Projecto de Lei n? 225/VII, do PSD, sobre notifica??es judiciais<br />

Senhor Presidente, Senhores Deputados, A quest?o das notifica??es judiciais, hoje em debate, ? um problema relevante. Embora as iniciativas legislativas em aprecia??o apare?am como uma medida avulsa, desenquadrada de uma reformula??o geral da pol?tica de seguran?a interna que ?, do ponto de vista do PCP, necess?ria e urgente, incidem sobre um problema real, que afecta gravemente a capacidade das for?as de seguran?a para o cumprimento das suas miss?es pr?prias, que tem vindo a agravar-se de ano para ano, e que, n?o temos d?vidas, tem de ser resolvido. O ?ltimo Relat?rio Anual de Seguran?a Interna apresentado pelo Governo ? Assembleia da Rep?blica, relativo a 1996, d? conta da gravidade deste problema. Pode ler-se na parte elaborada pela GNR, que esta for?a de seguran?a procedeu em 1996 a 405.789 notifica??es que lhe foram solicitadas, o que correspondeu a um aumento de 13% face ?s 357.712 que efectuou em 1995. Refere-se inclusivamente no Relat?rio, que, cito: "Paralelamente ? falta de efectivos, verifica-se que de ano para ano aumentam continuamente as solicita??es feitas ? Guarda especialmente pelos tribunais para execu??o de notifica??es e outras tarefas, o que se traduz no empenhamento de um cada vez maior n?mero de efectivos. N?o obstante as tentativas para colmatar este problema, esta situa??o mant?m-se com grave preju?zo do desvio de efectivos da sua miss?o de seguran?a p?blica." Saliente-se que j? no Relat?rio do ano anterior a GNR havia chamado a aten??o para o aumento de 9% das notifica??es entre 1994 e 1995, afirmando que, volto a citar: "para al?m do tremendo empenhamento de pessoal e viaturas e dos encargos com o consumo de combust?vel que t?m sido suportados quase exclusivamente pelo seu pr?prio or?amento, o cumprimento de todas estas obriga??es a que a Guarda n?o se pode eximir por imperativo da sua miss?o geral, afectam significativamente a sua actividade priorit?ria que ? a seguran?a de pessoas e bens". Em rela??o ? PSP os dados divulgados nos Relat?rios de Seguran?a Interna n?o particularizam o n?mero exacto de notifica??es realizadas por esta for?a de seguran?a, mas d?o conta do n?mero impressionante de 980.991 dilig?ncias processuais, onde estas se incluem, assinalando um aumento de 16,5% em rela??o a 1995. Desde h? muito tempo que o PCP tem vindo a afirmar que esta situa??o n?o pode continuar e tem apresentado propostas para a sua resolu??o. J? na presente Legislatura esta quest?o esteve em debate por iniciativa do PCP, quando em Janeiro de 1997 aqui debatemos o Projecto de Lei n? 12/VII do PCP de Grandes Op??es de Pol?tica de Seguran?a Interna e de medidas imediatas para defesa da seguran?a dos cidad?os. No quadro das Grandes Op??es propostas pelo PCP, esta quest?o da ocupa??o das for?as policiais na realiza??o de notifica??es ? equacionada. Como se pode ler no pre?mbulo desta iniciativa, o PCP prop?e a aprova??o de uma lei de Grandes Op??es de Pol?tica de Seguran?a Interna, que aproxime a pol?cia dos cidad?os, que dote as for?as de seguran?a com meios suficientes e adequados, que ponha de parte as ac??es repressivas que atentam contra os direitos dos cidad?os, que dinamize a interven??o das popula??es, das comunidades e das autarquias na discuss?o de solu??es para os problemas de seguran?a, e - sublinho este ponto - que altere o respectivo dispositivo, por forma a assegurar o seu empenhamento priorit?rio em ac??es de preven??o da criminalidade e de garantia da seguran?a e tranquilidade das popula??es. Nesse sentido, propomos, quanto ? distribui??o dos recursos humanos, que estes, "devem ser especialmente afectados ?s miss?es espec?ficas de seguran?a interna, pelo que outras miss?es, designadamente as dilig?ncias judiciais, devem ser asseguradas por estruturas pr?prias dos Tribunais". E na parte respeitante ?s medidas imediatas, consta tamb?m do Projecto de Lei do PCP, o refor?o "com toda a urg?ncia das secretarias judiciais com novos funcion?rios, tendo em vista a realiza??o das dilig?ncias que v?m sendo efectivadas por agentes das for?as de seguran?a, permitindo desta forma libertar estes agentes para o exerc?cio das suas miss?es fundamentais de garantia da seguran?a dos cidad?os." Este Projecto de Lei foi debatido em 9 de Janeiro de 1997 e baixou ? Comiss?o sem vota??o, ? espera que o Governo apresentasse uma Proposta de Lei sobre a mesma mat?ria, de acordo com um compromisso que nesse mesmo dia foi assumido pelo Ministro da Administra??o Interna e que at? ao dia de hoje