Projecto de Resolução N.º 1104/XIV/2.ª

Promoção de uma estratégia nacional para o sector das plantas e flores ornamentais e medidas de específicas de apoio ao sector

Exposição de motivos

O sector da produção de flores e plantas ornamentais tem vindo a crescer em Portugal, com um aumento de produção de mais de 17% face aos valores de 2016, representando em 2018 um volume de negócios de mais de 127 milhões de euros, integrando 657 empresas que detêm ao seu serviço 3040 trabalhadores, dos quais 2618 correspondem a trabalhadores remunerados ao serviço das empresas, ou seja, trabalhadores assalariados.

Tendo em conta as necessidades específicas do sector e a sua importância na produção nacional, o PCP apresentou em 2016 uma iniciativa destinada à promoção de uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, a qual foi aprovada na Assembleia da República dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, mas a que o Governo não deu resposta até ao presente momento.

O quadro epidémico que se tem prolongado desde o início de 2020 veio agudizar as dificuldades do sector, em particular no que respeita às flores de corte, produtos que não são passíveis de conservação ou transformação, e cuja produção não pode ser suspensa para que seja garantida a continuidade futura da atividade.

Face a este acentuado quadro de dificuldades o PCP questionou em diversos momentos o Governo, através do Ministério da Agricultura, quer através de perguntas escritas, quer em audições regimentais da Ministra da Agricultura, reclamando medidas específicas de apoio ao setor, medidas essa que continuam por estabelecer.

É fundamental reverter esta situação apresentando medidas e mecanismos que possibilitem a sobrevivência do sector, das suas empresas e da manutenção dos postos de trabalho associados.

O nosso país tem condições excecionais para o desenvolvimento deste setor, nomeadamente no que se relaciona com as condições climatéricas, contudo, as estruturas públicas não têm acompanhado este setor com a atenção necessária, nomeadamente continuando a não existir uma estratégia nacional para o seu desenvolvimento.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, desenvolvendo uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as empresas e associações representativas do setor, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos custos de produção e o aumento da qualidade do emprego;
  2. Adeque o modelo de constituição de Organizações de Produtores às características do setor da floricultura de modo a que essas organizações respondam às necessidades;
  3. Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados com o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade;
  4. Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas vegetais;
  5. Estabeleça medidas específicas de apoio ao sector para responder às dificuldades impostas pelo surto epidémico de COVID-19.
  6. Assegure a desburocratização de processos, designadamente, a operacionalização da inspeção fitossanitária e simplificando o passaporte das plantas.
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