O Governo anunciou a proibição da circulação de veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, com a entrada em vigor da medida apontada para 15 de setembro próximo, medida essa que terá sido concertada com a Câmara Municipal do Porto (AMP.
Segundo foi divulgado, o objectivo será desviar o tráfego pesado de mercadorias para a CREP/A41, onde os veículos pesados se encontram isentos de portagens A retirada do tráfego pesado de mercadorias de atravessamento da VCI é uma medida há muito necessária.
A VCI é uma das vias mais congestionadas do país, com graves impactos na circulação, na segurança rodoviária, no ruído, na qualidade do ar e na qualidade de vida das populações da AMP, em particular do Porto e de Vila Nova de Gaia.
No entanto, uma decisão desta importância não pode ser tratada como mero anúncio político, sem que sejam conhecidos os estudos que a sustentam, as condições concretas da sua aplicação, as exceções previstas, os meios de fiscalização, a articulação com os municípios afetados e as medidas complementares que impeçam a simples deslocação do problema para outras vias urbanas, zonas residenciais ou concelhos vizinhos.
Acresce que o problema da VCI não se resolve apenas com a proibição da circulação de pesados;
exige uma política integrada de mobilidade metropolitana, com reforço da oferta da STCP, expansão da rede de Metro, melhoria da ferrovia, criação de interfaces, corredores BUS, parques periféricos articulados com transporte público e soluções estruturais que retirem da cidade o tráfego que não tem o Porto como origem ou destino.
O PCP tem defendido a abolição das portagens na A41/CREP, não apenas para veículos pesados, a retirada do tráfego pesado de atravessamento da VCI e a necessidade de uma resposta estrutural para a mobilidade na Área Metropolitana do Porto, incluindo a discussão de alternativas reais ao tráfego de atravessamento e da CRIP.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, por intermédio do Ministério das Infraestruturas e Mobilidade, os seguintes esclarecimentos:
1 - Que estudos técnicos, de tráfego, ambientais e de segurança rodoviária sustentam a decisão de proibir a circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI entre as 07h00 e as 21h00 nos dias úteis?
2 - O Governo disponibilizará publicamente esses estudos? Em caso afirmativo, quando?
3 - Quais serão exatamente os veículos abrangidos pela proibição?
4 - Que excepções estão previstas, designadamente para abastecimento local, cargas e descargas, serviços essenciais, emergência, obras públicas ou outras situações devidamente justificadas?
5 - Que avaliação fez o Governo do impacto previsível da medida na redução do tráfego, da sinistralidade, do ruído e da poluição na VCI?
6 - Que medidas serão tomadas para impedir que o tráfego pesado seja simplesmente deslocado para outras vias urbanas, zonas residenciais ou concelhos vizinhos?
7 - Que articulação foi realizada com os municípios de Porto, Gaia, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e restantes concelhos da Área Metropolitana do Porto?
8 - A Área Metropolitana do Porto foi formalmente envolvida na preparação desta decisão? Em que termos?
9 - A Câmara Municipal do Porto participou na definição concreta da medida? Que propostas apresentou ao Governo?
10 - O Governo pondera alargar a abolição de portagens na A41/CREP a todos os veículos, considerando o seu papel estruturante na retirada de tráfego de atravessamento da VCI?
11 - Que medidas complementares estão previstas para reforçar o transporte público na Área Metropolitana do Porto, designadamente a STCP, o Metro do Porto e a ferrovia?
12 - Que calendário existe para a concretização de soluções estruturais de mobilidade que retirem da cidade o tráfego que não tem o Porto como origem ou destino?
13 - O Governo mantém em avaliação a construção da CRIP ou outras alternativas estruturais ao tráfego de atravessamento na Área Metropolitana do Porto? Em caso afirmativo, com que calendário e enquadramento financeiro?
14 - Como será monitorizada a aplicação da medida após a entrada em vigor e com que periodicidade serão divulgados os resultados?