 milhões a David Neeleman.

Foi em março de 2020 que o PCP propôs na Assembleia da República a nacionalização da TAP e da SPDH, e a atribuição de um apoio de emergência imediato à TAP. Era a solução mais simples, mais rápida e mais eficaz. Aliás, foi o que acabou por acontecer depois um processo longo e atribulado.

Proposta 28:
Página 162, Linhas 25 e seguintes, propõem-se uma redação alternativa para o “Ponto 3.1”, incluindo a epígrafe do próprio ponto:

«3.1 A oferta de 55 milhões a David Neeleman

Porque não quis nacionalizar, o Estado aceitou colocar-se a negociar com David Neeleman a sua saída da TAP. A posição deste, do ponto de vista financeiro, não valia um euro: o capital social estava reduzido a zero, como veio a comprovar-se; as prestações acessórias tinham sido pagas com os Fundos Airbus, e ou já tinham sido pagas ou estavam a ser pagas pela TAP à Airbus.

A oferta de 55 milhões a David Neeleman não tem qualquer legitimidade.»

Nota Justificativa:

Neste caso, há que propor alterar o próprio título. «3.1 A oferta de 55 milhões a David Neeleman»

Na altura do acordo, o valor do capital social da TAP era de zero. E as prestações acessórias de David Neeleman tinham sido pagas pelos Fundos Airbus e estavam a ser devolvidas, avião a avião, à Airbus.

Não há nenhuma razão para pagar 1 euro a David Neeleman. Mas mais uma vez, para resolver diferendos com capitalistas privados, o Estado recorre a um mecanismo similar a um Tribunal Arbitral, e a negociação entre escritórios de advogados vai custar 55 milhões de euros ao povo português.»

Proposta 29:
Página 165, Linha 3 e seguintes, propõem-se uma redação alternativa ao “Ponto 4”:

«O Governo não se devia ter submetido às imposições da União Europeia. O único processo de reestruturação que a TAP necessitava era o fim da ME Brasil e a limpeza do passivo provocado por esse processo completamente estranho à companhia. E complementarmente, a TAP (incluindo a SPDH) precisava e devia ter recebido um apoio de emergência justo, no quadro de um plano de contingência para fazer face à crise do sector aéreo.»

Nota Justificativa:

Que perante uma pandemia, e perante a maior crise de sempre do sector aéreo, a CE imponha a Portugal limitações ao apoio a uma das suas maiores empresas e à sua maior exportadora de serviços, diz muito do que é esta União Europeia e que interesses serve.

Como ficou bem demonstrado nesta CPI, a única reestruturação que a TAP necessitava era de libertar-se da TAP ME Brasil e dos mil milhões de euros de perdas acumuladas que a mesma lhe provocara, para além de um apoio adequado aos custos da COVID-19, que a UE subestimou para a TAP (640 milhões).

Em vez disso, a UE impôs e o Governo aceitou uma reestruturação onde a TAP perde elementos centrais da sua atividade – SPDH, Cateringpor, 18 slots – e onde os seus trabalhadores são massacrados com cortes salariais, despedimentos, ataques à contratação coletiva e aos direitos. Todo um caminho diferente devia ter sido seguido.

Proposta 30:
Página 169, Linha 8 e seguintes, propõem-se uma redação alternativa ao “Ponto 4.1”:

«4.1 Impactos nos trabalhadores

O impacto nos trabalhadores da TAP foi brutal. Desde os mais de mil contratados a termo liminarmente despedidos, passando por os quase 1000 trabalhadores que, submetidos à mais brutal chantagem, aceitaram negociar a sua saída, até aos 62 que resistiram ao despedimento até ao despedimento coletivo (que alguns ainda contestam em Tribunal), passando pela imposição na empresa de um regime sucedâneo, que fazia tábua rasa dos direitos laborais e dos salários, e serviu de instrumento para pressionar os trabalhadores e forçar novos acordos em condições muito piores, agravando a exploração na empresa.

Esta situação contrasta brutalmente com as remunerações dos administradores, com os salários oferecidos a quadros externos para assumirem funções de chefia na empresa, com a postura perante David Neeleman e os obrigacionistas privados da empresa que foram indemnizados ou ficaram isentos de contribuir para o plano de reestruturação.

Esta situação, injusta e injustificável, deve ser imediatamente levantada, a bem dos trabalhadores da TAP e da capacidade de resposta operacional da empresa.»

Nota Justificativa:

Este ponto da proposta de Relatório está, uma vez mais, escrito para justificar o injustificável. Não houve nenhum processo voluntário de negociação com os Sindicatos ou com os trabalhadores. Houve um processo de chantagem e pressão que levou à redução de quase 2000 postos de trabalho e à imposição de reduções salariais e nos direitos.

