Este relatório tem por base a apresentação pela Comissão do «Pacote final – Direitos processuais», que contém três propostas de directiva, na sequência da adopção dos primeiros três instrumentos do roteiro da União Europeia para o reforço dos direitos processuais. Estas três directivas visam concluir o quadro jurídico europeu em matéria de direito de defesa dos suspeitos ou arguidos em processos penais em toda a União Europeia.
A presunção de inocência é um direito fundamental e um princípio essencial para evitar a arbitrariedade e qualquer abuso em processos penais e um princípio subjacente à protecção do direito a um processo equitativo.
Estando no fundamental de acordo com contudo da proposta, esta inscreve-se na criação de um quadro jurídico europeu que visando a harmonização entre Estados-Membros, pretende impor-se às legislações nacionais.