Projecto de Resolução N.º 1677/XIII

Propõe medidas para que se iniciem os procedimentos para a remodelação e ampliação do Hospital de Beja

Propõe medidas para que se iniciem os procedimentos para a remodelação e ampliação do Hospital de Beja

Passaram já quase 46 anos desde que o processo de “remodelação e ampliação do hospital de Beja” surgiu pela primeira vez, com a elaboração de programa funcional e respetivo projeto técnico, considerando-se então já à data uma necessidade urgente para colmatar insuficiências do projeto inicial que havia sido implementado em outubro de 1970.

Ao longo dos anos e até 2010, o programa funcional e projeto técnico sofreram alterações promovidas pelos sucessivos governos, esteve inscrito em PIDDAC a aguardar a disponibilização de verbas para a empreitada, visando uma candidatura a cofinanciamento com valor elegível de aproximadamente 25 (vinte e cinco) milhões de euros. Que, nunca se concretizou!

Perante a circunstância de existir um hospital em Beja com disfuncionalidade evidente ao nível das suas instalações e inerente dificuldade em assegurar nas mesmas as adequadas condições de funcionamento para prestar às populações abrangidas um serviço digno e de qualidade, garantindo condições de acessibilidade, conforto e segurança às mesmas e aos seus profissionais, a necessidade da referida intervenção já era evidente há muitos anos, agudizando-se recentemente com o aumento de requisitos associados a uma melhoria da prestação de cuidados.

Pelo exposto, a questão da fixação de utentes e profissionais qualificados, sendo uma das preocupações da região, não se pode dissociar, respetivamente, da necessidade de melhoria das condições de acesso aos primeiros e de trabalho aos segundos.

A situação entretanto verificada, apesar do enorme esforço dos profissionais de saúde que atuam na unidade hospitalar, é de continuada falta de profissionais e de meios para prestação do serviço público no âmbito do serviço nacional de saúde, bem como uma continuada fragilização dos cuidados primários de saúde.

Reforça-se assim a justeza da remodelação e ampliação do hospital de Beja que não anula, antes reforça, a necessidade da melhoria das atuais condições da unidade hospitalar. De resto, a sua justeza veio a traduzir-se no alargamento do apoio que foi recolhendo junto das populações, dos profissionais e dos utentes para quem se foi tornando cada vez mais evidente a necessidade de remodelar e ampliar o hospital, estando previsto a melhoria de diversas instalações técnicas, imagiologia, internamento e adequação das valências: consultas externas, gastroenterologia, urgência geral, urgência pediátrica, Patologia Clínica, Imunohemoterapia, bloco operatório, unidade de cuidados intensivos e criação de heliporto a funcionar em edifício moderno com condições adequadas à prestação de cuidados de saúde de qualidade, garantindo condições de trabalho capazes de fixar os profissionais numa região que tem sido fustigada pela desertificação do território em consequência de políticas que foram acentuando as assimetrias regionais.

Ao fim de todo este tempo (desde 2004, ano em que as verbas ainda estavam inscritas em PIDDAC) regista-se, lamentavelmente, que a remodelação e ampliação do hospital tem sido protelada sem que tenha sido esclarecido e assumida qualquer estratégia de implementação, no âmbito do plano diretor hospitalar em questão, por parte dos sucessivos governos.

O risco que neste momento se coloca, apesar de se continuar a observar mapeamento e inscrições de verbas em planos de investimentos da unidade hospitalar, é a continuação da indefinição e de se assumir a vontade de concluir um processo que já está iniciado através da conclusão do programa funcional e respetivo projeto de execução sendo ainda necessário definir a calendarização do lançamento do concurso e execução da empreitada, acautelando a possibilidade de candidatura aos fundos europeus.

Chegados a este ponto, é absolutamente indispensável que haja uma definição clara do montante global do investimento (que conforme foi referido anteriormente será de aproximadamente 25 milhões de euros), da sua repartição plurianual e identificação das respetivas fontes de financiamento, do cronograma e faseamento da construção, bem como dos procedimentos a adotar e das medidas que simplifiquem e facilitem a concretização do investimento.

É nesse sentido que vai a presente proposta do PCP.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para que se iniciem no prazo de 180 dias os procedimentos para a remodelação e ampliação do hospital de Beja, designadamente:

1- Atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital José Joaquim Fernandes a competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de remodelação e ampliação do hospital;

2- Definindo um cronograma para a remodelação e ampliação do Hospital que assegure a abertura do concurso público num prazo de doze meses, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento;

3- Definindo o faseamento da construção de forma a que se iniciem os procedimentos necessários ao lançamento da empreitada e licenciamento do projeto, autorizando a realização da respetiva despesa;

4- Mobilizando fundos comunitários para a remodelação e ampliação do hospital;

5- Criando um mecanismo de acesso público dos cidadãos a toda a informação atualizada sobre os procedimentos para a remodelação e ampliação do hospital, designadamente através de meios eletrónicos.

Assembleia da República, 4 de junho de 2018

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