Pergunta ao Governo N.º 1083/XVII/1

Proibição de exibição de coreografia no Estádio Municipal de Braga

Factos ocorridos no Estádio Municipal de Braga, no passado sábado, dia 21 de fevereiro, no contexto do jogo entre as equipas principais de futebol do Sporting Clube de Braga e do Vitória Sport Clube, continuam a motivar dúvidas que exigem um esclarecimento cabal.

Centenas de adeptos do Sporting Clube de Braga, numa ação voluntária, em estreita colaboração com o clube e os seus profissionais, prepararam uma coreografia que destacava figuras importantes da história bimilenar de Braga e das suas gentes. Foi um trabalho árduo de várias semanas, em que sócios e adeptos trabalharam afincadamente para embelezar o jogo e contribuir, de forma respeitosa e sem qualquer ofensa aos restantes intervenientes, para o espetáculo desportivo.

Poucas horas antes do início da partida, o Comando de Braga da Polícia de Segurança Pública decidiu impedir a coreografia, de acordo com o comunicado do clube, barrando “a exibição de uma tela de promoção ao Clube e à cidade que seria erguida ao longo de toda a bancada nascente aquando da entrada das equipas em campo”. Ainda de acordo com a informação transmitida pelo clube, a coreografia havia obtido “apreciações favoráveis de outras entidades, entre as quais a Liga Portugal e a Cruz Vermelha”, tendo havido também da PSP, junto dos responsáveis do clube, o reconhecimento de que “a tela e o manuseamento da mesma cumpriam os requisitos de segurança, alegando apenas como motivo para o impedimento que “não se vislumbra que a coreografia (…) se enquadre no apoio aos clubes e sociedades desportivas intervenientes”.

Acresce que, de acordo com os relatos de vários adeptos, bem como da APDA - Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, a ação da PSP, além de “infundada”, revelou-se provocatória na medida em que, ao invés de apenas notificar os responsáveis pelo evento desportivo da decisão tomada, terá sido ela própria a proceder ao corte das cordas que suportariam a elevação da coreografia, o que espoletou uma reação de revolta e indignação por parte dos adeptos envolvidos na iniciativa. Na sequência, de acordo com os referidos relatos e conteúdos de vídeo entretanto partilhados nas redes sociais, a intervenção da PSP terá causado ferimentos em vários adeptos.

Entretanto, também em comunicado, a PSP indica que se verificou uma posterior movimentação, o que obrigou à sua intervenção, na qual “42 adeptos foram identificados por tentarem impedir a ação policial através do acesso forçado ao interior do Estádio Municipal de Braga, vindo, desta vez, alegar que a proximidade da tela a artefactos pirotécnicos constituía “riscos reais e significativos para a integridade física dos adeptos presentes na bancada nascente”, ainda que o clube diga desconhecer qualquer abordagem das forças de segurança nesse sentido e para evitar esses riscos.

A PSP tem um papel central na promoção e manutenção da ordem pública, incluindo em grandes eventos e locais de concentração de um elevado número de pessoas. Também por isso importa clarificar a sua intervenção no contexto do referido jogo de futebol, de forma a credibilizar a sua ação e restituir a confiança dos cidadãos.

Resulta claro que as declarações dos intervenientes não são coincidentes, não estando claras as razões que levaram a PSP a proibir a exposição da referida tela e a agir da forma relatada pelo clube e os seus adeptos, o que desencadeou um momento de elevada tensão à volta do espetáculo desportivo.

Note-se que a preparação de coreografias faz parte dos elementos de apoio e incentivo aos clubes, sendo uma prática comum naquele estádio, um pouco por todo o país e a nível internacional, não raras vezes elogiada enquanto forma de expressão artística.

Face ao exposto, permanecem também dúvidas sobre se o ocorrido pode ter posto em causa direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade associativa, a liberdade de expressão e criação cultural e, como tal, isso deve ser esclarecido e, confirmando-se, devem ser apuradas todas as responsabilidades.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:

1. Tem a PSP definidos critérios uniformes e aplicáveis à totalidade do território nacional de metodologias de validação de mensagens a serem exibidas em recintos desportivos? Quais são esses critérios?

2. Quais as normas legais ou regulamentares invocadas para sustentar o impedimento da realização da coreografia e da exibição da tela preparada? De que forma e em que momento foi dada essa informação ao responsável pelo evento desportivo?

3. Quais as entidades/ instituições que foram consultadas para a tomada de decisão?

4. Quem autorizou e ordenou o corte das cordas que serviam de suporte à elevação da tela? O clube foi informado previamente de tal ação?

5. Se, de acordo com o mais recente comunicado da PSP, a proximidade da tela a artefactos pirotécnicos constituía “riscos reais e significativos para a integridade física dos adeptos”, porque permaneceu a referida tela no exato local durante toda a partida?

6. Tem o Governo conhecimento de situações análogas que tenham ocorrido nos últimos anos? Se sim, em que locais e quais as entidades e adeptos envolvidos?

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