Projecto de Lei

Projecto de Lei n.º 524/X - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

 

Alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro

 

 

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1. Em Novembro de 2007, durante o debate do Orçamento do Estado para 2008, o PCP apresentou uma proposta de redução da taxa normal do IVA para 20%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, tendo na altura também anunciado uma nova redução desta taxa para 19%, a produzir efeitos no início de 2009.

Como então dissemos, esta era uma "proposta indispensável para iniciar um caminho de normalização da taxa superior do IVA, que aumentara quatro pontos percentuais com os Governos do PSD e CDS/PP e do PS, devolvendo à economia portuguesa capacidades retiradas nos últimos anos e aliviando o agravamento da injustiça fiscal em que se traduziu o seu aumento". Este caminho, acrescentava então o PCP, era (e é) "indispensável para a dinamização do consumo interno e para a competitividade dos nossos sectores produtivos".

As sucessivas decisões de aumentar a taxa do IVA, sempre determinadas pela assumida opção prioritária de cumprir as imposições do Pacto de Estabilidade, penalizaram o consumo da generalidade dos portugueses, revelando-se socialmente injustas porque atingiram (e continuam a atingir) de forma especialmente dura os estratos da população com menor poder de compra e capacidade económica. Em vez de aumentar as receitas fiscais através da eliminação de privilégios e benefícios fiscais - na maioria dos casos profundamente injustos e injustificados -, em vez de alargar de forma significativa a base tributária ou de tributar de forma justa sectores que, não obstante os lucros que geram, contribuem muito menos do que deveriam fazer, os Governos apostaram na obtenção certa de receitas fiscais com consequências especialmente negativas para quem menos pode e atingindo a competitividade de muitas micro e pequenas empresas, com especial incidência nas que se situam em zonas próximas da fronteira.

Em Novembro de 2007, o PCP apresentou a proposta de redução faseada da taxa do IVA tendo por base as previsões orçamentais do Governo para 2008 constantes do Orçamento do Estado, optando pela não alteração - nessa sede - da lógica governamental de submissão ao Pacto de Estabilidade e Crescimento que, como entretanto sublinhamos, continuamos a rejeitar e denunciar.

Na altura, o Governo anunciou então um défice orçamental de 2,4% para 2008, facto que por si só tornava evidente que a perda teórica de receita resultante da descida da taxa superior do IVA para 20%, rondaria - de acordo com os cálculos que então fizemos e que há poucas semanas o Governo acabou por confirmar inteiramente - os 400 milhões de euros. Com esta proposta do PCP, o défice orçamental em 2008 poderia quando muito passar para 2,6% em 2008, mantendo-se bem abaixo dos 3% impostos pelo Pacto de Estabilidade e totalmente em linha com o valor apresentado pelo Governo na revisão do Programa de Estabilidade, aprovado e entregue em Bruxelas no mês de Dezembro de 2006.   

Não obstante a plena sustentação e razoabilidade desta iniciativa que o PCP apresentou como alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008, - buscando consensos e visando aliviar a injustiça fiscal gerada por sucessivos aumentos dos valores da taxa do IVA -, ela foi rejeitada pelos votos conjugados do PS e do PSD!

2. Entretanto, há poucas semanas, o Governo veio emendar a mão e anunciar a descida da taxa normal de IVA de 21% para 20%, a partir do próximo dia 1 de Julho. Esta intenção foi traduzida numa proposta de lei aprovada na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 27 de Março. Vem o Governo sustentar esta mudança de posição na "evolução da situação orçamental", cujas contas finais, reportadas a Bruxelas em Março passado, confirmam um défice de 2,6% no ano de 2007, abaixo dos 3% inscritos na proposta de lei de Orçamento do Estado para 2008. Em sequência, o Governo anunciou a descida da taxa normal do IVA para 20%, confirmou que tal descida iria produzir uma diminuição de receita fiscal entre 200 e 225 milhões de euros (entre Julho e final de Dezembro) e reviu, neste novo quadro fiscal, a sua previsão de défice orçamental para 2008, fixando-o, em 2,2% em vez dos anteriores 2,4%.

O Governo veio, assim, anunciar, com efeitos no segundo semestre deste ano, uma descida de 21% para 20% na taxa normal do IVA; veio também dizer que, não obstante a diminuição de receita fiscal daí resultante, o défice orçamental em 2008 iria ser de 2,2%, ainda menor do que previra no Orçamento do Estado de 2008.

3. Esta revisão das previsões orçamentais feita pelo Governo vem permitir recolocar a proposta do PCP para a descida faseada do IVA, viabilizando uma antecipação da descida da taxa normal de IVA para 19%, não com efeitos a partir do início de 2009 - como tínhamos proposto em Novembro passado - mas já a partir do próximo dia 1 de Julho.

A diminuição de receita fiscal em resultado da descida de dois pontos percentuais na taxa normal do IVA no segundo semestre de 2008, poderá em tese atingir um valor - de acordo com as contas por nós elaboradas em Novembro e que o Governo agora confirmou -, situado entre os 400 e 450 milhões de euros. Como os efeitos correspondentes a metade deste valor estão já incorporados pelo Governo nas novas previsões de défice orçamental, de 2,2%, resta então estimar as consequências, nesta última previsão, de uma diminuição adicional de 200 a 225 milhões de euros de receita, em resultado da antecipação para Julho da proposta do PCP de descida da taxa normal do imposto para 19%.

