Suspensão de vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto
(15.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
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Preâmbulo
A precipitada entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal resultantes do "Pacto para a Justiça" celebrado entre o PS e o PSD e votadas exclusivamente por estes dois Partidos, veio criar uma situação de enorme perturbação no sector da Justiça e revelou-se susceptível de criar algum alarme social. Notícias que vieram a público sobre a eventual lesão de interesses da investigação em processos cuja investigação revista maior complexidade provocam naturalmente na opinião pública um sentimento de descrédito no funcionamento da Justiça.
Na discussão e votação do Código de Processo Penal o PCP manifestou total oposição a algumas das alterações introduzidas, designadamente em matéria de segredo de Justiça, e alertou, em devido tempo e no local próprio para a exiguidade do período de vacatio legis proposto e aprovado.
Perante a situação que se encontra criada, o Grupo Parlamentar do PCP entende que se justifica plenamente agir de imediato de forma a impedir, ou pelo menos minorar, eventuais efeitos perversos que possam decorrer da aplicação de algumas disposições desse Código.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP considera que a solução mais razoável no momento presente passa pela suspensão da vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que introduziu alterações ao Código de Processo Penal, por um período máximo de seis meses.
Este proposta visa três objectivos fundamentais: Em primeiro lugar, permitir a completa apreensão pelos operadores judiciários das alterações resultantes da revisão do Código, para a sua correcta e criteriosa aplicação: Em segundo lugar, possibilitar a imediata elaboração de um plano de medidas urgentes que dotem o aparelho judiciário dos meios necessários para dar exequibilidade às medidas aprovadas, designadamente a informatização de diversos serviços. Em terceiro lugar, possibilitar a devida ponderação, por parte da Assembleia da República, das consequências de algumas das soluções adoptadas, e a introdução de alterações que se revelem indispensáveis.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo único
- É suspensa a vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (15.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro), por um período máximo de 180 dias.
- A suspensão estabelecida no número anterior cessa com o decurso do prazo ou com a entrada em vigor de Lei da Assembleia da República que altere alguma das disposições da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.
- A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, em 20 de Setembro de 2007