O Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento de situações em que profissionais da GNR tivessem sido promovidos de Cabo a Cabo-Chefe sem que isso significasse uma subida no índice remuneratório e, consequentemente, no seu vencimento.
Verificando-se tal situação, configura-se uma violação do n.º 4 do artigo 107.º do Estatuto dos Militares da Guarda e permite que um Cabo-Chefe aufira menos que um Cabo.
Acresce ainda que estes profissionais chegam a esperar mais de 20 anos pela promoção e têm sido alvo de colocação por imposição.
Torna-se, portanto, desmotivante para muitos a perspetiva de uma promoção que pode significar afastamento de casa, gastos acrescidos pela deslocação e nenhuma diferença do ponto de vista remuneratório.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna o seguinte:
1) Tem o Governo conhecimento desta situação?
2) Há conhecimento de situações semelhantes na promoção a outros postos?3) Considera o Governo adequado que um militar da Guarda seja promovido a posto superior e ganhe o mesmo ou menos que um militar do posto inferior da mesma categoria? Como está perspetivada a resolução do que se constata?