Tendo por base o valor do PIB para 2008 estimado pelo INE nas contas finais de 2007 reportadas em Março a Bruxelas - 171 000 milhões de euros - conclui-se então que esta diminuição de receita poderá, quando muito, traduzir-se num acréscimo de 0,13 pontos percentuais ao défice de 2,2% previsto pelo Governo.

Consequentemente é perfeitamente possível passar a taxa normal do IVA para 19% a partir próximo dia 1 de Julho, garantindo que o défice orçamental de 2008 não ultrapasse 2,33%. Um valor, sublinhe-se mais uma vez, muito abaixo dos 3% do Pacto de Estabilidade e também abaixo do que foi incluído pelo Governo (2,4%) na última revisão do Programa de Estabilidade remetida à Comissão Europeia em Dezembro de 2007.

Importa insistir no que já foi dito a propósito da proposta que o PCP apresentou para o Orçamento do Estado de 2008. O PCP apresenta a proposta de descida da taxa do IVA para 19% partindo das novas contas e previsões apresentadas recentemente pelo Governo, optando novamente por não alterar, para estes efeitos, nem a lógica governamental de submissão ao pacto de estabilidade, nem as metas incorporadas pelo Governo nas sucessivas revisões do programa de estabilidade, de cujos conteúdos e objectivos continuamos, contudo, a discordar.

  

Esta proposta do PCP visa no imediato aliviar a carga fiscal que penaliza sobretudo as famílias de menores rendimentos e mais débil capacidade económica, e que tem provocado dificuldades acrescidas e flagrante perda de competitividade no tecido económico nacional, com especial incidência nas micro e pequenas empresas.

A diminuição da taxa do IVA para 19%, fazendo-a regressar ao valor existente antes da tomada de posse do actual Governo, permitirá igualmente criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento do consumo privado e da actividade económica em geral, especialmente importante num contexto de desaceleração económica à escala mundial e europeia que importa contrariar de forma activa e sustentada.

4. Por outro lado, a recente divulgação pelo INE dos resultados do Inquérito às Despesas das Famílias mostra que, à sistemática subestimação das previsões da taxa de inflação feitas por sucessivos Governos, se tem que acrescentar o desacerto na determinação do seu valor decorrente da evidente desactualização do cabaz de compras das famílias.

Mesmo com as limitações decorrentes do carácter parcial conferido às despesas com a habitação, os métodos utilizados pelo INE neste seu mais recente inquérito permitem, ainda assim, concluir que tem havido um desvio médio permanente da inflação de 0,2 pontos percentuais. A título de exemplos, em 2003, a taxa de inflação deveria ter sido de 3,5%, e não de 3,3%, em 2004 2.6%, em vez de 2,4%, em 2005 2.6% e não 2.3% e, em 2007, 2,7% em vez de 2,5, sendo que o único ano em que houve coincidência foi o de 2006.

Reconhecidamente, a estrutura das despesas das famílias tem-se alterado de forma muito significativa nos últimos anos, em especial no que respeita às despesas com a habitação, cujo peso passou de 20%, no ano 2000, para cerca de 27% em 2005. Os dados do Inquérito às Despesas das Famílias permitem evidenciar que boa parte da desadequação da forma de cálculo da inflação resulta do INE não considerar no cabaz de compras que utiliza a "inflação" resultante do aumento das prestações dos empréstimos contraídos para aquisição de habitação própria. Se o fizesse - como deveria ser feito - os valores "oficiais" da inflação poderiam subir de forma ainda muito significativa, traduzindo melhor e com maior realismo e transparência a evolução objectiva das despesas das famílias em Portugal.

5. Se nos restringirmos apenas à comparação entre os valores que são previstos pelo Governo e os que depois têm sido determinados pelo INE - mesmo sem incluir a correcção dos resultados daquele Inquérito -, podemos concluir que, por exemplo, no último ano (de 2007), ocorreu mais um significativo desvio entre o valor estimado pelo Governo no Orçamento do Estado para 2007 (de 2,1%) e o valor depois determinado pelo INE (2,5%). Isto é: só em 2007, a inflação determinada pelo INE - não obstante a desadequação de cálculo e a consideração insuficiente de certos tipos de despesas - foi de 2,5%, ou seja, 0,4 pontos percentuais acima das previsões do Governo.

No ano corrente, a situação será certamente mais grave, não obstante ter somente decorrido o primeiro trimestre de 2008. Num contexto de forte subida dos preços dos combustíveis e de uma continuada tendência altista em muitos dos bens alimentares essenciais, boa parte da qual também como resultado da especulação internacional, a inflação tem pulverizado valores quase históricos. Basta entretanto recordar que os stocks mundiais de alguns bens alimentares atingiram há poucos dias, o mínimo dos últimos trinta anos, para podemos estimar o que poderá ainda suceder este ano quanto à subida do custo de vida, com especiais e graves consequências para as camadas mais débeis da população.

