Aprofundamento das políticas de promoção dos direitos das crianças
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Em Portugal, nos últimos cinco anos, aumentou o número de crianças e jovens em risco e o número de crianças e jovens acompanhados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Na faixa etária das crianças e jovens com menos de 18 anos, Portugal apresenta, conforme recente relatório da UNICEF (2005), uma taxa de pobreza superior à média dos 25 países da OCDE. Assim, considerando que o universo das crianças e jovens privados do direito à satisfação das suas necessidades e dos seus direitos é imensamente maior do que aqueles que chegam às Comissões de Protecção; Considerando que o poder político e a Administração Central assumem particulares responsabilidades na promoção de políticas públicas de combate ao desemprego, aos baixos salários, ao ciclo de pobreza e de exclusão social que atingem milhares de famílias, incluindo famílias monoparentais, e na criação de condições de vida e de trabalho aos pais que lhes permitam assumir as suas responsabilidades na protecção das suas crianças e jovens, proporcionando-lhes segurança, educação, saúde e desenvolvimento integral; Considerando que o poder político e a Administração Central assumem particulares responsabilidades na eliminação das situações de desigualdade e de exclusão no acesso das crianças e jovens de famílias das classes trabalhadoras a uma rede pública de creches e infantários de qualidade e a preços acessíveis, condição necessária para que muitas crianças e jovens deixem de ficar durante o dia entregues a si próprias; Tendo em conta que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, não obstante o empenho dos seus membros, se confrontam com carências e dificuldades de vária ordem para responder aos mais prementes problemas e que o sucesso da sua acção, que se pretende de parceria com as diversas entidades locais, impõe que o Governo assuma as suas responsabilidades no reforço dos meios financeiros e dos recursos humanos a tempo inteiro destas comissões, na realização de políticas públicas integradas que permitam o sucesso na eliminação das várias problemáticas sociais que colocam as crianças e jovens em situação de risco e a actuação de forma preventiva na eliminação de novos factores de risco; É inadiável o reforço da intervenção no apoio às crianças e jovens em risco, um verdadeiro combate à pobreza infantil e à promoção dos direitos das crianças e jovens, a prevenção ou o fim das situações que afectam a sua segurança, saúde, formação e desenvolvimento integral e a tomada de medidas que visem promover os direitos das crianças e que assegurem a todas, independentemente da sua condição social ou étnica, a defesa e a promoção dos seus direitos – à alimentação, habitação, saúde e ensino – que lhes permita um crescimento harmonioso e um desenvolvimento integral que se repercuta positivamente ao longo da sua vida. Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:
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