Factos ocorridos no Estádio Municipal de Braga, no passado sábado, dia 21 de fevereiro, no contexto do jogo entre as equipas principais de futebol do Sporting Clube de Braga e do Vitória Sport Clube, continuam a motivar dúvidas que exigem um esclarecimento cabal.
Centenas de adeptos do Sporting Clube de Braga, numa ação voluntária, em estreita colaboração com o clube e os seus profissionais, prepararam uma coreografia que destacava figuras importantes da história bimilenar de Braga e das suas gentes. Foi um trabalho árduo de várias semanas, em que sócios e adeptos trabalharam afincadamente para embelezar o jogo e contribuir, de forma respeitosa e sem qualquer ofensa aos restantes intervenientes, para o espetáculo desportivo.
Poucas horas antes do início da partida, o Comando de Braga da Polícia de Segurança Pública decidiu impedir a coreografia, de acordo com o comunicado do clube, barrando “a exibição de uma tela de promoção ao Clube e à cidade que seria erguida ao longo de toda a bancada nascente aquando da entrada das equipas em campo”. Ainda de acordo com a informação transmitida pelo clube, a coreografia havia obtido “apreciações favoráveis de outras entidades, entre as quais a Liga Portugal e a Cruz Vermelha”, tendo havido também da PSP, junto dos responsáveis do clube, o reconhecimento de que “a tela e o manuseamento da mesma cumpriam os requisitos de segurança, alegando apenas como motivo para o impedimento que “não se vislumbra que a coreografia (…) se enquadre no apoio aos clubes e sociedades desportivas intervenientes”.
Acresce que, de acordo com os relatos de vários adeptos, bem como da APDA - Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, a ação da PSP, além de “infundada”, revelou-se provocatória na medida em que, ao invés de apenas notificar os responsáveis pelo evento desportivo da decisão tomada, terá sido ela própria a proceder ao corte das cordas que suportariam a elevação da coreografia, o que espoletou uma reação de revolta e indignação por parte dos adeptos envolvidos na iniciativa. Na sequência, de acordo com os referidos relatos e conteúdos de vídeo entretanto partilhados nas redes sociais, a intervenção da PSP terá causado ferimentos em vários adeptos.
Entretanto, também em comunicado, a PSP indica que se verificou uma posterior movimentação, o que obrigou à sua intervenção, na qual “42 adeptos foram identificados por tentarem impedir a ação policial através do acesso forçado ao interior do Estádio Municipal de Braga, vindo, desta vez, alegar que a proximidade da tela a artefactos pirotécnicos constituía “riscos reais e significativos para a integridade física dos adeptos presentes na bancada nascente”, ainda que o clube diga desconhecer qualquer abordagem das forças de segurança nesse sentido e para evitar esses riscos.
A PSP tem um papel central na promoção e manutenção da ordem pública, incluindo em grandes eventos e locais de concentração de um elevado número de pessoas. Também por isso importa clarificar a sua intervenção no contexto do referido jogo de futebol, de forma a credibilizar a sua ação e restituir a confiança dos cidadãos.
Resulta claro que as declarações dos intervenientes não são coincidentes, não estando claras as razões que levaram a PSP a proibir a exposição da referida tela e a agir da forma relatada pelo clube e os seus adeptos, o que desencadeou um momento de elevada tensão à volta do espetáculo desportivo.
Note-se que a preparação de coreografias faz parte dos elementos de apoio e incentivo aos clubes, sendo uma prática comum naquele estádio, um pouco por todo o país e a nível internacional, não raras vezes elogiada enquanto forma de expressão artística.
Face ao exposto, permanecem também dúvidas sobre se o ocorrido pode ter posto em causa direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade associativa, a liberdade de expressão e criação cultural e, como tal, isso deve ser esclarecido e, confirmando-se, devem ser apuradas todas as responsabilidades.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:
1. Tem a PSP definidos critérios uniformes e aplicáveis à totalidade do território nacional de metodologias de validação de mensagens a serem exibidas em recintos desportivos? Quais são esses critérios?
2. Quais as normas legais ou regulamentares invocadas para sustentar o impedimento da realização da coreografia e da exibição da tela preparada? De que forma e em que momento foi dada essa informação ao responsável pelo evento desportivo?
3. Quais as entidades/ instituições que foram consultadas para a tomada de decisão?
4. Quem autorizou e ordenou o corte das cordas que serviam de suporte à elevação da tela? O clube foi informado previamente de tal ação?
5. Se, de acordo com o mais recente comunicado da PSP, a proximidade da tela a artefactos pirotécnicos constituía “riscos reais e significativos para a integridade física dos adeptos”, porque permaneceu a referida tela no exato local durante toda a partida?
6. Tem o Governo conhecimento de situações análogas que tenham ocorrido nos últimos anos? Se sim, em que locais e quais as entidades e adeptos envolvidos?