Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Proposta da CE sobre Guarda Costeira e de Fronteiras da UE

No dia 15 de Dezembro, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras da UE (COM (2015)673). Claramente, o objectivo desta nova Agência que agregaria efectivos da Frontex e das guardas costeiras nacionais é o de conter a entrada de migrantes na UE, não fosse o facto de toda a Comunicação estar pejada de designações como "análise de risco", sendo aqui o "risco" e as "ameaças às fronteiras externas" o fluxo de migrantes. Uma das competências desta nova entidade seria, segundo a comunicação, determinar se os Estados Membros estão bem preparados para enfrentar os "potenciais desafios" e identificar as suas "fraquezas". A Comunicação diz ainda que a entidade poderá determinar "medidas correctivas" obrigatórias aos Estados-Membros e que, no caso de estes não acatarem essas medidas, será colocada em acção esta Guarda Costeira de Fronteiras da UE.
Assim, pergunto à Comissão Europeia:
- No concreto, pode a Comissão dar exemplos do que considera nesta Comunicação serem "medidas correctivas"?
- Esta proposta da Comunicação prevê, de facto, a possibilidade desta Guarda Costeira e de Fronteiras actuar no território de um Estado-Membro, sem a permissão deste?

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