Proposta de directiva do PE e do Conselho que visa facilitar a aplicação transfronteiras das regras de segurança rodoviária

A proposta de directiva visa facilitar a execução de sanções contra infractores por excesso de velocidade, condução em estado de embriaguez, falta de cinto de segurança ou desrespeito de um sinal luminoso vermelho (as quatro infracções mais graves em termos de perda de vidas humanas a nível da UE), num Estado-membro do qual não seja residente.

Sem dúvida que as questões ligadas com a segurança rodoviária são de extrema importância, assim como os esforços de redução do número de acidentes.

Certamente que deverão ser implementadas medidas para combater a "impunidade" quanto a infracções cometidas no território de um país que não o de residência do condutor.

No entanto, consideramos que tais objectivos não serão necessariamente atingidos pela harmonização desmesurada e pelo incremento de medidas securitárias ao nível da União Europeia (instalação de equipamentos de controlo e vigia de auto-estradas, estradas secundárias e vias urbanas, criação de redes electrónicas comunitárias para a transferência de dados, onde a garantia da devida protecção dos dados pessoais é duvidosa), visto que é através da prevenção (partindo da realidade concreta - e diferenciada - em cada país) que se conseguirá promover a segurança rodoviária e a diminuição do número de acidentes.

Daí a nossa abstenção.

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