Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excepcionais [COM(2011) 560] (CAE)

(projecto de resolução n.º 121/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Pela parte do PCP, saudamos o consenso que hoje se regista relativamente ao que podia ser um processo de transferência de soberania do Estado português para a União Europeia, que não é de admitir.
Aliás, tomara que em todas as circunstâncias em que tem sido transferida a soberania do Estado português para a União Europeia fosse esta a atitude desta Assembleia da República.
Ainda recentemente, a propósito de uma imposição em matéria de direito penal feita pela União Europeia relativamente a crimes contra o ambiente, não foi esta a atitude da Assembleia
da República. E devia ter sido.
Provavelmente, daqui por pouco tempo, seremos também confrontados com essa questão quando se pretender impor o visto prévio da União Europeia ao Orçamento do Estado. Esperamos também que em relação a essa matéria e em relação a tantas outras relativamente às quais a soberania do Estado português tem sido transferida para a União Europeia, a posição da Assembleia da República seja a mesma que hoje aqui se regista relativamente à possibilidade de reintrodução temporária do controlo de fronteiras.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados,
Acompanhamos as considerações que já aqui foram feitas. Julgamos que esta proposta de alteração ao Regulamento, que está em discussão, viola, de facto, o princípio da
subsidiariedade e aquilo que deve ser o respeito pela soberania dos Estados-membros.
Acompanhamos, pois, este projecto de resolução, que teve origem na Comissão de Assuntos Europeus, que julgamos poder e dever servir de barómetro e de bitola para aquela que deve ser a atitude desta Assembleia da República na defesa da soberania do Estado português e na defesa da soberania e da competência reservada pela Constituição da República Portuguesa à Assembleia da República perante aquilo que é o espaço de intervenção da União Europeia.
Esperamos que, de hoje em diante, esta leitura e esta perspectiva sobre estas questões se assumam de forma sólida em relação a outras perspectivas e a outras propostas de limitação de soberania do Estado português.

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