Projecto de Resolução N.º 35/XII

Propõe a correcção do sub-financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora e a revisão das regras previstas no respectivo contrato-programa

Propõe a correcção do sub-financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora e a revisão das regras previstas no respectivo contrato-programa

Preâmbulo

As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE) estabelecidas pelo Ministério da Saúde no contrato-programa para 2010 determinaram um défice de cerca de 10 milhões de euros nas contas da Instituição, justificando que o respectivo Conselho de Administração tivesse assinado o contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia, determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de euros.
Em segundo lugar, a aplicação do “índice de case mix” de 2007 nos métodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2 milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das transferências financeiras entre instituições que se impunha.
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da situação já referida de sub-financiamento do HESE.
Estas regras estabelecidas pelo Governo motivaram a oposição do PCP que apresentou um Projecto de Resolução apontando no sentido da sua revisão para o ano de 2011, procurando evitar que a situação de sub-financiamento do HESE não se repetisse.
A proposta do PCP não teve correspondência nas opções do Governo e as regras que determinaram a situação de sub-financiamento do HESE mantêm-se no financiamento de 2011, conduzindo ao agravamento da situação deficitária da Instituição e podendo mesmo a médio prazo vir a comprometer a prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Torna-se mesmo incompreensível a manutenção das actuais regras de sub-financiamento do HESE perante a evolução que aquela instituição apresenta nos indicadores de prestação de cuidados de saúde, designadamente perante a evolução concretizada na realização de cirurgias de ambulatório.
Com o presente Projecto de Resolução o PCP procura, uma vez mais, contribuir para que esta situação de sub-financiamento cesse, garantindo-se ao HESE os meios financeiros adequados ao cumprimento da sua missão e aos planos de desenvolvimento estratégico da Instituição.

Assim sendo, o PCP apresenta o presente:

Projecto de Resolução

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Corrija o sub-financiamento imposto ao Hospital do Espírito Santo em Évora, adoptando as medidas necessárias ao equilíbrio orçamental daquela instituição;
2. Reveja as regras de financiamento previstas no respectivo contrato-programa, nomeadamente:
a) Estabelecendo valores de remuneração para a produção contratada que permitam a fixação de metas de produção adequadas às necessidades dos utentes do Hospital do Espírito Santo em Évora;
b) Aplicando, nos métodos de cálculo, indicadores de avaliação da produção hospitalar adequados à evolução da instituição, designadamente tendo em conta a desadequação do “índice de case mix”de 2007;
c) Adoptando medidas de compensação financeira entre instituições, considerando as alterações decorrentes da entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica no HESE que reduziram as exigências que recaíam sobre unidades de outras instituições; e
d) Definindo regras de compensação financeira adequadas à suspensão da facturação aos subsistemas públicos de saúde.

Assembleia da República, em 22 de Julho de 2011

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