Por fim o Relatório é completamente omisso sobre uma realidade que foi aqui testemunhada várias vezes e quer por trabalhadores quer por administradores da TAP: os cortes foram tão longe que prejudicaram a capacidade de resposta da TAP à retoma da operação. Há aviões em terra por falta de pessoal navegante ou na manutenção, com a TAP a ser obrigada a gastar em multas ou devoluções o que não quis gastar em salários. Há subcontratações massivas, de aviões, de serviços jurídicos, de consultorias, que refletem a destruição do saber fazer dentro da companhia. Aliás, neste capítulo ficou até bem à vista como estas empresas que «apoiam» as reestruturações criam as suas próprias oportunidades de negócio futuro. Houve ainda vários testemunhos de que a situação criada – com a TAP a pagar pior que a generalidade do sector – continua a levar à saída de trabalhadores e a tornar quase impossível a contratação em muitas áreas de atividade da empresa.

Proposta 31:
Página 171, linha 22:

«1. Até 2020, o Estado não injetou capital na TAP desde 1997, em resultado de um plano de reestruturação e saneamento económico e financeiro, autorizado pela Comissão Europeia, no valor de 900 milhões de euros, que vinha a ser aplicado desde 1994. Este plano, compensava a TAP por um conjunto de despesas realizadas em nome do Estado português e nunca amortizadas (como por exemplo a ponte aérea), e encadeava-se com a privatização da TAP, que viria a acontecer no período entre 1998 e 2001, com a integração na aliança Qualiflyer e a venda à Swissair, até que a falência desta última rebentou com a aliança, e ia destruindo a TAP, provocando-lhe um buraco de mais de 200 milhões de euros. Em 2006 dá-se ainda o pouco claro processo de aquisição da Portugalia ao BES por 140 milhões de euros.»

Proposta 32:

Proposta 32.1:
Página 171, linha 26:

«2. Desde há muitos anos que as contas da TAP SGPS se encontravam deficitárias. Para este facto, muito contribuiu a VEM (posteriormente renomeada ME Brasil). A CPI logrou apurar que o impacto que ao longo do tempo acabou por representar na estrutura financeira do grupo TAP, com um custo estimado na ordem dos 900 a 1000 milhões de euros na TAP SGPS, suportados por sucessivas transferências da TAP SA. Todas as justificações apresentadas perante esta CPI para a aquisição da VEM resultaram pouco convincentes e em contradição com a realidade (por exemplo quando esquecem que em 2005 a TAP já possuía um importante peso no Brasil). Impõe-se uma rigorosa investigação às causas deste negócio, às razões por que se tardou tantos anos a acabar com ele, e quem ganhou os mil milhões de euros que a TAP perdeu com a ME Brasil.»

Proposta 32.2:
Página 172, linha 6:

«3. Desde 2008 que a Reestruturação de que a TAP precisava era acabar com a sangria de recursos para a ME Brasil. Os sucessivos governos optaram por manter a ME Brasil e avançar com sucessivos processos de reprivatização, com o processo iniciado formalmente em 2012, que se arrastou por dois anos até ser cancelado. A privatização de 2015 manteve e agravou esse problema, e ele só é efetivamente ultrapassado agora, quinze anos e mil milhões de euros depois.

Nota Justificativa:

O ponto 2 aponta um «racional de aquisição» que é uma mera teoria inventada por quem quer justificar o erro que cometeu, e esquece que o processo inicial onde a TAP foi envolvida era o de aquisição da própria Varig. Admite que há diferentes visões sobre o que aconteceu, mas «concordantes de que apenas um estudo fidedigno» pode elucidar o que aconteceu, o que não é verdade, há quem desde 2006 diga e repita que o que há a fazer é uma investigação criminal sobre o porque foi comprada, porque foi mantida durante estes anos, e sobre quem ganhou os mil milhões de euros que a TAP perdeu. E conclui validando uma tese que é falsa – a de que graças à VEM o papel da TAP cresceu, pretendendo ignorar o peso que a TAP tinha no Brasil antes da compra da VEM.

Proposta 33:
Página 172, linhas 19:

«Esta proposta sofreu uma alteração substancial entre a Proposta Vinculativa (maio de 2015) e a Proposta Final Melhorada (junho de 2015), nomeadamente no que diz respeito à forma da capitalização, critério decisivo na escolha do consórcio. Sendo ambas omissas em relação ao mecanismo de capitalização que só mais tarde viria a ser conhecido como “Fundos Airbus”, a primeira inclui uma oferta explicita da DGN de aquisição da opção de compra dos A350 por 132 milhões de euros. Antes da assinatura do AVD a DGN vai assinar um Memorando de Entendimento com a Airbus a 16 de junho, que vai libertar os 226,5 milhões de euros que serão usados pela DGN e a HPGB para capitalizar a Atlantic Gateway criada a 19 de junho, que serão usados para comprar e capitalizar a TAP.»

