Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Proibição de utilização de certas substâncias em produção animal

Proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias β-agonistas em produção animal

A Directiva 96/22/CE proíbe a utilização de substâncias tireostáticas, estilbenos e seus derivados, sais e ésteres, que figuram na lista A do Anexo II, para administração a "animais de todas as espécies", ou seja, a animais ou produtos animais destinados ao consumo humano, bem como, a animais de companhia. Entretanto, os dois produtos constantes da lista B do Anexo II podem ser utilizados em certas condições.Com a alteração agora proposta a Comissão propõe:

- excluir os animais de companhia do âmbito de aplicação desta directiva, o que significa que a proibição de utilização de certas substâncias deixa, pura e simplesmente, de se lhes aplicar e, assim, poderão ser tratados com estas substâncias;

- a hormona estradiol 17 ß, cuja utilização foi temporariamente permitida para animais de exploração para o tratamento da maceração/mumificação fetal ou para a pirometria, passa a ser completamente proibida. A quarta aplicação, relativa à indução do estro nos bovinos, equinos, ovinos e caprinos, apenas havia sido autorizada até Outubro de 2006 e o respectivo período já havia expirado. É uma substância considerada carcinogénea e já existem alternativas no mercado, tornando, assim, supérflua a utilização desta hormona, pelo que a mesma pode ser proibida.

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