Organizações de agricultores e organizações não governamentais de ambiente portuguesas enviaram recentemente uma carta ao presidente da Comissão Europeia na qual defendem que a proposta de Regulamento sobre a Comercialização de Material de Propagação de Plantas, e mais concretamente o sistema de registo e certificação obrigatórios proposto, agrava a perda de agro-biodiversidade e que "a obrigação de registar toda e qualquer variedade de planta de cultivo, mesmo as utilizadas em hortas familiares, por agricultores tradicionais ou em mercados locais, acarreta custos e processos administrativos proibitivos para a produção em pequena escala, discriminando severamente as sementes e material de propagação de plantas de polinização aberta, regionais e tradicionais, a favor das sementes industriais e dos operadores corporativos".
Estas organizações consideram a referida proposta como um ataque aos agricultores e à "herança biocultural comum", que põe em causa "a maioria das dezenas de milhares de variedades locais de plantas de cultivo, seleccionadas e adaptadas por agricultores durante milénios". Mais referem o risco de inviabilizar "os sistemas informais de troca e venda de sementes que são a base da segurança alimentar, nomeadamente em países em desenvolvimento".
Assim, pergunto à Comissão Europeia:
1. Confirma a aprovação, pelo colégio de comissários, da referida proposta?
2. Confirma o seu conteúdo, supra-mencionado, certamente do interesse das multinacionais do agro-negócio mas com gravosas consequências para a agro-biodiversidade, para os pequenos agricultores e para a agricultura familiar?
3. Como pretende garantir que variedades antigas, raras, de polinização aberta, detidas e trocadas desde sempre pelos agricultores não sejam banidas do mercado e da alimentação das populações?
4. Considera a possibilidade de exclusão, de qualquer regulamento futuro neste domínio, das sementes de propagação livre e daquelas sobre as quais não recaem direitos de propriedade intelectual e que a troca e cessão de sementes entre agricultores, pessoas individuais e organizações sem fins lucrativos não seja, em nenhuma circunstância, posta em causa?