Projecto de Resolução N.º 651/XV/1.ª

Programa para a salvaguarda da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica do rio Lis

Exposição de Motivos

A poluição na bacia hidrográfica do Rio Lis é um problema que se tem prolongado por décadas, estando identificado o sector pecuário como uma das atividades que têm vindo a constituir uma importante fonte de poluição das massas de água.

A poluição resultante de uma desadequada gestão ambiental destas atividades tem importantes impactos negativos na vida das populações, para a sua saúde, para o bem-estar e para o lazer, impossibilitando a utilização coletiva e usufruto de cursos de água. Uma situação na qual não pode ser esquecida a passividade e incúria de sucessivos governos do PS, PSD e CDS na resolução do problema que, infelizmente, só ganha importância pública quando ocorrem episódios mais graves de descargas de efluentes.

Os dados relativos à produção pecuária, publicados no recenseamento agrícola de 2019, indicam que nos concelhos pertencentes à bacia hidrográfica do rio Lis se concentram 6% das suiniculturas existentes a nível nacional, num total de 1602 explorações com suínos, perfazendo um valor de 95 880 cabeças normais.

É ainda de notar que é nos concelhos de Leiria e de Porto de Mós que se concentram as suiniculturas com maior número de cabeças normais, num total de 85 explorações com mais de 50 cabeças, que acomodam um efetivo pecuário global de 87 105 cabeças, concentrando-se nestas explorações praticamente 91% de todo o efetivo presente na área geográfica da bacia do rio Lis.

A presença concentrada deste efetivo pecuário tem como resultado a produção de importantes quantidades de efluentes, com carga orgânica elevada, que constituem potenciais fontes poluentes relevantes para as massas de água, quer superficiais, quer subterrâneas, caso sejam descarregados sem serem submetidos a tratamento adequado.

No passado esteve programada para a região, a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas, destinada a promover a resolução dos múltiplos problemas de poluição resultantes desta atividade, que estiveram, e têm continuado a estar, na origem de diversas queixas por parte da população.

Infelizmente, a falta de vontade em resolver este problema que continua a persistir, tem contribuído quer para a contínua degradação das massas de água desta bacia hidrográfica, a poluição atmosférica e o surgimento frequente de grandes surtos de insetos, quer para a degradação da qualidade de vida das populações, a degradação ambiental e dos solos agrícolas, com consequências noutras atividades económicas, nomeadamente ligadas ao turismo.

A atividade pecuária, onde se insere a suinicultura, representa um importante contributo para a produção nacional e para a soberania alimentar do país. Nos concelhos que integram a bacia hidrográfica do rio Lis, o valor acrescentado bruto das empresas classificadas como agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados, atingiu cerca de 53 milhões de euros, correspondendo a 3% do valor considerado para o continente.

Estes dados mostram a importância do sector para o País, sendo que a continuidade da atividade não pode por em causa a salvaguarda do ambiente e da qualidade de vida das populações.

Este é um problema que, como referido, há muito deveria ter sido resolvido. No entanto, a falta de investimento e de vontade dos sucessivos governos para enfrentar o problema e encontrar a melhor forma de o solucionar – sem prejuízo da responsabilidade própria das diferentes explorações pecuárias - tem sido a constante ao longo dos anos.

Nesta matéria, a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Industriais 2020-2030 (ENEAPAI), aprovada em 2020, não veio trazer uma resposta eficaz às questões levantadas, tendo definido que a solução de tratamento destes efluentes em ETAR, está em 4.º lugar em termos de prioridade, dando assim a “primazia à valorização agrícola dos efluentes gerados no sector” a que se seguem as soluções de compostagem e de valorização energética com produção de biogás, mas que continuam a faltar no terreno.

Na verdade, o relatório de classificação do estado das massas de água, publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente, em dezembro de 2019, mostra que os objetivos a atingir em termos de recursos hídricos ainda estão longe de serem alcançados. Neste relatório fica claro que no caso dos recursos hídricos superficiais, houve um retrocesso no que toca à boa qualidade das massas de água entre 2015 e 2018 (menos 86 massas de água classificadas como estado Bom ou Superior a Bom) o que requer uma atuação célere e criteriosa por parte do Estado.

Por outro lado, os continuados registos e publicitações de episódios de poluição das massas de água resultantes de descargas indevidas para o meio recetor requerem uma atuação mais eficaz no que concerne à caracterização das fontes poluidoras, à sua fiscalização continuada para evitar tais situações e à adoção de soluções que permitam evitar tais ocorrências.

No caso em particular da bacia hidrográfica do Lis, estando identificado que a produção suinícola constitui uma forte pressão sobre a qualidade das massas de água, é urgente encontrar as soluções adequadas para resolver os problemas de poluição presentes, promover a recuperação da qualidade do meio hídrico na região, não comprometendo a continuidade da atividade pecuária, assegurando antes a sua compatibilidade com a manutenção da qualidade do ambiente, em benefício das populações.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas:

  1. Desenvolva, até final de setembro de 2023, um Programa de Ação para o tratamento dos efluentes suinícolas gerados na bacia hidrográfica do rio Lis.
  2. Para dar concretização ao programa previsto no número anterior, seja criada uma comissão com a participação dos Ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Agricultura e Mundo Rural e da Economia, e com articulação obrigatória com cada uma das autarquias da bacia hidrográfica do Lis.
  3. Enquadre no PRR as verbas necessárias para a execução das soluções infraestruturais de tratamento dos efluentes pecuários gerados na região.
  4. Apresente até 1 de setembro um relatório de progresso relativo aos estudos técnicos e económico-financeiros para encontrar uma solução integrada para a recolha, tratamento e a valorização de todos os efluentes do rio Lis, que tiverem sido iniciados.
  5. Promova a realização de um Projeto-Piloto de Defesa das Massas de Água da bacia hidrográfica do rio Lis, que inclua um programa de vigilância e fiscalização do estado das massas de água, identificação e caracterização pormenorizada de fontes pontuais de poluição, licenciadas e indevidas, e o estudo das soluções para recuperação da boa qualidade das massas de água e do ambiente envolvente e impedir a ocorrência de descargas ilegais.