Projecto de Resolução

Projecto de Resolução nº 106/X - Grandes Opções do Plano

Estabelece a nova metodologia para a elaboração das Grandes Opções do Plano

 

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A grave situação económica e social que o País atravessa exige a mobilização de todas as vontades e, em particular, a mobilização de todas as instituições do Estado no sentido de encontrar respostas e soluções que possam contribuir para a sua superação.

Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais constitui um desígnio nacional.

Merecerão sem dúvida generalizada concordância as ideias de, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, promover o aumento do bem estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, de promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior.

A criação dos instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social deverá, pelas razões expostas, constituir uma prioridade.

Partindo das negativas experiências do passado e tendo presente os objectivos e preceitos constitucionais em vigor é necessária uma inovadora metodologia de trabalho visando dar coerência, e maior eficácia à elaboração de instrumentos legais (Grandes Opções e Planos) essenciais para a gestão do País. Uma metodologia que deve garantir uma maior responsabilização e participação de todos os actores das instituições democráticas do Estado e dos parceiros económicos e sociais. Uma metodologia que, se clarificada, respeitada e bem conduzida, em muito poderá contribuir para o prestígio e reforço das instituições envolvidas.

A forma inadequada como até hoje se têm tratado as chamadas Grandes Opções do Plano, que têm levado o Conselho Económico e Social a repetidos pareceres críticos e à lapidar afirmação do seu Presidente, na audição tida em Julho de 2005 com as Comissões de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, de que “as GOP’s não passam de grandes opções de um plano que não existe” impõe que se assuma uma nova metodologia a aplicar “já no próximo ano”.

A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. A elaboração com a participação do Conselho Económico e Social das Grandes Opções a ser submetidas à aprovação da Assembleia da República devem ser acompanhadas dos relatórios que as fundamentam;

2. A elaboração, com a participação do Conselho Económico e Social, dos planos de desenvolvimento económico e social terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português, de harmonia com as respectivas leis das grandes opções;

3. A elaboração do Orçamento do Estado seja elaborada de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento;

4. A execução dos planos nacionais seja feita de forma descentralizada, regional e sectorial;

5. A apresentação dos relatórios de execução dos planos nacionais junto da Assembleia da República seja feita de forma a possibilitar a sua apreciação anual antes de cada discussão do Orçamento do Estado relativo ao ano seguinte.

 

Assembleia da República, em 22 de Fevereiro de 2006

 

 

 

 

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