As Lojas Francas de Portugal são detidas maioritariamente pela TAP, cuja tutela pertence ao Ministério dos Transportes.
Fomos informados que esta Empresa está a proceder à contratação de uma Empresa de Trabalho Temporário para receber as vendas a bordo. Os trabalhadores que actualmente executam essas tarefas vão ser transferidos para outras funções. É mais um sector do Aeroporto cujos postos de trabalho deixarão de corresponder a um contrato de trabalho efectivo, sendo antes brutalmente precarizado.
A substituição de trabalhadores efectivos por subcontratação a empresas de trabalho temporário é sempre um comportamento condenável e prejudicial ao país. Neste caso, tratando-se de uma empresa pública, é ainda um mau exemplo que deve ser evitado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. Vai o governo transmitir a orientação, às Empresas do Sector Empresarial do Estado, para combaterem a substituição de trabalhadores efectivos por subcontratação de empresas de trabalho temporário?
2. Ou tem o Governo o entendimento de que, na tutela da gestão, só lhe cabe impor cortes de salários e proibir a negociação colectiva, tendo as empresas toda a liberdade de gestão para precarizar as relações laborais?