Nota Justificativa:

Este ponto omite a importância de David Neeleman ter querido comprar a opção de compra dos A350 (que hoje afirma não ter valor e não ser possível ser negociada); e ignora que, antes do AVD, a DGN já tinha assinado um Memorando de Entendimento com a Airbus.

Proposta 34:
Página 172, linha 32:

«O XIX Governo Constitucional admite, hoje, ter tomado conhecimento dos “Fundos Airbus” com mais detalhe em 16 de outubro de 2015.»

Proposta 35:
Página 173, Linha 15:

[NOVO] «11. Ainda sobre os “Fundos Airbus”, e no que concerne à transição de pastas entre o XX e XXI Governo, a CPI apurou ter sido apenas transmitida informação documental, alegadamente semelhante à que foi entregue ao Tribunal de Contas. Apurou igualmente que o Ministro Pedro Marques, admitiu ter sabido dos Fundos Airbus em fevereiro de 2016, mas não deu conhecimento dessa informação ao restante governo, ao seu sucessor na pasta das Infraestruturas e ao Tribunal de Contas, no contraditório à Auditoria publicada em 2018.»

(Anterior n.º11…)

Proposta 36:

Proposta 36.1:
Página 178, linha 6:

[NOVO] «As empresas públicas têm particulares responsabilidades em respeitar os direitos dos trabalhadores. O direito ao «Controlo de Gestão» é dos trabalhadores exercido através da Comissão de Trabalhadores, e está constitucionalmente garantido, mas não foi assegurado na TAP, e implica uma maior transparência na informação e, em processos de reestruturação, implica a participação não condicionada em todas as fases do processo.»

Proposta 36.2:
Página 178, linha 6:

[NOVO] «A Parpública deve realizar uma profunda revisão do seu funcionamento interno, por forma a aumentar a transparência de processos e reforçar a tomada coletiva de decisões nos seus órgãos colegiais.»

Proposta 37:
Página 179, linhas 23:

«9. Melhorar os processos de classificação de documentos (e, de forma conexa, os processos de gestão documental), para garantir que a documentação seja adequadamente classificada, tramitando nos gabinetes governamentais e entre estes e as empresas com a correta classificação e, quando aplicável, com exigidas garantias de segurança dos documentos. Acabar com a prática de classificar informação por mera conveniência política, como mecanismo de evitar o controlo de gestão pelos trabalhadores e o escrutínio político no quadro parlamentar.»

Proposta 38:
Página 180, linha 32:

«11. Passar a cumprir atempadamente (a já legalmente obrigatória) prestação de contas à sociedade em matéria de setor empresarial do Estado, disponibilizando online e de forma acessível toda a informação atualizada relativa não só aos resultados obtidos pelas empresas, mas também ao cumprimento das obrigações de gestão pelo acionista Estado e pelas administrações das empresas.»

Proposta 39:
Página 180, linha 3:

[NOVO] «12. Que no quadro das suas relações bilaterais e da sua participação nas estruturas da União Europeia, atue para que seja lançada uma investigação ao papel da Airbus no processo de privatização da TAP em 2015.»

Proposta 40:
Página 180, linha 3:

[NOVO] «12. Que, face à evidência esmagadora recolhida nesta CPI, não só dos prejuízos causados pelas anteriores tentativas de privatização, mas igualmente pela reconhecida estabilidade económica e financeira da companhia, o Governo detenha o processo em curso de reprivatização da TAP, e adote uma relação com a TAP de tutela que permita levar esta importante empresa pública a cumprir o conjunto dos seus objetivos estratégicos, nomeadamente no que respeita ao reforço da coesão nacional, à ligação à diáspora, ao contributo para o turismo nacional e ao contributo para a criação de emprego de qualidade.»

Proposta 41:
Página 180, linha 3:

[NOVO] «12. Que face à evidência recolhida nesta Comissão, o Governo reverta imediatamente todas as medidas penalizadoras dos trabalhadores da TAP, reponha o princípio da livre e justa negociação coletiva das condições de trabalho, e reforce os debilitados quadros operacionais da companhia.»

Proposta 42:
Página 180, linha 3:

[NOVO] «12. O Ministério das Finanças deve realizar a publicação do Relatório Final da Comissão Especial de Acompanhamento à Privatização da TAP, criada em 2015, cumprindo a legislação e a recomendação emitida pelo Tribunal de Contas na sua Auditoria, de 2018.»

Nota Justificativa:

A resposta do Ministério das Finanças à CPI sobre as razões de não publicação do Relatório Final da Comissão Especial de Acompanhamento à Privatização da TAP de 2015, de que não publicava por não ter um sítio próprio na Internet, é completamente inaceitável. Essa publicação é obrigatória por lei, o Ministério das Finanças foi instado pelo próprio Tribunal de Contas a fazer essa publicação, na Auditoria publicado em 2018, e como é evidente, o Ministério possui inúmeras possibilidades de publicitar esse Relatório.

