Esta proposta de Directiva tem como fim eliminar “obstáculos” legais existentes ao comércio eletrónico transfronteiriço. Enquadra-se num pacote para a protecção do consumidor a nível da UE. Actualmente, o nível de protecção dos consumidores de bens e serviços digitais difere entre os Estados-Membros. Existem Estados-Membro que actualmente não preveem mesmo a protecção do consumidor no domínio digital. A cooperação transfronteiriça nesta matéria é importante tendo em conta a cada vez maior aquisição de serviços e conteúdos digitais em países diferentes do país de origem do consumidor. Essa aquisição não é só feita em Estados-Membro da UE, sublinhe-se. Uma cooperação nesta matéria poderia colmatar a insegurança dos consumidores em comprar em lojas de outros Estados-Membro. No entanto não podemos desligar que esta legislação é construída dentro da lógica de Mercado Único da UE e da prossecução da estratégia da UE para o Mercado Único Digital. Apesar de algumas garantias que são colocadas em termos do desenvolvimento pelos Estados-Membro de legislação mais favorável para os consumidores, entendemos que existem ainda alguns elementos de harmonização que podem limitar os Estados-Membro na sua acção. Temos dúvidas também com a conformidade desta directiva com legislações da UE em termos de protecção de dados. Abstivemo-nos.