É certo que as previsões das mais diversas origens e fontes já antes apontavam para uma tendência altista da inflação em 2008. Tanto o FMI, como a Comissão Europeia e o Banco de Portugal, apontavam - mesmo antes dos últimos dados e desenvolvimentos - para uma inflação anual em torno dos 2,4%. Só que a realidade está a superar as estimativas destes organismos e instituições, deixando cada vez com menos sustentação o valor de 2,1%, imposto pelo Governo no Orçamento do Estado para o ano corrente.

Relativamente ao mês de Março de 2007, o custo de vida aumentou de forma quase insustentável, com 13,5% de aumentos no leite, queijo e ovos, de 9% no pão, de 6,8% no preço do gás, de 5,0% no preço do peixe, de 4,8% na fruta, de 4,4% na generalidade dos passes sociais, de 3,9% no calçado, de 3,8% no custo da energia eléctrica. Em termos homólogos a inflação relativamente ao mês de Março de 2007 subiu a 3.1%, não obstante nela continuarem a não estar reflectidas as insuficiências e omissões acima referidas. Superou-se assim a barreira dos 3%, facto que já não ocorria desde Julho de 2006. Face a esta situação, e sempre neste contexto, as estimativas para a inflação no ano em curso situam-se em torno de 2,6%!

Depois de, em 2007, a inflação avançada pelo INE (2,5%) ter superado em 0,4 pontos percentuais o valor da inflação previsto pelo Governo (2,1%), estamos de novo - e mais uma vez - perante uma situação em que o valor inscrito pelo Governo no Orçamento do Estado para 2008 (de novo 2,1%) se encontrar já bem abaixo de todas as estimativas conhecidas da inflação para 2008. No mínimo, a diferença será novamente de 0,4 pontos percentuais, meio caminho entre as previsões de todos os organismos nacionais e internacionais atrás referidos (2,4%) e as estimativas entretanto desenvolvidas face à mais recente evolução da realidade (2,6%).

6. Neste contexto, é um imperativo ético e político procurar minorar as dificuldades que as famílias estão a atravessar por causa do aumento do custo de vida e das constantes perdas do poder de compra.

A forma mais justa de aliviar a situação inaceitável criada aos trabalhadores da administração pública por aumentos salariais limitados pela inflação fictícia decretada pelo Governo (2,1%), a maneira de reparar as profundas injustiças criadas a centenas de milhares de reformados, cujas pensões, ao contrário do que o Governo tem dito, continuam a ter aumentos bem inferiores à inflação real, tem que inevitavelmente ser feita através de uma revalorização dos valores dos salários e das pensões que tenha por base valores objectivos, e não virtuais ou intencionalmente mal calculadas, da inflação verificada.

Uma outra via, ainda que eminentemente complementar, para introduzir critérios mínimos de justiça e aliviar os efeitos dos aumentos do custo de vida, consiste em proceder com carácter de urgência a uma alteração dos escalões da tabela do IRS em vigor, fazendo com que estes sejam actualizados com base em valores que tenham mais a ver com a realidade que com os valores virtuais decretados pelo Governo.

Face à evolução mais recente do custo de vida e tendo também em atenção o grosseiro desvio ocorrido na inflação em 2007, entende o PCP propor a actualização dos escalões do IRS constantes do artigo 68º do Código do IRS. Este cálculo é feito através de uma actualização em 2,9% dos valores da tabela dos escalões de IRS usados em 2007, determinada pelo acréscimo, ao valor da inflação de 2,1% decretada para 2008, de 0,4 pontos percentuais correspondentes ao diferencial, verificado em 2007, entre a previsão do Governo (2,1%) e o valor do INE (2,5%), mais outros 0,4 pontos percentuais relativos ao diferencial, estimado para 2008, entre a previsão do Governo (novamente 2,1%) e uma previsão - mesmo que modesta - da inflação em 2008 (também de 2,5%).

Com esta proposta, o PCP garante também que, quem tiver tido aumentos salariais entre 2,1% e 2,9% em 2008, não irá em nenhum caso mudar de escalão e pagar mais IRS em 2008. Por outro lado, esta proposta abre a possibilidade de, em certos casos, quem tiver tido aumentos salariais inferiores a 2,9% poder passar para um escalão inferior e pagar em 2008 menos IRS que o que pagou em 2007.

Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados, apresentam o seguinte Projecto-Lei:

                       

Artigo 1.º

Alteração ao Código do IVA

(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro)

O artigo 18º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

" (...)

Artigo 18.º

Taxa

•1.     As taxas do imposto são as seguintes:

•a)     (...);

•b)     (...);

•c)      Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 19%.

                       

•2.     [...].

•3.     [...].

•4.     [...].

•5.     [...].

•6.     [...].

•7.     [...].

•8.     [...].

•9.     [...].

(...).»

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

O artigo 68º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«(...)

Artigo 68.º

Taxas gerais

•1-     As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

2- O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4676, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

(...).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

      

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2008.

 

Assembleia da República, em 30 de Abril de 2008

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