Pergunta ao Governo N.º 72/XII/1

Programa Porta 65 - Jovem

Programa Porta 65 - Jovem

O Programa Porta 65-Jovem tem vindo a registar sucessivas alterações no seu enquadramento jurídico face ao evidente desajustamento da realidade que vivem os jovens em Portugal. A alteração do Incentivo ao Arrendamento por Jovens neste Programa, como o PCP denunciou desde sempre, veio limitar o acesso de um grande número de jovens a esta prestação que permite o cumprimento de um direito fundamental.
De facto, desde o início que o objectivo de reduzir o número de beneficiários ficou patente nas dificuldades práticas das candidaturas, na desarticulação dos organismos, na definição de tectos máximos e taxas de esforço que arredaram milhares de jovens do acesso ao programa, com uma série de mecanismos que fizeram reduzir em milhares o número de beneficiários.
A luta da juventude levou a que o Governo corrigisse erros, estando as alterações longe de dar cumprimento ao desiderato constitucional.
O financiamento do Orçamento de Estado ao arrendamento jovem tem vindo a decrescer substancialmente desde a extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) e criação da Porta 65 Jovem. De um volume de 60 milhões de euros, regrediu para 49 milhões, 30 milhões e para 2011 estão previstos apenas 20 milhões de euros. O Governo PS assumiu na Assembleia da República que no ano 2011 não seriam abertas as 4 fases de candidatura previstas na lei. Aliás, em Abril não abriu qualquer candidatura, sendo que os jovens, que contavam com este apoio, como previsto na lei.

O Programa do XIX Governo Constitucional PSD/CDS não faz qualquer referência ao Programa Porta 65.
O PCP vê com preocupação esta ausência, bem como a ausência total de medidas no âmbito do apoio ao arrendamento jovem.

Perante a degradação das condições de vida do povo e dos trabalhadores, e com consequências dramáticas para milhares de jovens, o PCP entende como urgente e prioritário a efectivação de medidas de apoio ao arrendamento jovem ajustadas à realidade dos rendimentos auferidos pelos jovens, do volume de apoios necessário e dos valores reais das rendas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território o seguinte:

1 – Assume a realização próxima fase de candidatura, legalmente estabelecida, em Setembro?
2 - Pretende extinguir, reformular ou alterar o Programa Porta 65 – Jovem?

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