n?o foi cumprido. Importa tamb?m lembrar neste debate que, quer o PSD, quer o PS, t?m, nesta mat?ria, responsabilidades que n?o podem escamotear. O PSD, que nunca resolveu este problema, apesar de ao longo de v?rios anos ter lamentado a sua exist?ncia e o seu constante agravamento. O PS, que nos tempos em que foi oposi??o, criticava a passividade do Governo PSD e prometia resolver o problema se fosse Governo. Estamos por isso hoje confrontados com uma situa??o que n?o deixa de ser curiosa: O PSD, na oposi??o, a propor que seja feito aquilo que enquanto foi Governo nunca fez. E um Governo PS que n?o resolve agora aquilo que antes prometeu resolver. Neste caso com uma agravante: ? que o actual Governo, n?o s? n?o d? sinais de resolver o problema das notifica??es judiciais, como n?o d? sinais de clarificar perante a Assembleia da Rep?blica e perante o pa?s, quais s?o as grandes orienta??es para a sua pol?tica de Seguran?a Interna, continuando a navegar ? vista, ao sabor das inspira??es e do estilo dos Ministros da Administra??o Interna que se v?o sucedendo. Senhor Presidente, Senhores Deputados, Relativamente ?s solu??es concretas que o PSD hoje prop?e, importa dizer o seguinte: Quanto ao Projecto de Lei 225/VII, que prop?e a cria??o nas secretarias dos tribunais de todas as inst?ncias, de servi?os externos de comunica??o de actos processuais, encaramo-lo favoravelmente, na medida em que, como acabei de referir, no entender do PCP, a realiza??o das notifica??es judiciais deve ser assegurada por pessoal afecto aos Tribunais, sendo evidentemente necess?rio dot?-los com funcion?rios suficientes para o efeito. Quando dizemos que n?o faz sentido que sejam os agentes das for?as de seguran?a a realizar notifica??es judiciais, n?o estamos a desvalorizar a import?ncia dessa fun??o para o funcionamento da Justi?a. ? uma fun??o importante e digna. O que verdadeiramente n?o faz sentido ? que o Estado esteja a investir na forma??o de agentes de for?as de seguran?a com fun??es espec?ficas de combate ? criminalidade e de manuten??o da seguran?a p?blica, e que depois, conhecidos os problemas de seguran?a e tranquilidade que existem, esses funcion?rios sejam encarregados de fun??es que podem ser exercidas, com vantagem, por outros funcion?rios. J? o Projecto de Lei 220/VII suscita outros problemas. Prop?e o PSD que em processo penal passe a funcionar a via postal como regime regra para as notifica??es, alterando nesse sentido, o C?digo de Processo Penal vigente. A primeira observa??o ? de ordem metodol?gica: Estando em curso um processo de discuss?o da reforma do Processo Penal faz sentido que esta proposta seja debatida nesse quadro. N?o seria, de facto, boa metodologia, introduzir altera??es avulsas no C?digo de Processo Penal ao mesmo tempo em que o processo da sua revis?o global se encontra em curso. A Segunda observa??o ? de ordem substantiva. ? sabido que, como refere o pr?prio pre?mbulo do Projecto de Lei, a possibilidade das notifica??es em processo penal serem feitas por via postal foi introduzida pelo C?digo de Processo Penal de 1987, o que representou um avan?o em mat?ria de celeridade processual. Simplesmente, passar da possibilidade da utiliza??o da via postal para a institucionaliza??o desse meio como regime regra, com a preteri??o evidente do contacto pessoal com o notificando, pode suscitar problemas de seguran?a jur?dica e de garantia de direitos de defesa que n?o podem ser esquecidos. Sem d?vida que a celeridade processual e a simplifica??o de processos s?o valores importantes a ter em conta, mas, em processo penal, n?o s?o os ?nicos valores em presen?a. Num pa?s como o nosso, em que subsistem taxas elevadas de analfabetismo e de iliteracia, e em que a familiariza??o de grande n?mero de cidad?os com o funcionamento dos tribunais e com a documenta??o processual est? muito longe de ser uma rela??o f?cil, h? que acautelar devidamente as regras aplic?veis ?s notifica??es, sob pena de poderem ser dados saltos no escuro que venham a ter consequ?ncias nefastas em mat?ria de direitos, liberdades e garantias. De qualquer modo, em sede de revis?o do C?digo de Processo Penal haver? oportunidade de ponderar devidamente esta quest?o. J? quanto ? primeira quest?o, a de desonerar as for?as de seguran?a dos encargos com notifica??es judiciais, de forma a permitir a sua ocupa??o priorit?ria em miss?es relacionadas com a garantia da seguran?a e da tranquilidade dos cidad?os, n?o temos qualquer d?vida quanto ? sua urgente necessidade. Disse.

  • Justiça
  • Assembleia da República