Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 122/X - Comunidades Portuguesas

Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros junto das Comunidades Portuguesas 

 

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A representação do Estado português no estrangeiro tem, sem margem
de dúvidas, uma importância relevante para a afirmação de Portugal no
Mundo mas também porque através dela o País mantém e aprofunda os laços
com a nossa diáspora.

As Comunidades Portuguesas são hoje uma realidade multifacetada,
integrando diferentes gerações de portugueses e luso-descendentes e
abrangendo diversos fenómenos migratórios.

Nos últimos anos, os sucessivos governos têm enfatizado os encargos
financeiros do Estado com os serviços externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros (MNE), optando por medidas restritivas que vão
desde a redução dos recursos humanos, com implicações na qualidade dos
serviços, em particular em áreas onde a comunidade portuguesa é mais
numerosa, até ao encerramento de estruturas consulares.

Naturalmente que é preciso potenciar melhor os recursos humanos e
estruturas existentes na administração pública para melhor servir
Portugal e os portugueses, dentro e fora do País nas várias vertentes
da diplomacia política, económica, cultural e social. Sendo, por isso,
fundamental a coordenação e a articulação da intervenção dos vários
organismos que actuam nas diversas áreas.

Cabe ao MNE desempenhar um papel fundamental nesta estratégia de
operacionalização concertada de múltiplos e variados projectos e
acções.

As várias reestruturações foram sempre pontuais e, nalguns casos,
não passaram de pretextos para reduzir a despesa, subestimando o
interesse nacional, tal como aconteceu recentemente com a chamada
reestruturação consular que mais não foi do que um processo para
encerrar estruturas consulares, independentemente da sua necessidade.

O Estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/99, de 3 de
Novembro, veio consagrar o estatuto profissional de enquadramento na
sua relação laboral, tendo passado a integrar o quadro único de
vinculação ou o quadro único de contratação.

A execução efectiva das normas aí constantes é um imperativo.

A modernização, a informatização e a reestruturação dos serviços
externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros são intenções
completamente repetidas por diferentes governos, sem tradução
substantiva.

Na sequência da Audição que o Grupo Parlamentar do PCP realizou na
Assembleia da República no passado dia 28 de Junho de 2005, sobre os
“Serviços Externos do Estado Português – ao Serviço de Portugal e dos
Portugueses”, foram enumerados um conjunto de problemas concretos por
parte, designadamente, dos senhores Conselheiros das Comunidades
Portuguesas e dos trabalhadores consulares e representações
diplomáticas; aos quais importa, com a maior urgência, dar resposta
efectiva.

Nestes termos, a Assembleia da República, com o objectivo de criar
as condições que possibilitem uma melhor intervenção do Estado
Português junto das Comunidades Portuguesas a residir no estrangeiro,
resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que adopte os mecanismos necessários
à execução das seguintes medidas:

  1. Promoção e actualização do recenseamento da população
    portuguesa e luso-descendente residente no estrangeiro, com o rigor
    possível, para que as medidas de apoio não sejam baseadas em meras
    estimativas demográficas e de eventual deslocação ou mudança de
    residência;
  2. Actualização do recenseamento no estrangeiro,
    designadamente as moradas, por via da informatização, permitindo o
    acesso por parte de toda a rede consular - no respeito pela legislação
    em vigor, quanto à separação do recenseamento eleitoral e inscrição
    consular;
  3. Apoio aos emigrantes sazonais ou a termo certo, em condições precárias;
  4. Apoio
    social aos carenciados, idosos e reformados evitando situações de
    exclusão social e contribuindo para criar as condições de regresso a
    Portugal, se esse for o seu desejo;
  5. A não opção por
    medidas avulsas de encerramento de consulados de carreira e sua
    substituição por consulados honorários, naturalmente vocacionados para
    a defesa de interesses particulares e não de prestação do interesse
    público, designadamente em áreas e ou países com importantes
    comunidades portuguesas;
  6. Criação de mecanismos de
    comunicação entre os serviços existentes, no sentido de possibilitar
    uma correcta e mais activa intervenção, designadamente dos conselheiros
    sociais e culturais, onde os houver;
  7. Dinamização das comissões consulares de acção social e cultural previstas no Regulamento Consular;
  8. Atribuição
    de meios técnicos e financeiros adequados ao funcionamento do Conselho
    das Comunidades Portuguesas por forma a valorizar e garantir a
    autonomia no desempenho das suas funções;
  9. Promoção da
    reestruturação das carreiras de pessoal dos serviços externos do
    Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta as justas
    aspirações dos trabalhadores, designadamente quanto ao seu estatuto,
    actualizações de salários, progressão na carreira e protecção social;
  10. Preenchimento dos quadros de pessoal que se encontrem vagos nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  11. Realização
    de programas de formação profissional, adequados ao melhoramento dos
    conhecimentos e técnicas de trabalho, com particular destaque para os
    funcionários que, sujeitos às transferências, vão enfrentar outras
    realidades.

 

 

Assembleia da República, em 12 de Abril de 2006

 

 

 

 

 

 

 

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