Pergunta ao Governo N.º 1429/XII/2

Proibição do uso de caranguejo como isco vivo na captura de polvo

 Proibição do uso de caranguejo como isco vivo na captura de polvo

A Portaria n.º 1054/2010, de 14 de outubro, alterou o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, no sentido de estabelecer a proibição de utilização do caranguejo-mouro, também designado por caranguejo-verde, como isco vivo na pesca do polvo com armadilhadas de gaiola.
Tal proibição tinha como objetivo, de acordo com a referida portaria, a redução da possibilidade de utilização de um número excessivo de armadilhas de gaiola para a pesca polvo.
Posteriormente, a Portaria n.º 132/2011, de 4 de abril, reconhecendo que esta proibição se havia revelado desajustada para algumas comunidades piscatórias locais que utilizam este tipo de caranguejo como isco por razões relacionadas com os custos de operação e que não são de negligenciar os custos do isco nesta atividade, derrogou a aplicação da norma que proíbe a utilização do caranguejo-mouro como isco vivo pelo prazo de um ano.
Um ano depois, a Portaria n.º 97-A/2012, de 5 de abril, reconhecendo a necessidade de melhorar o conhecimento e a informação científica sobre a utilização do caranguejo-mouro como isco vivo, prolongou, por mais 120 dias, a suspensão da norma do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha que proíbe a utilização de isco vivo na pesca do polvo.
Mais recentemente, a Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, invocando excessos, sobretudo na costa algarvia, que fragilizam uma gestão eficaz da pescaria do polvo, estabeleceu a proibição do uso do caranguejo-mouro como isco vivo, mas apenas na costa algarvia a leste do meridiano que passa pelo farol do cabo de S. Vicente.
Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, de 25 de outubro de 2012, sobre os fundamentos que determinaram o tratamento diferenciado das comunidades piscatórias da costa sul algarvia, o Governo informou que a utilização do caranguejo-mouro como isco vivo na pesca do polvo é um problema específico do Algarve, tendo em conta que as características da costa sul desta região proporcionam espaço para a utilização imoderada de artes com recurso à utilização do caranguejo-mouro, e por este estar ativo muito mais tempo do que a cavala ou a sardinha. Além disso, refere o Governo que, no seu entendimento, a utilização do isco vivo épotenciadora de conflitos com as restantes artes de pesca e de impactos negativos na
abundância de polvo, com a consequente tendência para a captura de polvos abaixo do tamanho mínimo.
Tendo em conta a importância que a pesca do polvo tem na economia algarvia (618 toneladas capturadas no primeiro semestre de 2012, com um valor de 3,6 milhões de euros), exige-se que o Governo proceda a uma análise aprofundada de todos os aspetos relacionados com a questão da utilização do isco vivo.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Sendo a proibição da utilização de isco vivo na costa sul algarvia justificada nas diversas portarias acima referidas pela necessidade de reduzir a possibilidade de utilização de um número excessivo de armadilhas de gaiola para a pesca polvo, como avalia o Governo o impacto da proibição do uso de isco vivo na redução de armadilhas? Procedeu o Governo, através dos seus organismos próprios, a uma monitorização do número de armadilhas de gaiolas usados na pesca do polvo na costa algarvia? Quais os resultados dessa monitorização? A proibição surtiu os efeitos que o Governo esperava?

2.Considera o Governo que uma utilização excessiva de armadilhas de gaiola na pesca do polvo só pode ser contrariada com a proibição do uso de isco vivo? Equacionou o Governo outras formas de intervenção que pudessem conduzir a uma redução do excesso de artes?
Procedeu o Governo a uma análise comparativa de diversas formas de intervenção para a redução do número excessivo de armadilhas? Quais os resultados dessa análise?

3.Quais os dados concretos, cientificamente comprovados, que sustentam a proibição do uso de isco vivo na pesca do polvo apenas na costa sul algarvia? Há no Algarve sobrepesca do polvo? Encontra-se a espécie em perigo? Após a entrada em vigor da proibição, as descargas de polvo nas lotas algarvias aumentaram ou diminuíram? Como correlaciona o Governo esse aumento/diminuição com a proibição do uso do isco vivo?

4.Por que motivo considera o Governo que a utilização do isco vivo é potenciadora de conflitos com as restantes artes de pesca? Visto que o uso de cavala ou sardinha, em vez de caranguejo-mouro, dificulta a pesca do polvo em águas mais profundas, originando uma concentração de embarcações e armadilhas mais perto da costa, a proibição não terá levado a um aumento da conflitualidade entre as muitas embarcações que operam perto da costa e entre as diferentes artes?

5.Reconhece o Governo que o custo do isco na pesca do polvo é um fator relevante na rentabilidade da atividade? Como avalia o Governo o impacto da proibição do uso do isco vivo na rentabilidade da pesca do polvo na região algarvia? Qual o impacto nos rendimentos dos pescadores e suas famílias?

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