Proposta 43:
Página 180, linha 18, propõem-se a introdução de um novo capítulo com a epígrafe “Informação a participar ao Ministério Público”

Proposta 43.1:

«A Comissão encontrou evidência de que um conjunto de pagamentos de despesas da DGN com a compra da TAP foram pagas pela própria TAP. Envia esses indícios para o Ministério Público com um pedido expresso de que a situação seja devidamente investigada.

Essas evidências são:

O pagamento de 15 milhões de euros realizado à Seabury por trabalhos realizados em 2015 e 2016, quando se sabe que a Seabury era a consultora que apoiava David Neeleman na compra da TAP (esta informação está no acervo da CPI e deve ser enviada em anexo);

O contrato assinado entra a TAP e a Seabury no dia 26 de junho de 2015, dois dias depois da assinatura do acordo de venda direta, para um «Project Gateway» (esta informação está no acervo da CPI e deve ser enviada em anexo).

A TAP não cumpriu o pedido da CPI de enviar a faturação existente relativa a pagamentos realizados pela DGN e depois transferidos para a TAP. Isso impediu-nos de verificar a veracidade da documentação anónima remetida para o Grupo Parlamentar, que pedimos seja anexada à queixa enviada para o Ministério Público, onde está perfeitamente expresso que se trata de pagamentos de serviços à DGN realizados antes da privatização da TAP.»

Proposta 43.2:

«A Comissão encontrou evidência de que um conjunto de administradores da TAP, durante os anos de 2017, 2018 e 2019, tinham os seus salários pagos através de uma prestação de serviços paga à Atlantic Gateway em vez de receberem os mesmos através da TAP, fazendo com que a TAP fugisse ao pagamento da taxa de 23% para a Segurança Social, e que os mesmos fugissem ao pagamento da taxa de 11% para a Segurança Social. Envia esses indícios para o Ministério Público com um pedido expresso de que a situação seja devidamente investigada.

Essas evidências são:

A informação da Segurança Social que Humberto Pedrosa, David Pedrosa e David Neeleman não têm quaisquer salários da TAP declarado junto da Segurança Social;

A informação da Segurança Social de que em 2020 a TAP já declarou, dos dois primeiros, os respetivos salários à segurança social; (Esta informação encontra-se no acervo da CPI e deve ser remetida em anexo)

As decisões da Comissão de Vencimentos determinando o valor dos salários para 2017, 2018, 2019 e 2020; (Estas decisões encontram-se no acervo da CPI e devem ser remetidas em anexo)

As declarações de Humberto Pedrosa à CPI, que incluem o seguinte excerto: «O Sr. Comendador Humberto Pedrosa: — Nós tínhamos a Atlantic Gateway. A Atlantic Gateway tinha despesas, despesas com advogados, despesas diversas. E, em determinada altura, entendemos que, em vez de estarmos a receber salário, receberíamos o salário, mas via facturamento, no fundo, via prestação de serviços à Atlantic Gateway. E, assim, a Atlantic Gateway tinha fundos já para poder fazer face às despesas que tinha. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Então, é por isso que nem na TAP S.A. nem na Atlantic Gateway SGPS, constam quaisquer remunerações declaradas à segurança social, nessa época? O Sr. Comendador Humberto Pedrosa: — Sim, não havia.» (Estas declarações encontram-se no acervo da CPI e devem ser remetido em anexo)

A notícia do ECO de 23 de fevereiro de 2023, que inclui declarações de Humberto Pedrosa como as seguintes: «O que é normal é ter salário. Ali optou-se por ser através de um débito por prestação de serviços da Atlantic Gateway, penso que por ser mais favorável para a TAP».

David Pedrosa assina o contrato de prestação de serviços tanto pela TAP como pela Gateway, pelo qual será pago pela TAP um total de 4,3 milhões de euros à Atlantic Gateway (Este contrato encontra-se no acervo da CPI e deve ser remetido em anexo)»

Proposta 43.3:

«O comportamento da Airbus - uma empresa controlada pelos Estados francês e alemão - no processo de aquisição da TAP por David Neeleman, foi hostil para com o Estado português e deve ser investigado por suspeitas de corrupção. Hostil na medida em que aceitou financiar um empresário extracomunitário para a aquisição de uma empresa estratégica portuguesa, que as leis da UE proíbem seja vendida a cidadãos extracomunitários, e na medida em que montou esse esquema em segredo, sendo parceiro silencioso de uma fraude que lesou o povo português em mais de 400 milhões de euros.

A CPI coloca todo seu acervo documental à disposição do Ministério Público.

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