Esta resolução segue muitas das recomendações feitas no documento original de 2014, particularmente no que diz respeito à protecção de dados, ao controlo democrático dos dados, à questão dos denunciantes – como o caso Snowden em Junho de 2013 – e à neutralidade da internet. Vai mais longe propondo o estatuto de “denunciante e defensor dos direitos humanos” e consequentemente a sua protecção como tal, e exige que os Estados Unidos da América ponham termo à espionagem que têm vindo a levar a cabo.
Contudo esta resolução condena expressamente o Reino Unido, os Países Baixos e a França pela sua recente legislação na matéria, e no ponto 21 chega a referir que “a União Europeia e os seus Estados-Membros necessitam de uma definição comum de «segurança nacional», a fim de garantir a segurança jurídica”, ou seja limita o controlo democrático dos cidadãos nestas matérias bem como ignora as Constituições Nacionais. Por este motivo, abstivemo-nos, embora estejamos de acordo com grande parte do texto.