Projecto de Lei

Projecto de lei n.º 128/X - Vencimentos dos titulares de cargos públicos

Limita os vencimentos dos titulares de cargos públicos

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

Preâmbulo

 

Num momento em que o Governo justifica a sua política de agravamento das desigualdades e de comprometimento do desenvolvimento do país, com um discurso assente na ideia de que os sacrifícios são para todos, a verdade é que se constata que na realidade não é assim.

Desde logo porque não se prevê nenhuma alteração de fundo nos privilégios da banca e dos grandes grupos económicos, que para os sucessivos governos são no fundamental intocáveis. Mas também porque o discurso feito em relação aos titulares de cargos políticos, a propósito da eliminação de algumas regalias, da responsabilidade de PS e PSD, e que sempre tiveram a contestação do PCP, esconde a escandalosa realidade das nomeações para lugares e funções públicas, de nomeação governamental, que auferem vencimentos elevadíssimos e outras chorudas mordomias.

Os vencimentos praticados em várias instituições públicas, em empresas de capitais públicos ou em que o Estado tem poderes de nomeação e decisão, estão em vários casos muito acima por exemplo do salário do Primeiro-ministro. Trata-se de uma situação inaceitável e que importa corrigir.

Na verdade, não é aceitável a ideia, muito difundida pelos beneficiários dos mais chorudos vencimentos e das mais escandalosas mordomias, de que a competitividade e a produtividade da economia portuguesa exige baixos salários para a generalidade dos trabalhadores, mas que, quanto aos cargos dirigentes, já exige salários escandalosamente elevados, mesmo muito acima dos que são praticados em países mais desenvolvidos e com níveis salariais muito mais elevados.

Os vencimentos dos titulares de cargos políticos encontram-se, nos termos da lei, indexados ao vencimento do Presidente da República. No entanto, existe uma legião de altos cargos públicos, nomeados pelo Governo ou por outras entidades públicas, em organismos da administração directa do Estado, em entidades da administração indirecta, designadamente institutos públicos, em entidades públicas independentes, incluindo entidades reguladoras, em entidades da administração autónoma, ou em empresas de capitais públicos ou participadas directa e indirectamente pelo Estado, que auferem vencimentos bem mais elevados que o próprio Presidente da República. Esta situação não é aceitável e não deve continuar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

Princípio geral

1- O vencimento dos titulares de cargos públicos não abrangidos pelo regime estabelecido na Lei nº 4/85, de 9 de Abril (Estatuto remuneratório dos titulares e cargos políticos), não pode exceder 90% do vencimento do Presidente da República.

2- No caso de aos vencimentos dos titulares de cargos públicos referidos no nº 1 acrescer o direito a abonos, despesas de representação, ajudas de custo ou quaisquer outras remunerações, não podem estes, no total, exceder 40% do montante correspondente ao vencimento referido no número anterior.

Artigo 2º

Âmbito

São titulares de cargos públicos, para efeitos da presente lei:

a) Os dirigentes da administração directa e indirecta do Estado;

b) Os dirigentes da administração autónoma do Estado;

c) Os membros de entidades públicas independentes, incluindo entidades reguladoras;

d) Os membros de estruturas não permanentes criadas pelo Governo ou por quaisquer entidades públicas com um objectivo específico;

e) Os administradores nomeados pelo Estado ou por quaisquer entidades públicas para entidades ou empresas onde o Estado detenha directa ou indirectamente a totalidade ou a maioria do capital social ou detenha direitos especiais de nomeação, a qualquer título, dos seus dirigentes.

 

Assembleia da República, em 7 de Julho de 2005

 

 

 

 

  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei