Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 3/X - Salário Mínimo Nacional

Aumento Intercalar do Salário Mínimo Nacional

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Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado. Estima-se que dois milhões e trezentos mil portugueses, onde se incluirão milhares de trabalhadores que auferem a retribuição mínima, vivam abaixo do limiar de pobreza, tendo rendimentos inferiores a 60% do rendimento médio nacional. Trata-se da mais elevada taxa de pobreza da União Europeia a que corresponde o maior fosso entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho.

O Salário Mínimo Nacional, criado e decretado em 1974 no valor de 3.300 escudos, beneficiou então cerca de 50 por cento da população activa. Tal valor equivale hoje a um poder de compra bastante superior a 500 euros. No entanto, o Salário Mínimo Nacional é apenas de 374,70.

No ano 2000, o Salário Mínimo Nacional constituía 51,8% do salário médio quando no ano de 1990 representava 59,4% numa clara demonstração de que as desigualdades salariais se têm vindo a agravar.

O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2004 e 2005 demonstra, não só uma intolerável distância entre os valores pagos no nosso país e nos restantes Estados-membros, como também que o crescimento relativo em Portugal é o 4º menor com a agravante de que os restantes três são em países cujo SMN é dos mais elevados (Bélgica, França e Holanda):

País
2004
2005
Variação(%)

Bélgica
1186
1210
2,02%

Grécia
605
668
10,41%

Espanha
537
598
11,36%

França
1173
1197
2,05%

Irlanda
1073
1183
10,25%

Luxemburgo
1403
1467
4,56%

Holanda
1265
1265
0,00%

Portugal
426
437
2,58%

Reino Unido
1083
1197
10,53%

Fonte: EUROSTAT
 
 
 

Nota: Os valores da presente tabela são os Salários Mínimos Mensais médios considerando o Subsídio de Férias e o 13º Mês

 

Ao longo dos últimos anos a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram muito acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa acentuada diminuição dos salários reais.

A política dos Governos CDS/PP traduziu-se numa efectiva diminuição do salário mínimo real, designadamente pela continuada utilização de previsões fictícias dos valores da inflação sempre ultrapassadas pela realidade, como elemento de base para a fundamentação do aumento da retribuição mínima.

O aumento intercalar dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo.

O aumento intercalar do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá além disso um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.

Esta situação não é inédita na ordem jurídica portuguesa. Em 1989, procedeu-se a uma actualização intercalar do salário mínimo nacional através do Decreto-Lei n.º242/89, de 4 de Agosto, porque se entendeu necessário salvaguardar o poder de compra dos trabalhadores numa situação de agravamento da crise.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. No prazo de 10 dias proceda a um aumento intercalar do valor da retribuição mínima mensal previsto no Decreto-Lei nº. 242/2004, de 31 de Dezembro, a aplicar a partir de 1 de Julho de 2004;


2. O valor da retribuição mínima mensal seja fixado em € 400,00.

Assembleia da República, 16 de Março de 2005

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