Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Proposta de regulamento sobre portabilidade transfronteiras de serviços de conteúdos em linha

A proposta de regulamento sobre portabilidade transfronteiras de serviços de conteúdos em linha visa permitir que um assinante desses serviços no seu Estado-Membro de residência possa continuar a usufruir dos mesmos quando viaja ou fica a residir temporariamente num outro Estado-Membro. Regra geral, esta portabilidade pode ser considerada positiva. Todavia, a mesma suscita questões que carecem ainda de ser aclaradas.
A proposta beneficiará as grandes multinacionais do sector, principais operadores e fornecedores de conteúdos.
Diversas entidades têm alertado para o risco de maior controlo dos conteúdos disponibilizados, a par do risco de aumento dos preços dos serviços, por harmonização por cima da oferta. Por outro lado, as redes de países periféricos com forte afluência turística, podem ser sujeitas a sobrecargas sazonais, com prejuízo para utilizadores domésticos, seja por aumento de custos dos operadores, seja por saturação das redes.

Pergunto:
- Que medidas concretas estão previstas para prevenir:
a) O risco de nivelamento por cima do preço, em resultado da harmonização de preços entre países (por exemplo, nalguns serviços, o preço em Portugal é dos mais baixos da UE, pelo que este nivelamento por cima prejudicaria os consumidores portugueses)?
b) A concentração e o consequente maior controlo dos conteúdos, uniformidade, ausência de diversidade e precariedade maior para quem cria?

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