Projecto de Lei

<a href="../../../ar/legis-7/projlei/pjl334.html" class="links">Projecto de Lei n.? 334/VII, do PCP, que regula as condi??es de financiamento p?blico de projectos<br />Interven??o do deputado Ant?nio Filipe

Senhor Presidente, Senhores Deputados,A situa??o muito grave que o nosso pa?s atravessa no que diz respeito ? toxicodepend?ncia, exige uma firme ac??o de combate ? droga aos mais diversos n?veis. Face ? complexidade deste fen?meno e ? dimens?o com que se apresenta, mais do que publicitar programas e projectos, ou dinamizar iniciativas de reflex?o, imp?e-se levar a cabo pol?ticas coordenadas que conjuguem o esfor?o de repress?o do tr?fico com medidas de preven??o prim?ria, secund?ria e terci?ria da toxicodepend?ncia. O facto de ser indispens?vel, do ponto de vista do PCP, levar a cabo pol?ticas coordenadas, n?o exclui, antes pressup?e, que cada dom?nio espec?fico do combate ? toxicodepend?ncia seja objecto das medidas legislativas que se imponham face aos problemas concretos que urge resolver. ? assim que a presente iniciativa legislativa incide especificamente sobre um aspecto particular da preven??o secund?ria: O financiamento p?blico de projectos de investimento respeitantes a equipamentos destinados ao tratamento de toxicodependentes.O tratamento de toxicodependentes constitui, para o PCP, uma vertente essencial da pol?tica de combate ? droga. ? indispens?vel que os milhares de cidad?os - jovens, na sua grande maioria - afectados por toxicodepend?ncia, tenham asseguradas as condi??es que lhes permitam ter acesso a servi?os de atendimento e de tratamento que possibilitem a sua desabitua??o e reinser??o social.A exist?ncia de uma rede de servi?os p?blicos destinada a possibilitar, em todo o pa?s, o tratamento de toxicodependentes em condi??es de gratuitidade, ? um objectivo que o PCP considera priorit?rio e que esteve na base da apresenta??o do Projecto de Lei n.? 29/VII, parcialmente consagrado por lei da Assembleia da Rep?blica.Sendo reconhecida a import?ncia e a responsabilidade dos servi?os p?blicos no tratamento de toxicodependentes, n?o pode deixar de ser reconhecido o facto desta ?rea constituir tamb?m objecto privilegiado de investimento por parte de entidades privadas. Facto que nuns casos justifica apre?o. Noutros casos suscita apreens?o. Perante a insufici?ncia dos servi?os p?blicos de tratamento face ao elevad?ssimo n?mero de toxicodependentes, t?m-se verificado dois tipos de realidades: por um lado, uma actividade din?mica da parte de muitas Organiza??es N?o Governamentais sem fins lucrativos, e particularmente de Institui??es Privadas de Solidariedade Social, seriamente empenhadas em minorar as pesadas consequ?ncias sociais e humanas da toxicodepend?ncia, que merece sem qualquer d?vida ser apoiada. Por outro lado, o aparecimento de servi?os privados, a praticar pre?os exorbitantes e a publicitar solu??es infal?veis de tratamento, que se aproveitam do flagelo social da toxicodepend?ncia e do desespero de muitas fam?lias, para obter vultuosos lucros. Estando em causa o apoio do Estado, esta ? uma ?rea em que ? decisivo separar o trigo do joio. O financiamento das ONG com actividades na ?mbito da toxicodepend?ncia foi definido atrav?s dos Despachos Conjuntos da Presid?ncia do Conselho de Ministros e dos Minist?rios da Sa?de, da Qualifica??o e Emprego e da Solidariedade e Seguran?a Social publicados em 10/10/96, 19/2/97 e 5/3/97. Estes diplomas estabelecem os crit?rios gerais de candidatura das ONG, incluindo IPSS, a apoios a projectos de desenvolvimento de actividades no dom?nio da preven??o secund?ria e terci?ria da toxicodepend?ncia, destinados a comparticipar investimentos em bens de equipamento, bem como ? manuten??o das actividades das ONG no ?mbito da preven??o da toxicodepend?ncia. Por?m, enquanto na vertente de apoio ? manuten??o de actividades, designadamente a equipas de apoio social directo e a admiss?es em centros de dia, comunidades terap?uticas ou apartamentos de reinser??o, se estabelecem crit?rios objectivos para a atribui??o de comparticipa??es, tal n?o acontece no que se refere ? comparticipa??o em projectos de investimento.Assim, n?o havendo uma defini??o mais precisa dos crit?rios a que deve obedecer a concess?o de apoios por parte do Estado a projectos de investimento, permanece neste dom?nio uma excessiva margem de discricionariedade que n?o garante dois aspectos fundamentais: N?o garante que s? sejam concedidos apoios a entidades que apresentem garantias de qualidade e idoneidade dos servi?os prestados, nem garante que n?o prevale?am crit?rios de natureza pol?tica na decis?o de atribui??o de apoios para investimento. ?, por isso, objectivo do presente Projecto de Lei, criar um regime legal que estabele?a estas garantias e que assegure que as verbas disponibilizadas nomeadamente atrav?s do "Joker" sejam utilizadas de forma adequada e socialmente ?til. O presente Projecto de Lei estabelece assim um conjunto de elementos que devem constar obrigatoriamente dos projectos de candidatura; delimita objectivamente as condi??es para o financiamento; determina os limites de comparticipa??o; condiciona o financiamento ao compromisso de um per?odo m?nimo de funcionamento; e estabelece ainda mecanismos de fiscaliza??o da aplica??o das verbas concedidas.Senhor Presidente, Senhores Deputados,Este Projecto de Lei do PCP visa colmatar uma lacuna existente na legisla??o em vigor, tornando mais transparente o financiamento p?blico de projectos apresentados por organiza??es n?o governamentais no ?mbito do tratamento de toxicodependentes. Com a aprova??o deste Projecto de Lei t?m a ganhar todos os que est?o realmente interessados em garantir condi??es de idoneidade na preven??o secund?ria de toxicodependentes e em garantir uma correcta utiliza??o dos dinheiros p?blicos. T?m a ganhar os toxicodependentes e as suas fam?lias. S? ter?o a perder aqueles que estejam interessados em obter dinheiros p?blicos para fazer chorudos neg?cios ? custa das desgra?as alheias.Apresentamos este Projecto de Lei com um esp?rito de total abertura para, em comiss?o, podermos debater as melhores solu??es para resolver um problema que consideramos relevante. Fazemos votos para que deste processo legislativo resulte um contributo legal positivo para a luta contra a toxicodepend?ncia em Portugal.

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