Com o argumento de que praticamente não existe flexibilidade na transposição das directivas baseadas nos princípios da nova abordagem para o direito nacional, é proposto que a Directiva 89/686/CEE seja substituída por um regulamento.
A referida directiva tinha como finalidade harmonizar os requisitos em matéria de saúde e segurança para os Equipamentos de Protecção Individual em todos os Estados-membros e de suprimir os entraves ao comércio.
O presente regulamento estabelece requisitos para a concepção e o fabrico de EPI (novos no mercado da UE quando aí colocados) destinados a ser disponibilizados no mercado, a fim de assegurar a protecção da saúde e a segurança dos utilizadores e de estabelecer regras sobre a livre circulação de EPI na UE.
É fundamental que os EPI não ponham em risco a saúde ou a segurança das pessoas, os animais domésticos ou os bens.
Por outro lado, revela-se igualmente essencial que as PME dos Estados-membros que actuam neste sector, nomeadamente as fabricantes, possam receber os apoios necessários (técnicos e financeiros) para responder correta e atempadamente às mudanças introduzidas pelo regulamento. Uma vez que tais alterações jurídicas não deverão constituir uma forma encapotada de favorecer as maiores empresas do sector e, por conseguinte, o aumento da concentração do poder de mercado.
Votámos a favor.